O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) deflagrou na manhã desta terça-feira (06/10) a “Operação Lícita Ação”, em que foram presas quatro pessoas acusadas de envolvimento em um esquema de corrupção na Prefeitura Municipal de Fundão.
Na operação, realizada por meio da Promotoria de Justiça de Fundão e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco-Central), foram presos o secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Sustentável, Adeilson Minchio Broetto; o subsecretário da Pasta, Ronaldo Miossi Poloni; o empresário Jucimar Pereira da Silva; e o engenheiro Gilsiney Miossi Poloni.
Adeilson Broetto é vereador do município de Fundão eleito em 2017. Em 4 de fevereiro de 2019, ele se licenciou e assumiu a secretaria Municipal de Obras. A prisão foi decretada pela juíza Priscila de Castro Murad. Ela também determinou o afastamento de Adeilson Broetto e de Ronaldo Poloni dos cargos comissionados que ocupam na Prefeitura de Fundão.
De acordo com o Ministério Público Estadual, o objetivo da Operação Lícita Ação é desarticular um suposto esquema criminoso formado por agentes públicos e particulares, com envolvimento em irregularidades e fraudes na contratação e execução de serviços de engenharia no âmbito do Poder Executivo Municipal de Fundão, com direcionamento de licitações e possível superfaturamento de contratos em favor da empresa “Força Construtora LTDA EPP” (Força Construtora EIRELI), pertencente a Jucimar.
A investigação criminal presidida pelo Ministério Público no bojo do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 2020.0012.7158-76 é destinada a apurar a prática dos crimes tipificados nos artigos 90 e 92 da Lei 8.666/93, além dos delitos previstos nos artigos 288 e 312 do Código Penal, dentre outros correlatos.
Segundo o Ministério Público, em 2018 foram empenhados e pagos cerca de R$ 50 mil. No ano de 2019, os valores empenhados e pagos superaram a casa dos R$ 450 mil. “No decorrer do ano de 2020, ainda não finalizado e mesmo em cenário de grave crise decorrente da pandemia de Covid-19, já foram pagos em favor da empresa nominada cerca de R$ 2 milhões. Houve, portanto, em cerca de dois anos, um aumento exponencial de 4.000% no valor global dos pagamentos. No ano de 2018, a empresa tinha um contrato ativo com o Município de Fundão, para a execução da reforma de um ginásio poliesportivo. Já no ano de 2020, até o momento, as investigações indicam a existência de 5 (cinco) contratos ativos, para a realização de obras variadas, tais como: a reforma de quadras de esportes em Timbuí e no bairro Floresta; reforma de escola em Praia Grande; reforma campo de futebol conhecido como Joaripe; serviços de infraestrutura em via pública”.
Segundo apurado, o modo de atuação da associação criminosa consiste na adoção dos seguintes expedientes escusos principais:
a) o projeto e o termo de referência de contratação são previamente formatados e direcionados pela Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Sustentável de Fundão para beneficiar a empresa nominada, elegendo-se qualificações técnicas específicas que limitam a concorrência;
b) a empresa também recebe informações privilegiadas do andamento dos processos licitatórios, aproveitando-se das relações interpessoais firmadas entre os investigados;
c) com a adjudicação do objeto, os investigados se articulam de modo a permitir que o contrato original seja aditivado, resultando em pagamento de valores adicionais que tornam a contratação mais vantajosa para a empresa e mais onerosa ao erário, inclusive com indicativos de superfaturamento.
As medidas cautelares de busca e apreensão, prisão temporária e de suspensão do exercício de função pública objeto da operação foram previamente autorizadas por decisão judicial originária da Vara Única de Fundão, Comarca da Capital, em referência aos autos nº 0000573-61.2020.8.08.0059.
Foram cumpridos, ao todo, oito mandados de busca e apreensão nos municípios de Fundão, Serra e Vitória, em residências de investigados, na sede da empresa e na sede da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Sustentável. Também foi efetivada a prisão temporária de quatro investigados e comunicada à Prefeitura Municipal de Fundão a ordem de afastamento das funções em relação a dois servidores públicos.
Participaram da operação 15 policiais militares (Assessoria Militar do Ministério Público – Núcleo de Inteligência), uma guarnição da Polícia Militar com atuação no município de Fundão, assessoria do Ministério Público e dois promotores de Justiça.
A apuração dos fatos seguirá com a análise dos documentos apreendidos, de mídias e de dispositivos móveis, bem como oitiva de pessoas. Já foram apreendidos cerca de R$ 11 mil m dinheiro, além de documentos e mídias para análises.
Legislação de apoio
- Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
- Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
- Pena – detenção, de dois a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
- Parágrafo único. Incide na mesma pena o contratado que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais.
- Art. 288 CP – Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: (Vide Lei nº 12.850, de 2.013) (Vigência)
- Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.
- Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
- Art. 312 CP- Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
- Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
(Com informações também do Portal do MPES)