A Justiça determinou, mais uma vez, que o deputado estadual Lucínio Castelo de Assumção, o Capitão Assumção (Patrioata), e o empresário Rômulo Barreto Furtado a retirarem de suas redes sociais postagens ofensivas contra o governador Renato Casagrande (PSB) e que são falsas em relação ao uso do medicamento cloroquina no tratamento ao novo coronavírus (Covcid-19). Esta é a quarta vez que o Judiciário concede medida liminar ao governador em desfavor do deputado Capitão Assumção, que, mesmo assim, insiste nas provocações.
A Ação de Indenização ajuizada por Casagrande alega que Rômulo Barreto, diretor geral do Grupo Fimag – empresa que atua no ramo imobiliário – e Capitão Assumção postaram em suas redes sociais conteúdo digital inverídico e difamatório, com intuito de macular a honra, reputação e credibilidade do governador do Espírito Santo.
Rômulo Barreto, mesmo dentro de um hospital onde estava internado para se curar do coronavírus, produziu e publicou no dia 17 deste mês (junho/2020) vídeo que circula pelas redes sociais e whatsapp contendo postagem ofensiva e mentirosa em desfavor de Renato Casagrande, que foi reproduzida pelo deputado.
No vídeo, Rômulo Barreto cita vários adjetivos contra Casagrande, além de informar que “nós não podemos nos curar, nos remediar com hidroxicloroquina”. O vídeo foi amplamente propagado pelo deputado Assumção (foto ao lado). O empresário diz ainda:
“Minha família teve que trazer escondido dentro de uma jaqueta aqui e hoje eu tô no quinto dia que vou tomar ele (cloroquina) e ficar bem, ficar curado, que agora eu tô me curando, estava sentindo muitas dores e agora eu me sinto muito melhor aqui eu só tava sendo medicado com Azitromicina, com remédio pra febre e não passa e no oitavo dia dessa tortura sem dormir comecei a tomar hidroxicloroquina estou completamente curado, pronto pra ir embora pra casa, senhores usem, por mais que não possa, usem, procure quem tem, quem pode ter, e os médicos se vocês pedirem eles tem direito de te dá sim, não deixe de usar.”
No entanto, as circunstâncias desmentem o empresário Rômulo Barreto no que diz respeito também ao uso do medicamento. No último sábado (20/06), o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, voltou a se pronunciar sobre o assunto, quando, novamente, garantiu que o Espírito Santo jamais proibiu o uso da cloroquina; apenas enviou aos 78 municípios recomendações sobre o uso do medicamento, obedecendo, assim, orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde.
Na análise do pedido liminar, o juiz Marcos Assef do Vale Depes, da 7ª Vara Cível de Vitória, diz ter verificado que as postagens feitas pelos réus (Rômulo e Assumção), “de fato, atribuem adjetivos desonrosos ao autor (Renato Casagrande), demonstrados nos termos como ‘burrice desse governante chamado Casagrande’ e ‘comunista safado”.
O magistrado prossegue: “Observo ainda que o teor da mensagem (de Rômulo Barreto, na foto ao lado) atribui ao autor responsabilidade pelas mortes que ocorreram em razão da COVID-19, por suposta proibição, por parte do autor, de que os hospitais fornecessem o medicamento hidroxicloroquina aos pacientes diagnosticados com coronavírus, o que, ao menos numa cognição sumária, não condiz com a realidade dos fatos”.
De acordo com Marcos Assef, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso IV, assegura que “é livre a liberdade de pensamento, sendo vedado o anonimato”. Entretanto, salienta o magistrado, o mesmo texto constitucional também garante o direito à honra e à imagem através do referido dispositivo, no inciso X, tendo a mesma importância e relevância que a liberdade de pensamento.
Marcos Assef considera relevante destacar que a todo direito corresponde uma responsabilidade e, sendo assim, nenhum direito se apresenta absoluto sendo, portanto, ponderados diante do conjunto de direitos que com determinado direito estejam interagindo, devendo ser analisado o caso concreto submetido à análise do julgador, sob a ótica de um sistema de freios e contrapesos que busca o equilíbrio do próprio direito.
Conclui o magistrado que, no caso dos autos, “tenho que o vídeo veiculado pelos réus possui a clara intenção de macular a honra do demandante (Casagrande), principalmente em razão do cargo de governador do Estado, ocupado mesmo, ultrapassando os limites aceitáveis, violando o direito de personalidade do autor. E sendo assim, sob tais circunstâncias não se há falar em proteção à liberdade de expressão e da manifestação de pensamento, já que estas esbarraram nos limites dos direitos personalíssimos, no caso, a honra, configurando, portanto, o abuso do direito”.
A liminar também obriga o Facebook a retirar o vídeo do ar. O juiz Marcos Assef arbitrou multa diária de R$ 1.000,00 para cada réu em caso de descumprimento da sua decisão.
As quatro ações ajuizadas pelo governador Renato Casagrande contra o deputado Capitão Assumção têm também o objetivo de indenização por danos morais. O mérito das ações ainda será julgado. Por enquanto, apenas medidas liminares foram deferidas pela Justiça.