A juíza Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, determinou o arquivamento da Notificação ajuizada pelo advogado e filiado ao Psol André Luiz Moreira em face do senador Marcos Ribeiro do Val (Podemos), objetivando a obtenção de informações acerca da compra e distribuição de medicamentos para o tratamento do novo coronavírus (Covid-19).
A magistrada, além de ter se convencido das explicações prestadas nos autos da Notificação nº 5021375-11.2020.4.02.5001/ES pelo senador capixaba Marcos do Val, seguiu entendimento do procurador da República Alexandre Senra, que se manifestou pelo arquivamento dos autos.
O advogado André Moreira tem uma atuação constante na militância política. Embora ainda não tenha sido eleito, ele está sempre à disposição do Psol para lançar seu nome em disputas eleitorais.
Em 2014, André Moreira obteve 32.006 votos na disputa ao Senado – a eleição foi vencida por Rose de Freitas, com 776.978 votos. Dois anos depois, ele almejou a cadeira de prefeito de Vitória. Conquistou 5.668 votos, no pleito vencido, em segundo turno, por Luciano Rezende em disputa contra Amaro Neto.
Já em 2018, André Moreira foi candidato a governador do Estado, quando obteve 22.875 votos. Renato Casagrande foi o vencedor ainda no primeiro turno. Em 2020, ele foi candidato a vereador pelo Psol em Vitória, obtendo 830 votos.
Na Notificação, André Moreira alegou que Marcos do Val, no dia 06/07/2020, divulgou em suas redes sociais a destinação de R$ 11 milhões para a compra de Azitromicina, Ivermectina e Hidroxicloroquina para o tratamento da Covid-19 no Espírito Santo. Publicou, ainda, que com esse valor seriam adquiridos 200 mil kits de cada medicamento para distribuição em todo o Estado.
Posteriormente, em 22/08/2020, o senador divulgou ter conseguido a doação de 2 mil kits de medicamentos para entrega no ambulatório da Igreja Santa Rita, na Praia do Canto, “àqueles que não possuem condições financeiras e aos que não encontrassem as referidas medicações nas farmácias para a compra, mediante a apresentação de receita”. Na Notificação, André Moreira fez uma série de questionamentos, que foram respondidos pelo senador.
O procurador da República Alexandre Senra ressalta em sua manifestação que a Justiça Federal determinou a intimação do Notificante (Marcos do Val), a intimação da União para manifestar seu interesse em intervir no presente feito e a intimação do Ministério Público Federal para apresentar manifestação.
O senador apresentou impugnação à notificação judicial, alegando, em síntese: a) incompetência do juízo; b) ilegitimidade ativa; c) inadequação da via eleita. Entretanto, frisa o procurador da República, “para fins de colaboração com a Justiça e de transparência pública”, o senador Marcos do Val apresentou todas as informações solicitadas pelo notificante (André Moreira), acompanhadas da devida documentação. Veja aqui todas as respostas dadas pelo senador Marcos do Val à Justiça Federal.
Na decisão, a juíza federal Maria Cláudia Allemand descreve que o senador Marcos do Val prestou as informações solicitadas na peça vestibular.
O advogado André Moreira afirmou em resposta que o objeto da presente “Notificação” foi atingido, requerendo, contudo, a reapresentação de alguns documentos, alegando estarem ilegíveis.
“Quanto a este último requerimento, não é demais dizer que, em análise aos documentos apresentados, tem-se que os mesmos encontram-se totalmente legíveis, não havendo motivos para a sua reapresentação. Destaque-se, como exemplo, a captura do mesmo documento colacionado pelo Notificante na manifestação do evento 29”, respondeu a magistrada.
A juíza federal Maria Cláudia Allemand concluiu a decisão afirmando que “são legíveis, do mesmo modo, os documentos constantes no anexo 8 do evento 19, assim como todos os demais apresentados pelo Notificado”.
Segundo ela, o artigo 729 do Código de Processo Civil estabelece que, “deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente”. Entretanto, pondera a magistrada, “em se tratando de autos eletrônicos, basta a intimação do Requerente para que tome conhecimento do desfecho da ação. E, tendo o mesmo tomado conhecimento acerca das informações prestadas, como reconhecido na manifestação do evento 29, dou por encerrado o feito”.
A decisão da juíza federal Maria Cláudia Allemand pelo arquivamento da Notificação foi tomada no dia 16 de março de 2021. O advogado André Moreira já tomou conhecimento do fato. No último sábado, em entrevista ao Século Diário, ele disse que vai acionar o Conselho de Ética do Senado “para apurar as doações de cloroquina recebidas em 2020 pelo senador Marcos do Val para o combate ao coronavírus no Espírito Santo”.
Todavia, de acordo com o artigo 14 da Resolução 025/2008, que trata do Regimento Interno do Senado, diz que “a representação contra Senador por fato sujeito à pena de perda do mandato ou à pena de perda temporária do exercício do mandato, aplicáveis pelo Plenário do Senado, na qual, se for o caso, sob pena de preclusão, deverá constar o rol de testemunhas, em número máximo de 5 (cinco), os documentos que a instruem e a especificação das demais provas que se pretende produzir, será oferecida diretamente ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pela Mesa ou por partido político com representação no Congresso Nacional”.
Não é o caso do advogado André Moreira, que não é parlamentar. Outro detalhe: o Psol, partido de Moreira, também não tem representante no Senado.