Uma pesquisa no link ‘Consulta Unificada’ no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo revela que o candidato a prefeito de Presidente Kennedy pelo DEM, Reginaldo dos Santos Quinta, tem pelo menos 98 processos no âmbito do Judiciário Estadual. São processos que tramitam no primeiro e segundo graus. Alguns foram arquivados e baixados; outros, no entanto, estão em andamento.
Em relação à vida pública de Reginaldo Quinta, que já foi prefeito de Presidente Kennedy, são cinco Ações Penais, que tramitam na esfera Criminal, e seis Ações de Improbidade Administrativa (esfera Cível). Existem ainda duas ações de Improbidade Administrativa na Justiça Federal.
No âmbito Cível, Reginaldo já foi condenado em dois processos. Nas duas sentenças proferidas ele foi condenado a perda dos direitos políticos. No entanto, em uma delas, que já transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça, Reginaldo Quinta obteve uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça, e, assim, está podendo tocar sua campanha normalmente para o pleito de 15 de novembro de 2020.
Uma das ações que tramitam na Justiça Federal ele tentou o arquivamento, com a alegação de prescrição. O Tribunal Regional Federal da 2ª (ES/RJ) acolheu em parte o pedido da defesa do ex-prefeito, mas decidiu que o processo vai continuar tramitando na parte em que o ex-prefeito terá, de acordo com o Ministério Público Federal, ressarcir os cofres públicos, pela acusação de causar lesão ao erário municipal (Prefeitira de Presidente Kennedy).
No âmbito político do município de Presidente Kennedy, Reginaldo Quinta seria, assim, campeão de processos na Justiça.
Juíza deixa de acolher Embargos de Declaração e mantém condenação a perda dos direitos políticos de Reginaldo Quinta
O Diário Eletrônico da Justiça publicou em sua edição de sexta-feira (06/11) decisão não acolhida em Embargos de Declaração feita pela defesa do ex-prefeito de Presidente Kennedy, Reginaldo Quinta, em que ele foi condenado, mais uma vez, a perda dos direitos políticos pela acusação de desviar dinheiro dos teria utilizado dinheiro de royalties para pagar funcionários, o que é proibido por lei.
Este é o segundo processo em que Reginaldo Quinta tem seus direitos políticos cassados pela Justiça. O primeiro, inclusive, transitou em julgado e já saiu uma sentença judicial impedindo-o de se candidatar ao pleito deste ano.
No entanto, Reginaldo Quinta conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça e segue candidato a prefeito de Presidente Kennedy, tendo sua sobrinha, Giovanna Quinta, como candidata a vice.
O segundo processo, de número 0013928-76.2012.8.08.0041, foi julgado em 9 de outubro de 2019. Nele, Reginaldo Quinta foi sentenciado pelo juiz Douglas Demoner Figueiredo, que acolheu, parcialmente, a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Na denúncia, o MPES relata que o então prefeito Reginaldo teria determinado a transferência de valores oriundos dos royalties do petróleo para contas utilizadas para depósitos de receitas próprias da Prefeitura de Presidente Kennedy, com o objetivo de complementar os valores necessários ao pagamento dos agentes públicos efetivos e comissionados do Município.
Com base nas investigações, o MPES apurou que os valores arrecadados pelo Município se tornaram insuficientes para o pagamento dos seus serviços em razão das inúmeras contratações (efetivos e comissionados) realizadas pela Prefeitura bem como do aumento dos valores pagos a título de gratificações de produtividade, gratificações por funções, pagamentos para participações em comissões, horas extras, dentre outros, todos durante a gestão do primeiro requerido.
O Ministério Público Estadual esclareceu ainda que o total dos valores desviados e não devolvidos “consubstancia-se na quantia de R$ 9.003.614,35”, constituindo as condutas narradas “em ato de improbidade administrativa ferindo frontalmente o Princípio da Legalidade”.
Em sua defesa, nos autos, Reginaldo Quinta afirma: i) não houve nenhum repasse da conta dos royalties para outras contas que não estivessem dentro do limite previsto para o pagamento de pessoal; ii) caso tenha ocorrido ilícito, o ora acusado agiu em erro de proibição; iii) que não há que se falar em ressarcimento, haja vista que o suposto desvio se deu em proveito do próprio município; iv) que deverá ser julgada improcedente a demanda ante a ausência de ato de improbidade.
