A Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger) informa que realizou, na manhã de sexta-feira (11/12), reunião com entidades que representam as categorias da área da segurança pública. Segundo a Seger, o momento foi oportuno para esclarecer que não há pretensão do Estado em descumprir a negociação realizada em fevereiro deste ano, destacando, inclusive, que estão mantidos os reajustes remuneratórios concedidos às categorias por meio de Leis Complementares Estaduais.
Todavia, prossegue a nota da Seger, foi ressaltado o impedimento quanto à concessão de revisão anual a todos os servidores públicos, uma vez que o Governo Federal publicou, em maio deste ano, a Lei Complementar Nº 173/2020, que impõe uma série de obrigações para os entes da federação, dentre as quais se destacam medidas de contingenciamento de despesas com pessoal.
A Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Ela altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. A lei diz que Estados e Municípios que descumprirem artigos que impedem gastos, poderão ter que devolver os recursos recebidos da União para o combate à Covid-19. No caso do Espírito Santo, são quase R$ 1 bilhão já recebidos e que poderiam ser devolvidos ao Governo Federal.
O inciso I do artigo 8º da referida Lei, afirma a Seger, menciona a proibição da concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação da remuneração para agentes públicos membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares.
Já o inciso IV prevê, para esse mesmo grupo de profissionais, a proibição da criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório. As vedações impostas têm efeito até 31 de dezembro de 2021.
Em fevereiro deste ano, o Governo do Estado fechou acordo com as entidades de classe dos operadores de segurança pública para a concessão de reajuste salarial e vem cumprindo o que foi aprovado pela Assembleia Legislativa.
No caso dos policiais civis, o Estado já cumpriu o pagamento de 4% de recomposição salarial em março de 2020 e estabelece mais 4% em julho de 2021 e mais 4% em julho de 2022; além da incorporação de 6 horas na escala especial no final de 2022.
Na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros, os índices de reajuste anual para oficiais e praças são os mesmos da Polícia Civil. No entanto, os militares que vão de cabo a 1º tenente passarão a ter 5% da incorporação da escala especial a partir de abril de 2020. Já os soldados também terão 5% da incorporação da escala especial a partir de abril de 2020.
Sindipol vai consultar Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
O Sindicato dos Policiais Civis do Espírito Santo (Sindipol/ES) decidiu que vai entrar em contato com Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em Brasília, para esclarecer e buscar solução para o impasse.
O Sindipol, demais sindicatos de servidores públicos e Associações de Classe da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros têm outro entendimento: acreditam as medidas e restrições orçamentárias previstas na Lei Federal 173/2020 não impedem os governos estaduais de concederem a revisão anual de reajuste com base nos índices da inflação.