O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na quarta-feira passada (08/07), a Lei nº 14.023/2020 que determina a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus.

A lei garante benefício para diversas categorias profissionais, dentre as quais se inserem policiais civis, militares, federais e militares das Forças Armadas. A decisão de Bolsonaro foi elogiada pelo pela Diretoria do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol/ES).

“Trata-se de uma reivindicação do Sindicato desde o início da pandemia”, lembra o presidente do Sindipol, Aloísio Fajardo.

De acordo com o texto, o poder público (Estados, Distrito Federal e Municípios) e os empregadores ou contratantes fornecerão, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aos profissionais relacionados que estiverem em atividade e em contato direto com portadores ou possíveis portadores do coronavírus, considerados os protocolos indicados para cada situação.

Além disso, os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do coronavírus terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19.

São considerados profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública:

I – médicos;

II – enfermeiros;

III – fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;

IV – psicólogos;

V – assistentes sociais;

VI – policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;

VII – agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;

VIII – brigadistas e bombeiros civis e militares;

IX – vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;

X – assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;

XI – agentes de fiscalização;

XII – agentes comunitários de saúde;

XIII – agentes de combate às endemias;

XIV – técnicos e auxiliares de enfermagem;

XV – técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;

XVI – maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;

XVII – cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;

XVIII – biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;

XIX – médicos-veterinários;

XX – coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;

XXI – profissionais de limpeza;

XXII – profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;

XXIII – farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;

XXIV – cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;

XXV – aeronautas, aeroviários e controladores de voo;

XXVI – motoristas de ambulância;

XXVII – guardas municipais;

XXVIII – profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);

XXIX – servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;

XXX – outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

A Lei nº 14.023/2020, na verdade, altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que em sua primeira edição não previa a adoção das medidas de preservação da saúde e a vida dos profissionais considerados essenciais. Por isso, no dia 16 de março de 2020, o presidente do Sindipol/ES, Aloísio Fajardo, encaminhou ofício à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) solicitando uma série de providências que visavam garantir a saúde e a vida dos policiais civis neste período de pandemia do novo coronavírus:

  1. Incentivar o registro de ocorrências pela Delegacia On line, evitando assim que as pessoas se desloquem as unidades policiais;

 

  1. Redução da carga horária nas unidades da PC/ES onde não há plantão;

 

  1. Disponibilização em todas as unidades da PC/ES de quites com álcool em gel, máscaras cirúrgicas tipo N95/PFF2, luvas e todo o tipo de equipamento de proteção individual que garanta a possibilidade da realização de trabalho seguro aos policiais civis no desempenho de suas funções;

  

  1. Que o atendimento a locais de crime somente ocorram com os policiais munidos dos necessários EPIs;

 

  1. Que o transporte de presos para as unidades da SEJUS somente ocorra com os policiais munidos dos necessários EPIs;

 

  1. Que as pessoas presas em flagrante não permaneçam nas unidades policiais devendo ser encaminhadas após os procedimentos imediatamente as unidades de triagem da SEJUS;

 

  1. Que nas unidades onde exista plantão sejam lavradas ocorrências somente até as 22h:00, sendo que a partir deste horário sejam atendidos apenas ocorrências decorrentes de flagrantes, sendo as demais ocorrências retomadas a partir das 09h:00 da manhã;

 

  1. Que seja disponibilizado aos policiais plantonistas os devidos EPIs;

 

  1. Que seja antecipada a campanha de vacinação contra gripe em relação aos policiais civis, com imediata intercessão junto a SESA/ES para concretização desta medida;

 

  1. Que sejam adiadas todas as audiências envolvendo réus presos, que exijam transporte por parte da Policia Civil;

 

  1. Que sejam dispensados os policiais civis de comparecerem em audiências em que figurem como testemunhas e/ou réus;

 

  1. Que sejam adiadas todas as audiências da Corregedoria da PC/ES, bem como sessões do Conselho de Polícia Civil;

 

  1. Que seja feita a identificação junto ao DRH e ao DPS quanto aos policiais civis que se encontrem nos denominados grupos de risco (Idosos, diabéticos, hipertensos, pessoas com problemas do coração, asmáticos e outras doenças do sistema respiratório), bem como que sejam liberados de suas atividades, sem prejuízos de suas remunerações e vantagens.

 

A maioria das medidas já foi adotada pelo Estado, por meio da Polícia Civil e da Sesp. “Tais medidas estão ensejando a preservação da saúde dos policiais civis, bem como da população como um todo, eis que contribuem para reduzir a propagação desta doença que vem causando tantos transtornos a todos. Neste momento, o Sindipol agradece também ao Presidente da República por ter sancionado a Lei nº 14.023/2020, cujas medidas já faziam parte do pacote de nossas reivindicações desde o início em que a pandemia da Covid-19 foi reconhecida pelo Estado brasileiro”, ressaltou Aloísio Fajardo.