O juiz Eduardo Francisco de Souza, da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, acolheu pedido do Ministério Público Federal e condenou o Município de Laranja da Terra, localizado na Região Serrana do Espírito Santo, para que implemente o efetivo controle biométrico de frequência dos profissionais da área da saúde remunerados com verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) em até 45 dias.
Também foi determinada a instalação, em local visível das salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde do município, de quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os médicos e odontólogos em exercício na unidade, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles. Esses dados ainda devem constar no site institucional do município.
Os dados do registro de frequência dos profissionais que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao Sistema Único de Saúde (SUS), deverão ser disponibilizado para consulta de qualquer cidadão.
A ação do MPF pretende garantir a existência de mecanismos de controle que inibam irregularidades nos serviços executados pelo SUS, além de propiciar aos seus usuários a efetiva fiscalização sobre a qualidade da prestação dos serviços.
A Prefeitura já havia recebido recomendação do MPF, desde 2015, indicando a adoção de medidas como o controle biométrico da frequência dos profissionais de saúde. Em fevereiro de 2016, foi expedido ofício solicitando informações atualizadas a respeito das providências adotadas. O município, contudo, não se pronunciou.
Além disso, após reiteração do ofício e inúmeras outras tentativas de implantação das medidas recomendadas, ao longo de três anos não foram adotadas quaisquer providências efetivas por parte dos gestores municipais de Laranja da Terra.
Histórico – Em 2015, o MPF realizou uma ação coordenada e expediu recomendações a todos os municípios do Espírito Santo indicando a adoção de medidas como o controle biométrico da frequência dos profissionais de saúde, em especial médicos e odontólogos. Nos casos em que as administrações não acataram as providências ou não as cumpriram na íntegra, foi necessário o ajuizamento das ações civis públicas.
Em uma dessas ações foi justamente em face do Município de Laranja da Terra. Na Ação Civil Pública, o MPF justifica a urgente necessidade de padronização na aferição da frequência de todos os servidores da área da saúde, bem como da adoção de meio eficiente para tal (ponto eletrônico), por ser notório o descontentamento da população pelo serviço de saúde prestado pelo SUS.
De acordo com o Ministério Público Federal, as principais queixas frequentes são o longo tempo de espera para o agendamento de consultas, a curta duração das consultas – que às vezes não chegam a cinco minutos – e a ausência de médicos nas emergências.
Enfatizou, ainda, que os médicos e odontólogos não costumam se dedicar exclusivamente ao serviço público, desempenhando diversas outras ocupações privadas, o que expõe o serviço público ao risco de que a carga horária do trabalho não seja cumprida, como, de fato, há indícios de que não é, de modo que o controle de frequência manual não é adequado, permitindo irregularidades, como preenchimentos retroativos e inconsistentes com a realidade e descredibiliza o controle de frequência.