O presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol/ES), Aloísio Fajardo, encaminhou Carta Aberta aos deputados federais capixabas em que pede, em nome de toda a categoria, que os parlamentares votem contra o parecer do relator da Reforma Administrativa (PEC 32/20) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, deputado Darci de Matos (PSD/SC). A leitura do parecer está prevista para esta segunda-feira (17/05).
Fajardo denuncia que a chamada ‘PEC da Nova Administração Pública’, de autoria do Governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), acaba, por exemplo, com a estabilidade dos operadores de segurança pública aprovados em concurso para exercerem os cargos de policiais. “O trabalho dos operadores da segurança pública no Brasil deixa de ser considerado essencial”, lamenta o presidente do Sindipol.
A PEC 32/20 vai permitir que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituem, no âmbito de sua competência, regime jurídico de pessoal, que compreenderá: I – vínculo de experiência, como etapa de concurso público; II – vínculo por prazo determinado; III – cargo com vínculo por prazo indeterminado; IV – cargo típico de Estado; e V – cargo de liderança e assessoramento.
Ou seja, policiais civis, federais, rodoviários federais, policiais penais, sócio-educativos, legislativos e judiciais, do jeito que está a proposta, poderão ser exonerados dos cargos quando vencer seu vínculo estabelecido no edital do concurso ou até mesmo antes, durante o período probatório.
De acordo com a proposta, a estabilidade no serviço público ficará restrita a ocupantes de cargos típicos de Estado. O presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Espírito Santo e diretor Legislativo da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Marcus Reis Firme, chama a atenção para o fato de a PEC 32/20 não tratar das “carreiras típicas de Estado” e sim de “cargos típicos de Estado”:
“Isso é muito temeroso. De acordo com a nossa Carta Magna, a Polícia Federal é estruturada em carreira e é composta por cinco cargos: delegados, peritos criminais, escrivães, agentes e papiloscopistas”.
Marcus Firme completa: “O Judiciário também trata seus membros – juízes e desembargadores – como profissionais de carreiras típicas de Estado. Ao inserir a palavra ‘cargos’ típicos de Estado, será que os juízes perderão a estabilidade e, os desembargadores, não?”, questiona o presidente do Sinpef/ES.
Marcus Firme também observa que, no âmbitos das Polícias Judiciárias, a proposta está criando uma espécie de ‘trainee’. O artigo 2º diz que, ao servidor público investido em cargo efetivo até a data de entrada em vigor do regime jurídico de que trata o art. 39-A da Constituição, é garantido regime jurídico específico, assegurados: I – a estabilidade, após três anos de efetivo exercício e aprovação em estágio probatório.
“Ou seja, o policial vai ficar três anos na função, participando de investigações, tendo acesso a informações sigilosas e, depois, a bel prazer da Administração, poderá ser demitido. É outro dado temeroso”, aponta Marcus Firme.
Já o artigo 41 diz que “adquire a estabilidade o servidor que, após o término do vínculo de experiência, permanecer por um ano em efetivo exercício em cargo típico de Estado, com desempenho satisfatório, na forma da lei. § 1º O servidor público estável ocupante de cargo típico de Estado só perderá o cargo: I – em razão de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; carreiras típicas de Estado”.
De acordo com o relator da PEC, deputado Darci de Matos, uma lei complementar futura, porém, vai definir quais os cargos se enquadram nessa categoria típica de Estado, e os entes federativos poderão regulamentar o tema posteriormente. Os profissionais das demais carreiras serão contratados por tempo indeterminado ou determinado.
As formas de ingresso no serviço público serão os concursos e as seleções simplificadas, estas para vagas por tempo determinado. Só será efetivado no cargo quem, depois de aprovado no concurso, alcançar resultados em avaliações de desempenho e de aptidão durante período de experiência obrigatório como fase final do certame.
A PEC veda uma série de benefícios e vantagens que, extintos para os atuais ocupantes de cargos na esfera federal, estão vigentes em alguns entes federativos. Ainda na parte sobre remunerações, o texto prevê que lei complementar futura definirá os critérios básicos para definição dos salários, prevendo normas subsidiárias nos entes federativos.
“A PEC 32/20 apresenta diversas inconstitucionalidades e incompatibilidades com a Constituição Federal e precisa ter seu voto CONTRA”, pede o presidente do Sindipol/ES.
“Além de precarizar plenamente o serviço público, retirando seu caráter essencial e tornando-o subsidiário, apresenta disposições totalmente contrárias ao próprio regime republicano, prevendo a prerrogativa ao Presidente da República de através de Decreto Federal Autônomo criar/extinguir atribuições de órgãos e sobrepor atividade meio em atividades essenciais do Estado, através do princípio da subsidiariedade, por exemplo”, pontou Aloísio Fajardo.
Segundo ele, a alegação do Governo do presidente Jair Bolsonaro de que os servidores públicos atuais não serão atingidos, “não prospera, pois tais dispositivos os alcançarão, ainda que os novos e precários regimes de contratação sejam criados somente após sua aprovação”.
Por isso, “em nome de milhões de Professores, Médicos, Policiais, Fiscais e inúmeras carreiras que são fundamentais para salvaguardar a população brasileira e a Nação, não apenas os servidores públicos mas grande parte da sociedade brasileira não aceitam essa PEC 32, baseada em falsas premissas ideológicas de cunho fiscal e que não atacam os reais privilégios mantidos pelo Estado brasileiro para uma ínfima minoria nem sequer atingida por vários pontos desta proposta de Emenda. Pedimos então seu apoio contrário a PEC 32 e que vote contra o relatório do Deputado Federal Darci de Matos na CCJ”, pleiteia Aloísio Fajardo.
Presidente da ADPF pede união dos policiais contra prejuízos da PEC 32
Em março de 2021, as diretorias regionais da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) participaram de um ato público promovido pela União dos Policiais do Brasil (UPB). A manifestação ocorreu, simultaneamente, em vários Estados em protesto contra a reforma administrativa (PEC 32).
Em Brasília, além da Superintendência Regional da PF, houve manifestação em frente ao edifício sede, onde esteve o presidente da ADPF, Edvandir Paiva. Com faixas de protesto, policiais federais – em diversas unidades da PF em todo o País – se mobilizaram para mostrar insatisfação com o tratamento dado aos que estão na linha de frente do combate à corrupção, às facções criminosas e aos desvios de recursos, durante a pandemia de Covid-19.
“Todas as reformas que vêm sendo aprovadas estão enfraquecendo a Polícia Federal”, protestou o presidente da ADPF. “Se você quer enfraquecer uma instituição, deixe de valorizar o elemento humano”, disse.
Para Paiva, quem fez a Polícia Federal alcançar o respeito e a credibilidade que tem junto à população foi cada um dos policiais da instituição.
“Nós temos que nos unir para que os prejuízos que já foram concretizados não persistam na PEC 32, entre os quais o fim da estabilidade e a precarização dos órgãos de segurança pública”, afirmou o presidente da ADPF.