A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) – decidiu acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, para exigir que o Tribunal de Justiça do Estado abra o processo de escolha do substituto do desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, que se aposentou neste ano. O magistrado era egresso do chamado quinto constitucional, vaga ocupada a partir de uma lista sêxtupla definida pela Advocacia.
Por sua vez, a Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo (Amages) defende que a escolha dos novos desembargadores deve obedecer a uma ordem cronológica de vacância. Das três vagas disponíveis no TJES para desembargadores, as duas primeiras são da magistratura e, a terceira, da Advocacia.
A decisão de ajuizar a ação foi tomada nesta sexta-feira (11/09) pelo Conselho Seccional. Para a OAB-ES, a omissão do Tribunal de Justiça quanto ao preenchimento da vaga provoca uma sub-representação da classe da Advocacia e viola, de forma peremptória, o princípio da paridade de representação.
Um dos mais conceituados e respeitados juristas do País, Álvaro Bourguignon, que também se afastou da cadeira de professor do Curso de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), chegou a desembargador do TJES em 19 de junho de 1997, na vaga da OAB/ES destinada ao quinto Constitucional.
Desde 2018, a OAB já vinha questionando o direito à vaga de Álvaro Bourguignon, que, por problema de doença, renovava a cada 90 dias o pedido de licença, sem, no entanto, se afastar em definitivo do Tribunal.
Também nesta sexta-feira, por meio de votação de Conselho Seccional, a OAB-ES decidiu realizar eleição direta para a formação da lista de advogados que vão disputar a vaga do quinto constitucional no TJES.
Pela proposta aprovada, o Conselho Seccional receberá a relação de inscritos e escolherá 12 ou 18 nomes – número que ainda será definido pelo próprio Conselho. Esses nomes serão submetidos à eleição direta junto à classe. Todos advogados poderão votar.
Os seis mais votados vão compor uma lista sêxtupla que será enviada ao Tribunal de Justiça. Em seguida, o Tribunal reduzirá a lista para três nomes e a enviará para o governador do Estado, a quem caberá a escolha final do novo desembargador.
A vaga do TJ referente ao chamado quinto constitucional foi aberta em razão da aposentadoria do desembargador Álvaro Bourguignon. Apesar de ainda não ter sido oficiada pelo Tribunal de Justiça, a OAB iniciou a discussão sobre o processo de escolha da lista sêxtupla.
Na reunião do Conselho, realizada de forma online, 26 conselheiros votaram pela eleição direta, enquanto 13 votaram em uma proposta de eleição indireta. Após a votação, o presidente da OAB/ES, José Carlos Rizk Filho, parabenizou a todos pela “aula de diálogo e de civilidade” durante a votação e ressaltou que “democracia nunca é demais.”
Amages defende que escolha de novos desembargadores obedeça ordem de vacância
A Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo (Amages) se manifestou nos autos junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ. Na manifestação, encaminhada na tarde desta sexta-feira (11/09) ao CNJ, a entidade respeita a reivindicação da OAB. No entanto, entende que, antes de acolher o pleito da Advocacia capixaba, o CNJ deve determinar ao Tribunal de Justiça que preencha, primeiro, as duas das três vagas disponíveis para o cargo de desembargador com a escolha de membros da magistratura. A terceira vaga, então, seria da Advocacia, segundo a Amages.
Na Representação enviada ao CNJ, a OAB/ES pede deferimento para “imediata deflagração do processo de seleção para vaga destinada à Advocacia em razão do quinto constitucional, tendo em vista a aposentadoria do Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOUGUIGNON (oriundo da Advocacia)”.
Na sua manifestação, a Amages ressalta que não se opõe, “por óbvio”, ao preenchimento da vaga, “considerando a natureza constitucional das garantias conferidas à brava advocacia brasileira”. Porém, frisa que a OAB-ES “apresenta requerimento que, concessa venia, escapa, inclusive, à legitimidade da seccional para pleiteá-lo e atinge frontalmente garantias asseguradas à magistratura nacional”.
A Amages, inclusive, coleciona nos autos decisão já tomada pelo CNJ: “No preenchimento dos cargos vagos o tribunal deverá observar, quanto a cada entrância ou classe, a ordem cronológica de vacância dos cargos, levando em consideração, para esse fim, a data em que se deu a respectiva vaga e, independentemente do lapso temporal decorrido, qual a última forma de provimento do cargo de igual entrância ou classe, se por antiguidade ou merecimento, com observância, em relação à remoção, ao plasmado no parágrafo único do art. 3º, da Resolução nº 32, de 2007, do CNJ.”
Por isso, a Amages reitera “apenas para resguardar o preenchimento primevo (primeiro) das vagas destinadas à magistratura, sem objetar o pedido formulado pela OAB-ES, no sentido de iniciar o processo de preenchimento de vaga destinada à Advocacia capixaba, respeitada, como já por demais registrado, a ordem de vacância”.