Ao sustentar suas agências policiais sem a adoção do Ciclo Completo de Polícia e atribuição de investigar, o Brasil expõe ao mundo mais uma de suas marcas vexatórias, que é o baixíssimo índice de elucidação de crimes, cuja consequência mais nefasta é a impunidade que alimenta e retroalimenta a criminalidade, a violência e a corrupção. É um modelo comprovadamente ineficiente, que atende basicamente a três grupos:
Os maiores beneficiados, por óbvio são os criminosos, os corruptos. Um grupo poderoso que é beneficiado com a impunidade, na medida em que seus crimes, não sendo elucidados, os mantém também livres da condenação. Nesse grupo estão inseridos parcela dos detentores do poder econômico e político.
Noutro grupo está uma parcela dos delegados que, com os inquéritos sob seus controles, também controlam parte do grupo econômico e político.
Por fim, o grupo das bancas de advogados, que utilizando-se das “pontas desatadas” da legislação, e com poucos agentes conduzindo investigação, conseguem melhores resultados para seus clientes.
E, vítima desse modelo, está a sociedade, a quem é imposto conviver com altos índices de violência e criminalidade e, ainda, assistir aos criminosos tripudiando sobre todos, por se beneficiarem da impunidade.
Eu não tenho dúvidas de que para tornar o Estado brasileiro efetivo na elucidação de crimes, e, por consequência, combater a impunidade, é fundamental que todas as polícias e todos os policiais sejam investidos da atribuição legal de investigar. O modelo atual que reserva apenas aos delegados a atribuição legal de presidir investigações, é, de fato, o responsável pelos índices pífios de elucidação de crimes no Brasil.
E você? Se acha que não, gostaria de entender suas razões e receber sugestões. Mas se você também já concorda e defende o Ciclo Completo de Polícia, compartilho com você minha visão de como esse sistema deverá ser organizado, e, ao mesmo tempo, gostaria de conhecer sua visão: Como você faria esse modelo fragmentado de polícia se tornar um sistema, de forma a valorizar e reconhecer a importância de todas as agências de segurança pública constantes do artigo 144 da Constituição Federal e torná-las de fato eficazes? Maximizando recursos e minimizando custos?
Eu sou defensor ferrenho da adoção no Brasil da atribuição legal para que todas as Polícias constantes no artigo 144 tenham atribuição legal de investigar. Que o Brasil adote a Polícia de Ciclo Completo. De forma que os conhecimentos e informações necessários e importantes para a elucidação de crimes possam ser formalizados também pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Penal. Essas informações poderiam, inclusive, ser encaminhadas diretamente ao Ministério Público e Poder Judiciário.
É o modelo chamado Ciclo Completo de Polícia, cuja importância é dar eficiência ao Estado na elucidação de crimes, e, por consequência, tornar mais eficiente a prevenção e a repressão da violência e criminalidade, e o combate à impunidade.
MAS AFINAL, COMO SERIA A POLÍCIA DE CICLO COMPLETO NA PRÁTICA?
São vários os modelos aplicados no mundo e várias hipóteses a serem consideradas.
Após várias análises no âmbito do Gabinete Integrado das Forças de Segurança Pública1, optamos, ainda em 2014, por apresentar a PEC 431/2014, que tem o caráter autorizativo, para que os entes federados possam adotar ou não o Ciclo Completo de Polícia.
A PEC 431/2014 impulsionou uma série de seminários e audiências públicas no âmbito da Câmara dos Deputados, com centenas de especialistas sendo ouvidos. A partir desses debates, passei a advogar um modelo, que na minha visão, valoriza todas as instituições policiais, além de conferir maior eficácia a todas elas.
Porém, antes de falar do modelo proposto, é preciso falar dos problemas causados pelo modelo atual, entre os quais destaco cinco aspectos:
- Informações importantes sobre autoria e materialidade de quase todos os crimes atendido pelas polícias ostensivas são jogadas no lixo, uma vez que sequer podem constar dos registros policiais (REDS/BO). Apesar de absurdo, tem sido recorrente que delegados da Polícia Civil instaurem portaria de inquérito policial em desfavor de Policiais Militares e Rodoviários Federais por usurpação de função, quando esses se utilizam de alguma informação extraída do autor, vítima ou testemunha durante o atendimento à população, impondo que seja jogado no lixo, informações preciosas para a elucidação dos crimes.
