O governador Renato Casagrande (PSB) confirmou na manhã desta quinta-feira (24/06) que a partir do dia 1º de julho todos os operadores da segurança pública do Espírito Santo, incluindo os inspetores penitenciários e agentes sócio-educativos vão ter reajuste de 4% em seus salários. O reajuste contempla os servidores da ativa e aposentados.
“Estamos cumprindo acordo estabelecido com todas as forças de segurança pública em 2020, quando encaminhamos à Assembleia Legislativa Projeto de Lei Complementar visando a recomposição salarial dos nossos policiais. É mais uma forma de valorizar nossas forças policiais”, pontuou Casagrande, depois de participar da solenidade que marcou a transferência simbólica da Capital do Espírito Santo para Cariacica, que está completando 131 anos de emancipação política.
O reajuste de 4% contempla policiais civis e militares e bombeiros militares, inspetores penitenciários e agentes sócio-educativos. A lei estabelece reajuste até final de final de 2022. O primeiro reajuste de 4% foi concedido em março de 2020. Depois, em mais 4% em julho deste ano. O próximo aumento será em julho de 2022, também de 4%.
O governador Renato Casagrande e sua equipe estão cumprindo o que estabelece Lei Estadual para reajuste salarial das forças de segurança. No caso dos policiais civis, o Estado já cumpriu o pagamento de 4% de recomposição salarial em março de 2020 e estabelece mais 4% para julho de 2021 e mais 4% em julho de 2022, além da incorporação de 6 horas na escala especial no final de 2022.
Na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros, os índices de reajuste anual para oficiais e praças são os mesmos da Polícia Civil. No entanto, os militares que vão de cabo a 1º tenente passaram a ter 5% da incorporação da escala especial a partir de abril de 2020. Já os soldados também tiveram 5% da incorporação da escala especial a partir de abril de 2020.
O Governo do Estado, no entanto, está impedido ainda este ano de conceder outros reajustes ao funcionalismo por força de Lei Federal. A Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Ela altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. A lei diz que Estados e Municípios que descumprirem artigos que impedem gastos, poderão ter que devolver os recursos recebidos da União para o combate à Covid-19. No caso do Espírito Santo, são quase R$ 1 bilhão já recebidos e que poderiam ser devolvidos ao Governo Federal.
O inciso I do artigo 8º da referida Lei menciona a proibição da concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação da remuneração para agentes públicos membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares.
Já o inciso IV prevê, para esse mesmo grupo de profissionais, a proibição da criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório. As vedações impostas têm efeito até 31 de dezembro de 2021.
Até mesmo a recomposição anual da inflação está vetada pela Lei Federal, pelo menos até 2022. Os profissionais da segurança pública capixaba estão tendo o reajuste porque a Lei Complementar foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Renato Casagrande em 11 de março de 2020, antes da Lei de Jair Bolsonaro, que é de maio do mesmo ano.