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VINTE ANOS DE ESPERA: Justiça homologa acordo entre Governo e ACS/ES e Banestes começa a indenizar militares  

A indenização é relativa ao caso que ficou conhecido como Crédito Rotativo, que se iniciou em 1998, quando o governo atrasou por três meses o salário dos servidores públicos. No âmbito da PM e do Corpo de Bombeiros, somente quem era associado da ACS/ES à época dos fatos têm direito ao pagamento.

15 de janeiro de 2021
in Justiça
VINTE ANOS DE ESPERA: Justiça homologa acordo entre Governo e ACS/ES e Banestes começa a indenizar militares  
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O Governo do Estado, por meio do Banestes, e a Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros (ACS/ES) homologaram judicialmente um acordo e o banco estatal já começou a indenizar os PMs e bombeiros militares dentro do processo relativo ao Crédito Rotativo.

O pagamento já começou a ser efetuado desde 30 de dezembro de 2020. Inicialmente, o valor é depositado na conta corrente do associado da ACS/ES ou é aberta uma conta judicial. De acordo com o diretor Jurídico da ACSA/ES, cabo PM Carlos Antônio Pereira dos Santos, pelo menos 1.046 associados já receberam a indenização.

A ACS/ES foi a única entidade de classe dos militares capixabas a lutar até o fim pelo direito à indenização do Crédito Rotativo. Algumas das demais associações chegaram a entrar na Justiça, mas desistiram das ações ou perderam prazos e os casos foram arquivados sem julgamento de mérito.

Em 1998, último ano do governo de Vitor Buaiz (PT), o Espírito Santo atravessava uma das maiores crises econômicas de sua história. Sem dinheiro e prestígio com o governo federal – o País era governado à época pelo tucano Fernando Henrique Cardoso, que boicotava os Estados administrados pelo PT –, Vitor Buaiz teve de suspender o pagamento dos salários relativos aos meses de outubro, novembro de dezembro do último ano de seu governo.

O governo posterior, de José Ignácio Ferreira, continuou enfrentando a crise. O governo estadual repassou ao Banestes a folha de pagamento dos servidores, informando o valor líquido que cada policial e bombeiro militar e demais servidores públicos  tinham a receber ao final de cada um dos três meses (outubro, novembro e dezembro).

O Banestes, então, depositou na conta de cada policial o valor líquido de seu salário. O dinheiro entrava na conta corrente como se fosse um empréstimo. Como ao final de cada mês o salário não era pago, para não passar fome e tendo que sustentar a família, o policial acabava usando o dinheiro. O Banestes cobrava juros e correções monetárias de cada saque efetuado pelos policiais, porque o salário se tornou um empréstimo.

Em março de 2000, a ACS/ES entrou com uma Ação Ordinária na Justiça e o caso foi parar na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória. Ao final do julgamento, em 2009, o juiz Rodrigo Cardoso tomou a seguinte decisão:

“Julgo procedente a presente demanda, declarando extinto o processo na forma do art. 269, I, do CPC, pelo que declaro inexistentes os débitos a título de crédito rotativo contraídos pelos substituídos (filiados à ACS/ES), cabendo ao Estado do Espírito Santo arcar com os juros e encargos bancários gerados por tal empréstimo, bem como determino sejam efetivados os estornos dos débitos efetivados sob este espeque nas respectivas contas bancárias, acrescidos de juros de mora, contados a partir da citação e correção monetária forma da Lei nº 6.899/81, contada da época do respectivo vencimento.”

O Banestes recorreu da decisão e todos os recursos de apelação foram julgados pelo Tribunal de Justiça e a sentença transitada em julgada em 2014. O processo, então, foi para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória para execução da dívida.

“Quando assumimos a direção da ACS/ES, sob a presidência do cabo Eugênio (Jackson Eugênio Silote), em 2019, restavam três meses para que ação de execução prescrevesse sem o pagamento da indenização, pois ela transitou em julgado em 2014. Tentamos ingressar com ações individuais para o cumprimento da sentença, mas tanto o Juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça entenderam ser ilegítimas”, lembra cabo Carlos.

