O desembargador Carlos Simões Fonseca, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/ES), corrigiu decisão de primeiro grau e determinou ao servidor público do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, professor e ferrenho defensor do bolsonarismo, Wellington Callegari, a retirar, imediatamente, o outdoor instalado na Avenida Jones dos Santos Neves, em frente ao supermercado Perim, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
A decisão também atinge a Art Sul Comunicação Visual, empresa responsável pela instalação do material. O outdoor, que tem caráter de propaganda antecipada, de acordo com o TRE, visa atacar o governador Renato Casagrande e seus aliados no município do Sul capixaba.
Para o desembargador acolheu, assim, mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB), representado pelo seu presidente Alberto Farias Gavini Filho, contra o ato (judicial irrecorrível) praticado pelo juiz Eleitoral da 48ª Zona de Cachoeiro, Miguel Maira Ruggieri Balazs, que havia indeferido a liminar requerida pelo PSB para imediata suspensão da veiculação de propaganda eleitoral, dita ilícita, na ação de Representação Eleitoral nº 0600040-54.2020.6.08.0048.
O outdoor configura propaganda eleitoral antecipada, segundo o desembargador Carlos Simões. A mensagem exposta na cidade diz: “Não votem para prefeito e vereador que apoiam Casagrande (sic)” – Renato Casagrande, do PSB e governador do Estado. No entanto, o juiz Miguel Maira Ruggieri Balazs entendeu em sua decisão que a divulgação é de “posicionamento pessoal sobre questões políticas” e sustentou que a campanha eleitoral ainda não foi iniciada.
“Candidatos sequer foram lançados em convenção interna dos partidos. Sequer há, neste momento, candidatos que apoiam o Excelentíssimo senhor governador, pois ainda não estamos em período eleitoral”, analisou. A decisão de primeiro grau saiu no dia 10 de julho.
Para o desembargador Carlos Simões, o artigo 36-A da Lei 9.504/97 é claro ao vedar, expressamente, qualquer pedido explícito de voto nas propagandas eleitorais antecipadas, nestes termos: Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet”.
No caso em tela, explica o desembargador, “o ilustre Juiz de primeiro grau indeferiu a liminar sob o argumento de não haver, nas supostas veiculações públicas e por meio de internet, pedido explícito de voto. Todavia, analisando detidamente os autos entendo de forma diversa. Classifica-se a propaganda eleitoral pelo conteúdo positivo ou crítico. Naquele, segundo Gomes (GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 5. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, p. 313), o candidato é enfatizado sendo “[…] louvadas suas qualidades, ressaltados seus feitos, sua história, enfim, sua imagem. Já a [propaganda eleitoral] negativa tem por fulcro o menoscabo ou a desqualificação da pessoa, sugerindo que não detém os adornos morais ou a aptidão necessária à investidura em cargo eletivo”.
Na terça-feira (14/07), porém, Carlos Simões analisou o recurso do PSB e tomou a seguintes decisões:
a) DETERMINAR que ART SUL COMUNICACAO VISUAL LTDA- ME e WELLINGTON CALLEGARI, solidariamente, retirem, no prazo de 24h contados da ciência inequívoca desta decisão, o outdoor instalado na Av. Jones dos Santos Neves, em frente ao supermercado Perim, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim-ES, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento;
b) DETERMINO que WELLINGTON CALLEGARI retire, no prazo de 24h contados da ciência inequívoca desta decisão, de seus perfis sociais, especialmente do FACEBOOK, todas as publicações contendo informações sobre a campanha objeto deste writ, especialmente sobre o outdoor acima mencionado, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento;
c) imediatamente, a partir da ciência inequívoca desta decisão, qualquer postagem de propaganda eleitoral por parte do perfil de WELLINGTON CALLEGARI, especialmente com imagens do outdoor já mencionado, sob pena de multa diária de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em caso de descumprimento;
d) DETERMINO que ART SUL COMUNICACAO VISUAL LTDA- ME informe, em 48h, quem foi o responsável pelo pagamento da publicidade veiculada por meio do outdoor objeto desta lide e instalado na Av. Jones dos Santos Neves, em frente ao supermercado Perim, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim-ES, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e) DETERMINO que WELLINGTON CALLEGARI se abstenha de veicular, por qualquer meio, novas propagandas nesses moldes , sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 Icinco mil reias) por cada propaganda em desacordo com a legislação eleitoral vigente;
e) Outrossim, indefiro o pedido liminar de exclusão do link https:www.opiniaoes.com/direita-lanca-outodoorem-cachoeiro-nao-votem-para-prefeito-e-vereador-que-apoiam-casagrande por se tratar de matéria jornalística descritiva e de intimação do FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Dono do outdoor dá aulas de bolsonarismo e defensor da extrema direita
Em outubro de 2019, Wellington Callegari virou tema de reportagem da revista Piaú, ao dar aulas de bolsonarismo para um grupo de 200 pessoas, na sede da Associação dos Militares Estaduais da Reserva, Reformados e Pensionistas (Aspomires), em Vitória. O encontro foi promovido pela antiga direção do PSL, até então, partido do presidente Jair Bolsonaro. Wellington Callegari é filiado ao Partido Social Cristão.
Diz a revista: “De microfone em punho, Callegari sintetizou o motivo da reunião: ‘Precisamos adequar nosso discurso à realidade da direita conservadora que tomou o poder em 2018 e que, se Deus quiser, ainda vai ganhar mais quatro anos em 2022.’ Recebeu aplausos efusivos e gritos de apoio. Embora costume dar aulas no partido sobre a história da direita brasileira, desta vez Callegari tratou de feminismo”.
Continua a revista: “A figura da mulher está sofrendo uma apropriação indébita”, declarou, peremptório. Em seguida, indagou para si mesmo: “Como assim? Quem está se apropriando das mulheres?” Ele próprio respondeu: “As ideologias, as funestas ideologias!” Na parte introdutória da palestra, Callegari tentou demonstrar que as sociedades pré-industriais destinaram as tarefas domésticas às mulheres para garantir a sobrevivência da espécie e não “por maldade dos homens”. Como os índices de mortalidade eram altos, explicou, havia a necessidade de procriar bastante e dedicar muito tempo às crias.
De acordo com a revista Piauí, Callegari é servidor concursado do Tribunal de Justiça e professor de História num colégio particular. Também ensina Filosofia e Geografia num cursinho pré-vestibular em Cachoeiro de Itapemirim, onde mora com a família. É católico e, em 2018, candidatou-se a deputado estadual pelo Partido Social Cristão, o PSC. Não se elegeu, tornou-se amigo do até então cacique do PSL, o ex-deputado federal e candidato derrotado ao governo do Estado Carlos Manato, presidente do PSL no Espírito Santo.
Segundo a Piauí, desde julho de 2019, a convite de Carlos Manato, Callegari vinhga rodando o Estado não apenas para dar aulas sobre a história da direita, mas também para expor as principais bandeiras do bolsonarismo a membros do partido ou a quem deseja integrá-lo.