O ex-prefeito, depois de toda análise processual, foi condenado às seguintes penais: i) suspensão dos direitos políticos no patamar máximo (cinco anos); ii) pagamento de multa de 05 (cinco) salários percebidos como prefeito; iii) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A defesa de Reginaldo Quinta entrou com recursos. O último deles, chamado de Embargos de Declaração, foi julgado no dia 6 de outubro de 2020 pela juíza Priscilla Bazzarella de Oliveira e cuja decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça nesta sexta-feira (06/11).
Segundo a magistrada, a defesa de Reginaldo Quinta está tentando rediscutir matéria meritória, “uma espécie de juízo de retratação do ato judicial praticado, o qual não compete ao Juízo de 1º grau, pois não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material”.
Prossegue ela: “Com efeito, o magistrado que prolatou a r. Sentença foi claro ao se referir que entendeu haver má-fé voltada para a ilegalidade do ato em si e não à intenção de lesão ao erário, no momento em que explicou sobejamente as razões de seu convencimento durante sua fundamentação. Tanto que não houve condenação a reparação de dano patrimonial”.
E conclui: “Já com relação à supressão dos direitos políticos e suposta contradição na fundamentação, no que tange a deixar famílias carentes com meses de atraso salarial, ficou também claro que o magistrado usou de uma figura de reticências para se referir à necessidade do requerido ter que se valer do dinheiro dos royalties para suprir tal necessidade, considerando uma falha administrativa anterior que teria culminado no ato. Por tais razões, conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento”, decidiu a juíza Priscilla Bazzarella de Oliveira, que, assim, encaminhará os autos para o Tribunal de Justiça tão logo a defesa do ex-prefeito apresente as contrarrazões desta última decisão.
Reginaldo foi preso na Operação Lee Oswald
O agora candidato a Reginaldo Quinta era prefeito de Presidente Kennedy até abril de 2012. No entanto, no dia 19 de abril de 2012 ele foi preso durante operação da Polícia Federal pela suspeita de desviar cerca de R$ 50 milhões dos cofres públicos. Foi preso no âmbito da “Operação Lee Oswald”.
Em outro processo, o de número 0001332-31.2010.8.08.004, Reginaldo Quinta também deveria estar sendo impedido de se candidatar a cargo público. É que, no dia 17 de agosto de 2020, o ministro Og Fernandes, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente a Ação Rescisória proposta pela defesa de Reginaldo. Por isso, ele não logrou êxito do pedido e, festa forma, deveria, à luz do STJ, continuar inelegível. Ou seja, não poderia, conforme decisão de uma Corte Superior, disputar as eleições municipais de novembro deste ano.
Reginaldo solicitava a anulação da sentença transitada em julgado em que ele foi condenado por improbidade administrativa e a perda dos direitos políticos até 2022, e que continuará valendo.
A suspensão dos direitos políticos de Reginaldo Quinta começou a ser cumprida em 18 de maio de 2020, por determinação do Juízo da Vara Única da Comarca de Presidente Kennedy, mediante requerimento do Ministério Público Estadual, depois que o STJ conheceu do Recurso Especial contra a sentença da Justiça Estadual por atos de improbidade do ex-prefeito, mas negou-lhe provimento.
A sentença condenatória foi publicada em 11 de março de 2016 nos autos do processo 0001332-31.2010.8.08.004, ajuizado em 17 de dezembro de 2010.
No entanto, no dia 24 de setembro de 2020, Reginaldo Quinta teve o nome confirmado na disputa à Prefeitura de Presidente Kennedy nas eleições de 15 de novembro. A decisão liminar foi do desembargador Wallace Pandolpho Kiffer, que autorizou o registro da candidatura.
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo recorreu, por meio da Ação Rescisória número 0019447-77.2020.8.08.0000, dessa decisão. Entretanto, o recurso ainda não foi analisado pelo relator do pedido do Ministério Público, desembargador Walace Kiffer, porque a defesa de Reginaldo Quinta fez carga dos autos no dia 13 de outubro de 2020.
Os advogados de Reginaldo tinham prazo até o dia 20 do mesmo mês para devolver o processo ao desembargador-relator. Mas, segundo consulta feira ao Portal do Tribunal de Justiça, somente na quinta-feira (05/11) a defesa de Reginaldo Quinta teria protocolado petição com a contraminuta.