- Ao “jogar fora” essas informações precisas e preciosas para a elucidação do crime, a impunidade impera, pois sem elucidação não há o que e a quem punir. E, ainda para piorar, a Polícia Civil/Federal, apesar da obrigação legal de dar sequência ao trabalho produzido pelas polícias ostensivas, na prática não pode ser responsabilizada se não o fizer. Sequer, existe possibilidade de accountabilility.
- Longos deslocamentos por parte das polícias ostensivas e tempo excessivamente longo nas delegacias para realizarem registros de ocorrência. Esses deslocamentos e permanência nas delegacias, além de inócuos, na medida em que não acrescentam informação alguma ao procedimento investigatório, deixam a população desguarnecida de seu principal instrumento de prevenção da violência e da criminalidade no âmbito policial, que é a polícia ostensiva. No caso da Polícia Penal, existe o problema na mesma proporção: Posto de trabalho desguarnecido, deslocamento sem efetividade e tempo perdido.
- Retrabalho nas Polícias Civil e Federal com oitivas, diligências, papel, carimbo, despacho etc., reproduzindo os mesmos procedimentos já realizados pela polícia ostensiva. No caso dos flagrantes, raramente esse procedimento acrescenta informações. A solução de continuidade imposta pelo modelo de polícia partido, impede que a polícia ostensiva possa buscar dados e informações importantes para a elucidação dos crimes por ela atendidos. Ainda que seja óbvio o reconhecimento de que muitas situações em que há necessidade de produção de informações técnico-científicas, e mesmo de investigação policial, que na ostensividade do policiamento não será colhido, não é inteligente que o estado vede que o conhecimento e informações produzidas pelas polícias ostensivas não sejam aproveitadas no processo e na elucidação dos crimes.
- Frustração da população, em especial, quando vítima, que assiste a violência e a criminalidade se fortalecerem constantemente, diante de todos e não consegue ver a justiça ser efetivada.
- Ausência da perícia na maioria dos locais de crime, uma vez que peritos submissos aos delegados, não conseguem atender à demanda, sequer de todos os flagrantes, quanto mais das demandas das Polícias ostensivas, que atendem praticamente 100% dos chamados feitos pela população, exclusivamente através do 190, 191 e 193. Na medida em que os delegados, por falta de estrutura e efetivo, não conseguem comparecer aos locais de crimes, as análises periciais são feitas a posteriori, com grave comprometimento à cadeia de custódia e produção de provas.
A organização ideal do sistema de Polícia com o Ciclo Completo para todas as Polícias, portanto, é o que corrige os problemas apontados acima, com maximização de recursos e minimização dos custos.
Para defender e justificar nossa proposta, algumas considerações, no entanto, ainda se fazem necessárias:
No mundo inteiro as polícias são de Ciclo Completo, independentemente da organização federativa e da existência ou não de Polícias Militares ou militarizadas. Em mais de 60 países há Polícias estatutariamente definidas como militares, e em outros 100 países são militarizadas, e todas realizam o Ciclo Completo de Polícia2.
Nesses países o Ciclo Completo acontece com eficiência e eficácia.
A organização federativa do Brasil consolidada na Constituição Federal parece não sofrer questionamentos, e não há expectativa de mudança, muito embora haja no âmbito do Congresso Nacional um debate sobre a revisão do pacto federativo. Portanto, ao defender a Polícia de Ciclo Completo, há que considerar que na República Federativa do Brasil está consolidada a existência dos entes federados União, Estados e Municípios, e os mesmos devem ser considerados para fins de organização do sistema de Polícia de Ciclo Completo.
Assim, o sistema que eu defendo para atacar os problemas acima enumerados, ou seja, que reduz deslocamentos, evita o retrabalho, não joga informações no lixo, reduz custos, e aumenta a elucidação de crimes, e ainda, combate a impunidade, precisa conjugar pelo menos cinco fatores:
- Privilegiar a essência originária da função constitucional de cada agência de Polícia; (a essência originária da Polícia Civil e Federal é investigar; da PRF é policiar as rodovias; das Polícias Militares é o policiamento ostensivo e preservação da ordem pública; Do Corpo de Bombeiros é prevenção e salvamento; das Guardas Municipais é proteção patrimonial dos municípios, da Polícia Penal é a custódia de presos).