Segundo ele, no primeiro momento, os advogados da ACS/ES tentaram evitar a prescrição da ação de execução. Depois, verificaram que outras entidades classistas de servidores públicos, como o Sindicato dos Policiais Civis (Sindipol) e o Sindicato dos Professores já haviam firmado acordo com a Procuradoria-Geral do Estado e seus associados estavam recebendo o que era devido pelo Banestes:

“Procuramos a PGE, a quem repassamos os cálculos de nossos associados. A PGE analisou tudo e calculou também os valores da indenização. Por meio do CPF de cada associado, a PGE viu o que eles pegaram de empréstimo e o que pagaram de juros. O acordo, inicialmente, previa que os pagamentos aos nossos associados seriam feitos em meados de 2020, mas devido à pandemia do novo coronavírus não foi possível. No dia 30 de dezembro de 2020, porém, o dinheiro já estava na conta de policiais”, pontuou cabo Carlos.

Segundo o diretor Jurídico da ACS/ES, foram realizadas diversas reuniões com associados de Norte a Sul do Estado, conversas com autoridades políticas e jurídicas e pressão constante junto aos órgãos competentes:

“Até que no dia 17 de novembro de 2020 o processo foi enviado para a SEGER (Secretaria de Gestão e Recursos Humanos), órgão responsável pelos pagamentos, e também encaminhado para o Banestes para abertura de contas individuais para serem depositados os valores calculados pela Procuradoria Geral”, completou cabo Carlos.

Segundo ele, 95% dos militares que procuraram a Associação para assinar o acordo já tiveram os valores depositados em suas contas:

“Uma ação que só foi possível graças ao esforço contumaz de toda ACS/ES, que diuturnamente trabalhou para dar solução ao processo. Infelizmente, somente no ano passado, pelo menos 10 associados faleceram sem receber a indenização, que está sendo paga agora aos seus familiares. Daqui em diante, nenhum de nossos colegas vai morrer sem antes receber aquilo que tem direito”, disse cabo Carlos.

“Agora, podemos comentar: após 20 anos na Justiça, a ACS/ES consegue a resolução para o processo do Rotativo. Graças a Deus”, finalizou o diretor Jurídico.

Relembre o caso:

1998 (outubro, novembro e dezembro) – Período de salários não pagos aos servidores;

2000 – Ano que foi peticionada a ação coletiva para todos os associados ACS/ES que utilizaram o Crédito Rorativo;

2009 – Sentença condenando Estado e Banestes no processo;

2014 (abril) – Após recursos, trânsito em julgado da sentença no processo de conhecimento;

2015 – Gestão Flavio Gava impetra agravo de instrumento para cumprimento da sentença;

2018 (abril) – Gestão Renato Martins convoca assembleia que delibera por execuções individuais ao invés de execução coletiva ou acordo judicial;

2018 (junho) – Revogada autorização por execuções individuais por parte da 2ª Vara da Fazenda Pública;

2019 (02/janeiro) – Posse da gestão de cabo Eugênio;

2019 (fevereiro) – Decisão Tribunal de Justiça em sede de agravo de instrumento inviabilizando as execuções individuais;

2019 (março) – ACSPMBM-ES recorre da decisão do agravo (pendente decisão) e pede a suspensão do processo devido a data limite de extinção do processo (em tese 23 de abril de 2019);

2019 (agosto) – Início de divulgação dos cálculos;

2019 (novembro) – Envio da planilha de associados para atualização de cálculos e confecção da minuta de acordo;

2020 (fevereiro) – Votação em assembleia extraordinária;

2020 (1º dezembro) – Distribuição dos termos de adesão para pagamento do acordo;

2020 (30 de dezembro) – Início dos pagamentos.

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Political Campaigns and Gaming Industry Regulations: A Growing Intersection

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