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OAB vai ao CNJ em busca da vaga de desembargador para a Advocacia no Tribunal de Justiça

A Ordem quer que o TJES abra a vaga do quinto constitucional por conta da aposentadoria do desembargador Álvaro Bourguignon. Já a Amages defende que a escolha obedeça ordem cronológica de vacância. Sendo assim, das três vagas abertas, as duas primeiras são da magistratura.

11 de setembro de 2020
in Politica
OAB vai ao CNJ em busca da vaga de desembargador para a Advocacia no Tribunal de Justiça
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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) – decidiu acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, para exigir que o Tribunal de Justiça do Estado abra o processo de escolha do substituto do desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, que se aposentou neste ano. O magistrado era egresso do chamado quinto constitucional, vaga ocupada a partir de uma lista sêxtupla definida pela Advocacia.

Por sua vez, a Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo (Amages) defende que a escolha dos novos desembargadores deve obedecer a uma ordem cronológica de vacância. Das três vagas disponíveis no TJES para desembargadores, as duas primeiras são da magistratura e, a terceira, da Advocacia.

A decisão de ajuizar a ação foi tomada nesta sexta-feira (11/09) pelo Conselho Seccional. Para a OAB-ES, a omissão do Tribunal de Justiça quanto ao preenchimento da vaga provoca uma sub-representação da classe da Advocacia e viola, de forma peremptória, o princípio da paridade de representação.

Um dos mais conceituados e respeitados juristas do País, Álvaro Bourguignon, que também se afastou da cadeira de professor do Curso de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), chegou a desembargador do TJES em 19 de junho de 1997, na vaga da OAB/ES destinada ao quinto Constitucional.

Desde 2018, a OAB já vinha questionando o direito à vaga de Álvaro Bourguignon, que, por problema de doença, renovava a cada 90 dias o pedido de licença, sem, no entanto, se afastar em definitivo do Tribunal.

Também nesta sexta-feira, por meio de votação de Conselho Seccional, a OAB-ES decidiu realizar eleição direta para a formação da lista de advogados que vão disputar a vaga do quinto constitucional no TJES.

Pela proposta aprovada, o Conselho Seccional receberá a relação de inscritos e escolherá 12 ou 18 nomes – número que ainda será definido pelo próprio Conselho. Esses nomes serão submetidos à eleição direta junto à classe. Todos advogados poderão votar.

Os seis mais votados vão compor uma lista sêxtupla que será enviada ao Tribunal de Justiça. Em seguida, o Tribunal reduzirá a lista para três nomes e a enviará para o governador do Estado, a quem caberá a escolha final do novo desembargador.

A vaga do TJ referente ao chamado quinto constitucional foi aberta em razão da aposentadoria do desembargador Álvaro Bourguignon. Apesar de ainda não ter sido oficiada pelo Tribunal de Justiça, a OAB iniciou a discussão sobre o processo de escolha da lista sêxtupla.

Na reunião do Conselho, realizada de forma online, 26 conselheiros votaram pela eleição direta, enquanto 13 votaram em uma proposta de eleição indireta. Após a votação, o presidente da OAB/ES, José Carlos Rizk Filho, parabenizou a todos pela “aula de diálogo e de civilidade” durante a votação e ressaltou que “democracia nunca é demais.”

Amages defende que escolha de novos desembargadores obedeça ordem de vacância

A Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo (Amages) se manifestou nos autos junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ. Na manifestação, encaminhada na tarde desta sexta-feira (11/09) ao CNJ, a entidade respeita a reivindicação da OAB. No entanto, entende que, antes de acolher o pleito da Advocacia capixaba, o CNJ deve determinar ao Tribunal de Justiça que preencha, primeiro, as duas das três vagas disponíveis para o cargo de desembargador com a escolha de membros da magistratura. A terceira vaga, então, seria da Advocacia, segundo a Amages.

Na Representação enviada ao CNJ, a OAB/ES pede deferimento para “imediata deflagração do processo de seleção para vaga destinada à Advocacia em razão do quinto constitucional, tendo em vista a aposentadoria do Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOUGUIGNON (oriundo da Advocacia)”.

Na sua manifestação, a Amages ressalta que não se opõe, “por óbvio”, ao preenchimento da vaga, “considerando a natureza constitucional das garantias conferidas à brava advocacia brasileira”. Porém, frisa que a OAB-ES “apresenta requerimento que, concessa venia, escapa, inclusive, à legitimidade da seccional para pleiteá-lo e atinge frontalmente garantias asseguradas à magistratura nacional”.

A Amages, inclusive, coleciona nos autos decisão já tomada pelo CNJ: “No preenchimento dos cargos vagos o tribunal deverá observar, quanto a cada entrância ou classe, a ordem cronológica de vacância dos cargos, levando em consideração, para esse fim, a data em que se deu a respectiva vaga e, independentemente do lapso temporal decorrido, qual a última forma de provimento do cargo de igual entrância ou classe, se por antiguidade ou merecimento, com observância, em relação à remoção, ao plasmado no parágrafo único do art. 3º, da Resolução nº 32, de 2007, do CNJ.”

Por isso, a Amages reitera “apenas para resguardar o preenchimento primevo (primeiro) das vagas destinadas à magistratura, sem objetar o pedido formulado pela OAB-ES, no sentido de iniciar o processo de preenchimento de vaga destinada à Advocacia capixaba, respeitada, como já por demais registrado, a ordem de vacância”.

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