- Empoderamento legal para que todas as Polícias e todos os policiais tenham reconhecidos a sua capacidade legal de produzir informações, que colaborem com a elucidação do crime, e que essas informações possam constar do processo. Que todos realizem todas as ações de atribuição da Polícia. Que possam investigar!!!
- Território. Dentro da nossa análise, fazemos duas referências a território. A primeira é a referência constitucional para atuação das polícias. A segunda é a referência cartográfica, que delimita os municípios. A título de exemplo, a fiscalização nas Rodovias Federais foi atribuída à Polícia Rodoviária Federal. As rodovias cruzam vários municípios, inclusive, fronteiras estaduais. E, em muitos deles, a Polícia Civil, ainda que tenha atribuição territorial para atuar em todos os municípios do respectivo Estado, ela não está instalada fisicamente. O território da Polícia Penal é, por óbvio, o interior dos presídios.
- Estado de flagrância. O Estado de flagrância é um conceito universal. Dispensa comentários.
- Perícia independente. A Perícia independente já se faz necessária no atual modelo. Na Polícia de Ciclo Completo é inconcebível pensar que todas as polícias tenham que pedir ao delegado autorização para o trabalho pericial. No Ciclo Completo, a perícia deve ser autônoma para atender todas as agências de polícia.
Dos cinco pontos acima, merece destacar mais as razões e fundamentos de se adotar limite territorial do município como um dos conceitos de território para esse nosso estudo.
Por óbvio, não ignoramos, por exemplo, que a atribuição territorial da Polícia Federal se estende para todos os municípios brasileiros. No entanto, é impossível que ela esteja em condições de atuar e muito menos de estar presencialmente em tempo real em todos os municípios. No Brasil inteiro, a Polícia Federal possui pouco mais de setenta delegacias.
Da mesma forma acontece com a Polícia Civil. Suas atribuições são em todo o Estado, no entanto, em nenhuma unidade da federação, ela está presente em todos os municípios.
A título de exemplo, no que se refere à Polícia Civil de Minas Gerais, sua atribuição territorial, por óbvio é em todo o Estado. No entanto, está fisicamente instalada em menos de 300 municípios. Nos feriados, finais de semana e período noturno, somente 64 delegacias ficam abertas.
A Polícia Militar, por sua vez, também tem atribuição territorial em todos os municípios. Mas diferentemente da Polícia Civil, ela está presente diuturnamente em todos eles, e, ainda, em mais de 300 distritos. Portanto, se estamos buscando eficácia (e estamos), há de se considerar, para fins de organização do sistema de Polícia, a efetiva presença nos municípios das Agências de Polícia.
Prosseguindo, muito embora já abordado, é importante ressaltar o que estabelece a Constituição, quando, no artigo 144, já reconhece oito agências do Sistema de Segurança Pública, bem como o território a elas atribuídos. Vejamos:
- A Polícia Federal, com abrangência de atuação em todo o território nacional e reserva de atribuição em relação a alguns crimes;
- A Polícia Rodoviária Federal, nas rodovias federais em todo território Nacional;
- A Polícia Penal da União, nos presídios federais;
- As Polícias Militares, Corpos de Bombeiros e Polícias Civis, em todo o território Estadual;
- A Polícia Penal Estadual, nos presídios estaduais;
- Os Agentes Municipais de trânsito, no trânsito nos municípios;
- A Guarda Municipal, nos municípios em relação aos bens públicos Municipais;
- A Polícia Ferroviária Federal, nas ferrovias federais (muito embora em processo de extinção).
Feitas essas considerações, apresento em concreto, minha proposta para organizar o Sistema de Segurança Pública, com todas as polícias tendo a atribuição legal de investigar e podendo realizar o Ciclo Completo.
