A Corregedoria Geral da Polícia Civil prendeu, na manhã desta quarta-feira (10/02), a delegada aposentada Margareth Nogueira, o investigador Nilton Gomes dos Santos e a agente de Polícia Yara Martins de Castro. Também há mandado de prisão expedido em desfavor do agente de Polícia Gilson Rodrigues Barcelos, mas ele não foi localizado e é dado como foragido. Todos eles foram condenados, com sentença que transitou em julgado pela acusação de acusação de extorsão. Os mandados de prisão foram expedidos pela Justiça, por que não há mais chance de recurso.
De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual, nos dias 22 e 23 de julho de 2009, na antiga Delegacia de Polícia de Jardim América, em Cariacica, a delegada Margareth Nogueira e os três policiais condenados mantiveram as vítimas S.M.S. (mulher) e R.S.N. (homem) detidas ilegalmente sem lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, além de deixá-las algemadas durante todo o tempo pelas mãos e pés e delas exigir o pagamento de R$ 10 mil em dinheiro para liberá-las. Ainda segundo o MP na ação penal, as negociações teriam sido intermediadas pelo advogado um advogado, que foi condenado e cumpriu sua pena.
A delegada Margareth Nogueira foi condenada a 14 anos, cinco meses e sete dias de prisão, em regime inicial fechado. Os policiais civis Nilton, Yara e Gilson pegaram pena de 11 anos, quatro meses e sete dias.
No âmbito do primeiro grau, tanto a delegada quantos os demais policiais pegaram penas menores. No entanto, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo recorreu da dosimetria e o Tribunal de Justiça, em julgamento posterior, aumentou a pena para os cinco policiais.
A prisão dos policiais foi decretada pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Cariacica, Luciano Costa Bragatto. Os mandados foram expedidos esta semana e a prisão cumprida nesta quarta-feira.
A sentença condenatória, em primeiro grau, foi proferida pela juíza Eliana Ferrari Siviero. Na sentença, a magistrada explica que o Ministério Público à denúncia Margareth Nogueira impunha às vítimas era de que S. (que é mulher) vendia diplomas falsos, pois mantinha um curso de supletivo a distância. No segundo dia em que mantiveram as vítimas detidas, o advogado informou a S. que havia conseguido convencer a delegada Margareth a reduzir a exigência para R$ 5 mil reais.
“Vale destacar que os policiais já haviam apreendido em poder das vítimas quando elas foram abordadas cheques no valor de R$ 2.310,00 e a quantia, em espécie, de R$ 800,00, e que o acusado Marcelo disse que tal montante não era suficiente, necessitando que as vítimas dessem mais”, frisou a juíza Eliana Ferrari Siviero na sentença.
“Diante de toda a pressão, o pai da vítima R, em uma verdadeira corrida contra o tempo, contando com a ajuda de parentes e amigos, juntou o dinheiro exigido e entregou ao advogado acusado, que repassou para a delegada Margareth. Somente após isso, as vítimas foram liberadas”, continuou a juíza em sua decisão.
A denúncia do Ministério Público Estadual realça, ainda, que a “delegada Margareth investiu em função pública de policial o acusado M.A., com quem mantinha relação afetiva, permitindo que ele dirigisse veículo oficial da polícia, usasse arma e camiseta da Polícia Civil, além de participar efetivamente na extorsão e tortura cometidas contra as vítimas”.
Uma das testemunhas de defesa afirmou que passou a investigar S. a pedido da delegada. “Ele não era policial civil, mas tão somente um detetive particular. Assim, ele levantou o endereço da vítima, acionando depois o acusado Marcelo e o policial Gilson conduziu as vítimas para a Delegacia de Jardim América”, destacou a magistrada.
E continuou em sua decisão. “Por estas declarações, note-se, da própria testemunha de defesa, vê-se que a acusada Margareth se utilizava de meios não adequados à sua função de delegada, pois em vez de usar o aparato estatal para investigar, mandava um terceiro que não tinha nenhum vínculo com o Estado praticar atos exclusivos de agentes do ente estatal”.
“Nenhum documento formal foi produzido na Delegacia, pelo contrário, toda a negociação espúria foi realizada somente com base em contatos e conversas que a delegada tentou manter sem registro (…) Como houve um conluio entre todos os acusados para constranger as vítimas, mediante grave ameaça ou violência, verifico que todos eles cometeram o crime de extorsão”, pontuou a juíza Eliana Ferrari Siviero.
“Em se tratando do crime de prevaricação, noto que o crime se amolda à conduta da acusada Margareth, pois ela, mesmo sabendo que o acusado Marcelo andava armado, sem ter autorização legal para isto, por ter envolvimento com ele, ainda que de amizade, e tirar proveito dele como informante, ocorreu a ação prevista no verbo ‘deixar de praticar’, ou seja, prender o acusado Marcelo quando sabia que ele andava armado”, prosseguiu a magistrada.
E concluiu a juíza Eliana Ferrari Siviero: “Como os acusados policiais ficaram afastados de suas funções públicas durante a instrução processual, mantenho-os afastados até o trânsito em julgado, posto que esta condenação é incompatível com o exercício da função”.