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Desembargador cancela decretos municipais que permitiam abertura de restaurantes neste domingo em Vitória, Cachoeiro e Colatina

Foi uma resposta curta, porém, objetiva do desembargador Pedro Valls Feu Rosa aos prefeitos Pazolini, Victor Coelho e Balestrassi, que desobedeceram medidas tomadas pelo Governo do Estado do Espírito Santo: “É dever deles (gestores) enfrentar os desafios de uma pandemia, de reduzir o número de mortes causadas por uma doença para a qual já existe vacina. Caberá a eles responder, futuramente, pelos seus atos - administrativa, civil e até criminalmente. E é deste dever que não pode se furtar o Poder Judiciário, sem favor e sem temor”, adverte o desembargador.

9 de maio de 2021
dentro Politica
Desembargador cancela decretos municipais que permitiam abertura de restaurantes neste domingo em Vitória, Cachoeiro e Colatina
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Responsável pelo Plantão Judiciário deste final de semana, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa acolheu pedidos do governador Renato Casagrande e da procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, e deferiu três liminares que proíbem a abertura de restaurantes nos municípios de Vitória, Cachoeiro de Itapemirim e Colatina, neste domingo (09/05) do Dia das Mães.

Os prefeitos Lorenzo Pazolini (Vitória), Victor Coelho (Cachoeiro) e Guerino Balestrassi (Colatina) baixaram decretos autorizando a abertura dos restaurantes em suas cidades. A atitude deles, no entanto, afronta medidas adotadas pelo Governo do Estado, que autorizou o funcionamento dos restaurantes apenas para atendimento de entrega em domicílio.

Mas três liminares, expedidas na madrugada deste domingo, o desembargador Pedro Valls deixa claro a sua indignação com a judicialização promovida pelos administradores dos executivos no Brasil e, em duas páginas, usa decisão do Supremo Tribunal Federal para afirmar que os três prefeitos estão desobedecendo normas superiores:

“A questão posta é de singelo resumo: dispositivo municipal, contrariando norma de caráter estadual, autorizou a abertura de restaurantes no Dia das Mães”, diz o magistrado.

“Registro, inicialmente, minha repulsa à excessiva judicialização que assola o Brasil dos nossos dias. Juízes não são administradores. Não nos cabe dizer, ainda que por vias oblíquas, quais medidas deve o Poder Executivo adotar”, completa Pedro Valls Feu Rosa.

O desembargador ainda adverte os três prefeitos: “O Brasil vive sob um regime democrático. Administradores foram eleitos. Devem se entender, máxime quando está a gemer todo um povo. É dever deles enfrentar os desafios de uma pandemia, de reduzir o número de mortes causadas por uma doença para a qual já existe vacina. Caberá a eles responder, futuramente, pelos seus atos – administrativa, civil e até criminalmente. E é deste dever que não pode se furtar o Poder Judiciário, sem favor e sem temor”.

Em Nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informa que, na noite de sábado (08/05), tomou conhecimento da decisão dos municípios de Vitória, Cachoeiro do Itapemirim e Colatina que flexibilizavam as medidas de prevenção à pandemia determinadas pelo Estado, permitindo a abertura dos restaurantes no domingo (09).

“Imediatamente, a PGE, em parceria com o Ministério Público Estadual (MPES), interpôs ação judicial e, na madrugada de ontem para hoje, obteve liminares favoráveis ao Estado, tornando sem efeito os decretos dos três municípios”, diz a Nota da PGE.

A decisão do desembargador Pedro Valls

A questão posta é de singelo resumo: dispositivo municipal, contrariando norma de caráter estadual, autorizou a abertura de restaurantes no Dia das Mães.

Registro, inicialmente, minha repulsa à excessiva judicialização que assola o Brasil dos nossos dias. Juízes não são administradores. Não nos cabe dizer, ainda que por vias oblíquas, quais medidas deve o Poder Executivo adotar.

Não apreciarei, assim, se restaurantes devem ou não abrir. Não tenho, enquanto juiz, autonomia para tal.

O Brasil vive sob um regime democrático. Administradores foram eleitos. Devem se entender, máxime quando está a gemer todo um povo. É dever deles enfrentar os desafios de uma pandemia, de reduzir o número de mortes causadas por uma doença para a qual já existe vacina. Caberá a eles responder, futuramente, pelos seus atos – administrativa, civil e até criminalmente. E é deste dever que não pode se furtar o Poder Judiciário, sem favor e sem temor.

Faço este registro para deixar assente que apenas analisarei uma única – e simples – questão: quem autorizou a abertura tinha autoridade para fazê-lo?

Com a resposta o Supremo Tribunal Federal: “o Município detém competência legislativa para dispor sobre a matéria, mas não para contrariar frontalmente as normais gerais já estabelecidas a nível regional” (STP 334-MG, Relator Ministro Dias Toffoli, “in” DJe do dia 05/06/2020).

Defiro, assim, a medida liminar pleiteada, “ad referendum” do Egrégio Tribunal Pleno, ao qual deverá ser dado conhecimento da matéria na primeira sessão possível.

 

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