Por óbvio, antes de mais nada é preciso aprovar a PEC 431/2014, cuja tese e texto, foram construídos pelo Gabinete Integrado das Forças de Segurança3, reconhecendo que todas as Polícias possam realizar todos os atos de atribuição de polícia necessários à elucidação do crime, e encaminhar o processado diretamente ao Ministério Público/Poder Judiciário. Essa PEC delega aos Entes Federados a autonomia e a atribuição para implementar o sistema de Polícia de Ciclo Completo como melhor lhe convier.
Com todas as agências tendo a autorização para exercer todos os atos de atribuição da polícia, é possível ao ente federado organizar o Sistema, em que o estado de flagrância e o território/município efetivamente ocupado seja preponderante no reconhecimento da liberdade/obrigação de agir, respeitando sempre a essência da atribuição originária conferida pela Constituição a cada agência. Ou seja, as Polícias Civis e Federal, terão fortalecidas suas atribuições originárias de Polícia Judiciária. As Polícias Militares e Rodoviária Federal, terão fortalecidas sua atribuição originária de policiamento ostensivo e manutenção da ordem pública e policiamento rodoviário. O Corpo de Bombeiros Militar terá fortalecido sua atribuição originária de salvamento e prevenção, as Guardas Civis Municipais terão fortalecidas sua responsabilidade com os bens e patrimônio público, e as Polícias Penais terão fortalecidas sua atribuição originária de custódia e ressocialização de presos.
Obedecidos esses fundamentos, se permite que no município onde houver mais de uma agência de polícia, a polícia ostensiva que atender uma ocorrência, em que o “estado de flagrância” estiver caracterizado, realize todos os atos formais de registro do flagrante e o encaminhe diretamente ao Ministério Público/Poder Judiciário. Isso é celeridade, eficiência e eficácia, que se traduz na efetividade no atendimento à população e no combate à impunidade.
É bom ressaltar que a formalização do flagrante pela polícia ostensiva não elimina, e muito menos impede, que seja investigado algum crime conexo a esse flagrante.
Seguindo o mesmo raciocínio de território, no município em que houver agência da Polícia Civil/Federal, quando do atendimento pela polícia ostensiva em que não estiver caracterizado o flagrante, esta faz o registro como já se procede hoje, e o encaminha à Polícia Civil ou Federal, conforme reserva legal de atribuições.
Nos municípios onde tiver apenas uma agência de polícia, esta fará o Ciclo Completo, ou seja, todos os atos de Polícia necessários à elucidação do crime.
Isso equivale dizer, que em Minas Gerais, nos mais de 500 municípios em que a Polícia Civil não está instalada, e que apenas a Polícia Militar está fisicamente presente e atuando diuturnamente, esta poderia exercer o Ciclo Completo na sua plenitude. Veja que potencial de efetividade!
É importante ressaltar nessa proposta, que tem por base a PEC 431/2014, não há nenhuma redução ou restrição de atribuições, e muito menos de território ou impedimento para atuação da Polícia Civil ou Federal. Está preservado seu poder/dever de atuar e agir de ofício em qualquer município. O que acaba é a discricionariedade do delegado para impedir a atuação da Polícia Militar, Penal e Rodoviária Federal, e desfazer da produção técnico-científica dessas, com prejuízos injustificáveis para a população.
Da mesma forma, não tendo alterado os §§ 1º e 4º do artigo 144, não há qualquer possibilidade de ocupação de delegacias por outras Instituições que não a Polícia Civil ou Federal.
A Polícia Civil continuará com sua atuação em todo o território estadual, agindo tranquilamente por iniciativa ou em sequência ao produzido, por exemplo, pelas Polícias Penal, Militar e Rodoviária Federal ou Guarda Civil.
A recente promulgação da Emenda Constitucional 103, que criou a Polícia Penal, conferiu eficácia para que também a Polícia de Ciclo Completo possa ser exercida pela Polícia Penal, cujo território, será definido como a área de construção de um presídio ou complexo penal, que é exclusivo de atuação da Polícia Penal. Aplica-se à Polícia Penal o mesmo raciocínio do estado de flagrância e de território aplicado às demais agências de polícia ostensiva. Ou seja, um fato criminoso registrado em flagrante no interior do presídio será formalizado pela Polícia Penal e encaminhado diretamente ao Ministério Público/Poder Judiciário.

