O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se pela negativa de seguimento da Notícia Crime que o vereador Gilvan da Federal (Patriota/Vitória) impetrou no Supremo Tribunal Federal em que pediu a prisão em flagrante dos deputados federais Marcelo Ribeiro Freixo (PSOL/Rio), Helder Ignácio Salomão (PT/ES), Alexandre Frota de Andrade (PSDB/SP), Paulo Roberto Severo Pimenta (PT/RS) e Joice Cristina Hasselmann (PSL/SP) pela acusação de “ataques antidemocráticos às instituições e ao Presidente da República”.
O vereador solicitou ainda a juntada da Notícia Crime ao Inquérito 4.781, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes e que apura ameaças contra os ministros do Supremo, conhecido como Inquérito das Fake News, a fim de averiguar a existência dos crimes noticiados.
A petição 9463 deu entrada no STF em 24 de fevereiro de 2021 e foi distribuída para o ministro Nunes Marques. Ele enviou os autos à Procuradoria-Geral da República, solicitando a manifestação do órgão. No dia 12 de maio, Augusto Aras decidiu manifestar-se “pela negativa de seguimento à petição, em razão da ilegitimidade do requerente (Gilvan da Federal) quanto aos supostos crimes contra a honra, bem como pela incidência da imunidade material dos demandados em face da imputação de crimes previstos na Lei de Segurança Nacional”.
Em seu parecer, o procurador-geral da República explica que para e apurar os crimes contra a honra do Presidente da República é imprescindível a requisição do Ministro da Justiça, nos termos do art. 145, parágrafo único, do Código Penal.
“Em outras palavras, somente o próprio Presidente da República e o Ministro da Justiça têm legitimidade para iniciar a persecução penal – mediante oferecimento de queixa ou de representação ao Ministério Público – em casos de crime de injúria do chefe do Poder Executivo Federal, e também o Ministério Público, nos casos de calúnia e difamação, o que afasta a legitimidade do requerente para pleitear a instauração de inquérito, com vistas à apuração de tais delitos”, afirma Augusto Aras.
O procurador-geral da República entende que os parlamentares dirigiram duras críticas à atuação do Presidente da República e, “embora mordazes e ríspidas”, foram proferidas palavras num contexto de debate político, o que revela não estarem tais falas dissociadas do exercício do mandato parlamentar e, à vista disso, resguardadas pela imunidade material prevista no art. 53 da Constituição Federal”.
Para Augusto Aras, as postagens indicadas na exordial têm por contexto atos políticos, tais como os pedidos de impeachment direcionados ao Chefe do Executivo Federal e a atuação do governo federal durante a epidemia de Covid-19.
Nesses termos, diz o procurador-geral da República, “as declarações dos congressistas refletem opiniões divergentes, desempenhando, em última análise, a função de fiscalização, na mais ampla acepção, dos atos de governo, ínsito ao Poder Legislativo. Mesmo que proferidas fora das dependências da Câmara dos Deputados, o fato de circunscreverem-se às atribuições do cargo atrai a imunidade material parlamentar e afasta a ilicitude das condutas apontadas como criminosas”.
Augusto Aras conclui: “A despeito do incisivo teor das críticas tecidas, com o emprego de adjetivos nada afáveis, a circunstância de serem relativas à representação parlamentar impede a deflagração de ação penal”.
E esclarece: “Noutro giro, cumpre registrar que parte das declarações feitas pelos Deputados ALEXANDRE FROTA DE ANDRADE, PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA e JOICE CRISTINA HASSELMANN consistem em ataques antidemocráticos ao Supremo Tribunal Federal e a seus Ministros, de modo que se relacionam, com maior precisão, aos fatos sob apuração no âmbito do INQ 4.828, no qual são investigadas condutas atentatórias à autoridade dessa Suprema Corte”.