O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa a receber, a partir do próximo dia 15 de maio de 2021, as inscrições do Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral, uma iniciativa destinada a premiar e a dar visibilidade a ações de prevenção e enfrentamento ao triste fenômeno da violência doméstica e familiar contra mulheres e meninas.
Criada este ano pela Resolução CNJ nº 377/2021, a premiação reverencia a memória da juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Viviane Vieira do Amaral, vítima de trágico feminícidio praticado, em 24 de dezembro de 2020, pelo ex-marido, o engenheiro Paulo José Arronenzi. A juíza tinha 45 anos quando foi assassinada e atuou por 15 anos na magistratura no Estado do Rio de Janeiro. O crime aconteceu na Avenida Raquel de Queiroz, na Barra da Tijuca, Zona Oeste. A magistrada foi morta na frente das três filhas do casal, que, época, tinham entre 7 e 10 anos.
O regulamento prevê seis categorias de outorga do prêmio: tribunais, magistrados (as) e demais profissionais do Sistema de Justiça Criminal – Ministério Público, Defensoria Pública, advogados (as) e servidores(as), organizações não governamentais, mídia e produção acadêmica.
Poderão ser inscritos projetos, programas, atividades, produção científica, experiência ou trabalho acadêmico que apresentem contribuições para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra mulheres e meninas e que tenham sido realizados nos últimos dois anos.
Constitui objetivo do prêmio, ainda, conscientizar os integrantes do Judiciário quanto à necessidade de permanente vigília para o enfrentamento desse crescente tipo de violência.
O juiz auxiliar da Presidência do CNJ Rodrigo Capez informa que há uma ampla gama de iniciativas que podem ser inscritas para disputar o prêmio, como programas de inclusão social de vítimas, por intermédio de sua capacitação para o exercício de uma profissão; projetos e campanhas que estimulem as vítimas a denunciarem atos de violência doméstica e familiar; iniciativas particulares de prestação de serviços médicos, odontológicos e psicológicos para restaurar a saúde e a autoestima da mulher; programas em curso no âmbito do Sistema de Justiça; trabalhos acadêmicos e científicos, e experiências inovadoras realizadas por organizações não-governamentais.
Trabalhos jornalísticos publicados em veículos ou ações de formadores de opinião que contribuam para prevenir e enfrentar a violência contra mulheres e meninas, bem como combater e erradicar o feminicídio também podem participar.
“O objetivo é dar visibilidade a boas práticas na área da prevenção e do enfrentamento à violência doméstica, e permitir que sejam replicadas por todo o país. Precisamos, acima de tudo, ter empatia pelas vítimas, acolhê-las, e não submetê-las a julgamentos morais revitimizantes. Quem deve ser julgado é o réu, e não a vítima”, diz Capez. “Estamos na expectativa de receber a inscrição de vários trabalhos, pois há muitas experiências sobre essa temática no país.”
Avaliação
As inscrições deverão ser feitas até 30 de maio exclusivamente pela internet, por meio do preenchimento da ficha de inscrição eletrônica. Os interessados poderão enviar arquivos complementares, vídeos, fotos e documentos em formato PDF que demonstrem a aplicação e os resultados das práticas que irão disputar o prêmio.
Os trabalhos apresentados serão analisados pela Comissão Avaliadora do Prêmio a partir de critérios como qualidade, relevância, alcance social, replicabilidade, resultados, criatividade e inovação.
Integram a Comissão Avaliadora, conforme previsto na Portaria CNJ n.113/2021, que instituiu o Regulamento da premiação, os conselheiros do CNJ da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e Vulneráveis, bem como os membros das Comissões Permanentes de Comunicação do Poder Judiciário; de Sustentabilidade e Responsabilidade Social; de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública. O(a) supervisor(a) da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o Secretário-Geral do CNJ e o Secretário Especial de Programas, Pesquisa e Gestão Estratégica do Conselho também integram o colegiado.
A Comissão Avaliadora também poderá conceder prêmio honorário a personalidade que tenha se destacado no enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher.
A cerimônia de entrega do “Prêmio CNJ Juíza Viviane Viera do Amaral” será feita na primeira sessão ordinária do CNJ do mês de agosto, com o anúncio dos vencedores em cada uma das seis categorias.
Na Justiça, acusado se cala
O engenheiro Paulo José Arronenzi, denunciado pelo assassinato de sua ex-mulher, a juíza Viviane Vieira do Amaral, preferiu ficar calado ao longo de seu interrogatório realizado na tarde do dia 14 de abril de 2021, no 3º Tribunal do Júri do Rio, que durou pouco mais de três horas.
Depois da sessão, a fase de instrução do processo foi concluída após o juiz Alexandre Abrahão ouvir oito testemunhas, além da tentativa de ouvir o engenheiro. Agora, a defesa e a acusação terão um prazo de cinco dias corridos para a apresentação das alegações finais. Na sequência, o juiz do caso determinará se Paulo José será ou não levado a júri popular.
O engenheiro foi preso em flagrante por Guardas Municipais momentos depois do ataque, que aconteceu na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), o motivo do assassinato da juíza foi o “inconformismo do acusado com o término do relacionamento, especialmente pelas consequências financeiras do fim do casamento na vida do engenheiro”.
Paulo José Arronenzi foi denunciado por homicídio quintuplamente qualificado. Segundo a Justiça do Rio, essas qualificadoras devem levar ao aumento da pena, caso o engenheiro seja condenado.
“As qualificadoras, que podem levar ao aumento da pena em caso de condenação são: feminicídio, ou seja, a vítima foi morta por ser mulher; o crime foi praticado na presença de três crianças; o assassinato foi cometido por motivo torpe, já que o acusado a matou por não se conformar com o fim do relacionamento; o crime foi cometido por um meio que dificultou a defesa da vítima, atacada de surpresa quando descia do carro enquanto levava filhas ao encontro do ex-marido; e o meio cruel utilizado, uma vez que as múltiplas facadas no corpo e no rosto causaram intenso sofrimento à vítima”, detalhou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
(Com informações também do Portal do CNJ)