A juíza Graciene Pereira Pinto, da 1ª Vara Cível de Alegre, acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) de indisponibilidade de bens do ex-prefeito José Guilherme Gonçalves Aguilar e casal João Leonardo Costa de Oliveira e Jane Monteiro Gonçalves, e bloqueou os bens dos três por doação ilegal de imóvel.
A ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Alegre, visa à reparação de dano ao erário. De acordo com o MPES, o ex-prefeito Zé Guilherme, quando estava à frente da Prefeitura de Alegre, em 2011, “doou” um terreno para aliados políticos.
O casal que recebeu o terreno, após as chuvas de 2010/2011, teve a casa em que residiam afetada e solicitou ao então prefeito a doação de um terreno específico, no bairro Campo de Aviação, pertencente ao Município. Eles foram prontamente atendidos e, além da doação, tiveram a ligação de energia e de água e construíram uma residência no local. Foi feita, inclusive, a ficha de cadastro imobiliário na Prefeitura de Alegre e emitido boleto de IPTU em nome do novo proprietário.
O Ministério Público investigou que a casa onde o casal residida anteriormente pertencia, na verdade, à mãe de um deles e teve de ser demolida. No entanto, houve indenização paga pelo Governo do Estado do Espírito Santo.
Assim, consta da petição que a “doação” não serviu ao propósito de compensar a família pela tragédia ambiental ou fez parte de algum programa habitacional. As ações evidenciam, conforme demonstrado pelo MPES, a prática de improbidade administrativa.
Após os fatos serem descobertos pelo Ministério Público, o terreno foi avaliado em 23 de janeiro de 2020 no valor de R$ 60 mil. Este valor atualizado até a propositura da ação, neste mês de maio de 2021, perfaz o montante de R$ 64.509,47. Assim, em sede liminar, o MPES requereu a decretação da medida judicial de indisponibilidade de bens de forma solidária, no montante de, no mínimo, R$ 64.509,47, visando à simples recomposição do prejuízo causado ao erário.
De acordo com a juíza Graciene Pereira Pinto, de uma análise dos documentos que instruem a inicial, referente ao Inquérito Civil nº 2019.0013.0315-19, “é incontroverso a doação havida pelo requerido José Guilherme Gonçalves Aguilar, na condição de Prefeito Municipal, no ano de 2011, o terreno constante na matrícula 8246 aos requeridos João Leonardo Costa de Oliveira e Jane Monteiro Gonçalves de Oliveira”.
Por isso, salienta a magistrada, em sede de cognição sumária, com alicerça nos artigos 10, III, e 11, I, ambos do Lei n° 8.429/1992, “verifico indícios de improbidade administrativa cometida pelos requeridos, ante a ausência de: a) norma legislativa permissiva de doação com a previsão dos aspectos formais e especificação do bem público; b) dos critérios determinantes a fim de assegurar a isonomia e prévia licitação; c) da justificativa que embasam as razões pertinentes do interesse público primário, sem sombra de dúvidas, configuram violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência. Desta forma, estando presentes fortes indícios de responsabilidade da prática de ato improbidade, de modo a causa dano ao Erário, nesta fase processual, tenho que aplicável a medida de indisponibilidade de bens dos requeridos”.
A Justiça já citou Zé Guilherme, João Leonardo e Jane Monteiro Gonçalves para se manifestarem nos autos. Se a denúncia for aceita, os três vão responder por Improbidade Administrativa.