A deputada federal Lauriete (PSC/ES) apresentou esta semana à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5055/20 que cria o Fundo de Amparo às Vítimas de Violência Sexual e determina que as multas provenientes dos crimes contra a dignidade social sejam revertidas a esse fundo.
Pelo texto em análise, o fundo será utilizado exclusivamente para fornecer assistência médica, legal e psicossocial às vítimas de violência sexual. A proposta altera o Código Penal Brasileiro para incluir a aplicação de multas entre as penalidades para os crimes contra a dignidade sexual, como estupro, importunação sexual, assédio sexual, corrupção de menores, favorecimento de prostituição, entre outros. Hoje estão previstas apenas penas de reclusão.
Lauriete destaca que os efeitos físicos e psicológicos da violência sexual “podem ser devastadores e duradouros”. Para ela, cabe ao Poder Público promover medidas para minimizar esses efeitos.
De acordo com a parlamentar capixaba, dados do 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que houve alta de 1,9% nos feminicídios e de 3,8% nos chamados para atendimento de violência doméstica feitos ao 190 em todo o País. Outro dado alarmante, frisa Lauriete, é que em 2019 ocorreu um estupro a cada 8 minutos, sendo que 57,9% das vítimas tinham no máximo 13 anos, e 85,7% das vítimas eram do sexo feminino.
“As consequências da violência sexual são múltiplas, e seus efeitos físicos e psicológicos podem ser devastadores e duradouros, cabendo ao poder público inserir penas de multa aos crimes contra a dignidade sexual, e destinando-as à criação do Fundo de Amparo à Vítima de Violência Sexual para minimizar os efeitos decorrentes dessa triste realidade. É fato que a aplicação das sanções penais deve ser norteada pelos critérios de necessidade e suficiência, considerando acima de tudo suas finalidades de prevenção e retribuição do delito”, diz Lauriete, que completa:
“Segundo Juarez Cirino dos Santos, em sua obra Direito Penal, parte geral, ‘a imposição de um mal justo contra o mal injusto do crime, necessária para realizar justiça ou restabelecer o Direito’. Dessa forma, diante do vertiginoso aumento dos casos de violência contra a dignidade sexual, nada mais oportuno do que a criação de mecanismos que inibem o ato ilícito ao mesmo tempo em que cria condições de auxiliar as vítimas através do Fundo de Amparo à Vítima de Violência Sexual. Diante o exposto, é necessária a aprovação da presente medida, para criar o fundo supracitado e inserir nos crimes contra a dignidade sexual a necessidade de pagamento de multa. Conto com o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação da presente medida”.