E a Guarda Municipal? Essa tem um papel importante no sistema de persecução penal, em especial, na prevenção. Levando-se em conta que na maioria absoluta dos municípios não há comarcas, delegacias e presídios, e que, legalmente, o deslocamento das guardas se restringe aos limites do território dos seus respectivos municípios, sua atuação no Ciclo Completo deve ser no limite da Lei 9.099/95. Ou seja, no atendimento de infração penal de menor potencial ofensivo, no território que constitucionalmente lhe é reservado.
Merece destaque nessa nossa análise e proposição, a importância de se garantir autonomia para as perícias, nos termos da PEC 76/2019 de autoria do senador Antônio Anastasia.
Destacamos que, mesmo no modelo atual de organização das polícias, já se faz fundamental a autonomia da perícia, como forma de torná-la mais eficaz, e possibilidades concretas de fortalecimento e expansão de seu quadro de especialistas.
A autonomia da perícia se impõe como condicionante de eficiência e eficácia. À pericia, é fundamental que se assegure independência financeira e administrativa, de forma a garantir sua autonomia na produção de provas e capacidade de atendimento a todas as agências de polícia.
É preciso, pois, afirmar com muita convicção, que o sistema exigirá uma perícia autônoma, administrativa e financeiramente. Na Polícia de Ciclo Completo, é preciso que a perícia seja um órgão à disposição de todas as agências, independentemente da decisão do delegado.
Em síntese, esse é o modelo que eu defendo, tendo como objetivo a melhoria na elucidação de crimes, maximização das ações de prevenção das polícias ostensivas, combate à impunidade, e, por consequência, redução da criminalidade e violência.
E você, tem outro modelo? Outras alternativas? Se tiver, quero conhecê-las e debatê-las.
Contudo, insisto na afirmação, que para mim é verdadeira e atual: a Polícia de Ciclo Completo se impõe no Brasil como instrumento de eficiência e eficácia às polícias e como condicionante para o aumento da capacidade do Estado em elucidar crimes, e combater a impunidade.
CICLO COMPLETO GANHA IMPORTANTE ADESÃO
O Gabinete Integrado dos Profissionais de Segurança Pública e Ministério Público do Brasil produziram uma nota técnica em apoio a aprovação imediata da PEC 431 – A PEC do Ciclo Completo de Polícia, que tramita na Câmara dos Deputados. É mais um importante passo para a implantação deste modelo de polícia no Brasil.
“O Gabinete Integrado dos Profissionais de Segurança Pública e o Ministério Público do Brasil vêm manifestar publicamente a sua posição em favor da modernização do Sistema de Segurança Pública do Brasil, com a implantação imediata do Ciclo Completo de Polícia, como medida de garantia dos direitos fundamentais do cidadão e a desburocratização da prestação do serviço público, tendo como foco o cidadão”.
Fazem parte do Gabinete Integrado dos Profissionais de Segurança Pública e Ministério Público do Brasil:
Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP
Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – Fenapref
Federação Nacional dos Policiais Federais – Fenapef
Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares do Brasil – CNCG
Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais – Feneme
Associação Nacional das Entidades de Praças – Anaspra
Associação Brasileira de Criminalísticas – ABC
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais – Apcf
Liga Nacional dos Bombeiros – Ligabom
(Luiz Gonzaga Ribeiro, autor do artigo, é deputado federal conhecido como Subtenente Gonzaga,pelo PDT de Minas FGerais. Foi eleito deputado federal pela primeira vez em 2014, com 93.997. Foi reeleito em 2018. Foi diretor da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais (Aspra) por 20 anos e 4 vezes presidente. Foi conselheiro do Conselho Nacional de Segurança Pública em 2009/2010. Participou da fundação da Associação Nacional dos Praças (Anaspra) em 1997. Integrou a Comissão Organizadora da Primeira Conferência Nacional de Segurança Pública em 2009. Em 2002 se candidatou a deputado federal e obteve 19.551 mil votos. Em 2010 se candidatou novamente a deputado federal com 58.984 mil votos (ficando como suplente de seu partido). Em maio de 2014 tomou posse como deputado federal (primeiro suplente). É o autor da PEC do Ciclo Completo de Polícia.)