A deputada federal Lauriete (PSC/ES) cobra dos gestores públicos de todo País medidas para garantir que pessoas com suspeita de câncer procurem os hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) com segurança, mesmo em meio à pandemia do coronavírus, além de dar publicidade aos protocolos adotados.
Segundo dados da Fundação do Câncer, o número de mamografias teve uma queda de 80% neste ano de 2020, por outro lado, o Instituto Nacional do Câncer (INCA) estimou um aumento de 11% no número de casos anuais de câncer de mama em mulheres dos anos de 2018/2019 para 2020/2021.
“Precisamos garantir o acesso seguro dessas mulheres aos exames e aos tratamentos, porque o diagnóstico precoce ainda é a forma mais eficiente de salvar vidas”, alertou a parlamentar. O câncer de mama é um dos mais comuns em mulheres e o mais letal. Em 2018, foram 17.572 óbitos, de acordo com dados do INCA.
A deputada também lamentou a redução no número de mamografias realizadas pelo SUS durante todo ano e mesmo durante este mês de Outubro Rosa. “Sabemos que a necessidade do exame não diminuiu e a redução dos diagnósticos são consequência das instabilidades trazidas pelas pandemia e podem ter reflexos graves no sistema de saúde futuramente”, avaliou Lauriete.
Outubro Rosa
Durante todo mês de outubro, o assunto “câncer de mama” fica em destaque em órgãos públicos, empresas privadas e, principalmente, na mídia e redes sociais. O apelo é para que as mulheres façam sempre o autoexame das mamas e, caso sintam alguma anormalidade, procurem um médico.
O Ministério da Saúde recomenda às mulheres entre 50 e 69 anos a realização da mamografia a cada dois anos, mesmo que não apresentem sintomas da doença.
Ainda se tratando de prevenção, as campanhas do Outubro Rosa sugerem a redução do consumo de álcool, a adoção de hábitos alimentares saudáveis e a prática de atividades físicas. As medidas servem para evitar todos os tipos de cânceres.
De acordo com a Lei 13.896/19, em caso de suspeita de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável. A Lei 12.732/12 assegura também todos os tratamentos necessários.