Um policial civil capixaba vai receber quase R$ 28 mil de indenização por férias prêmio vencidas. Foi que decidiu a Justiça, que acolheu ação ajuizada pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do estado do Espírito Santo (Sindipol/ES). Foi mais uma vitória do Jurídico na luta pelos direitos da categoria. O valor da indenização não terá desconto Previdenciário ou do Imposto de Renda.
Férias Prêmio é um benefício que prevê três meses de descanso para o servidor público que completa 10 de anos de trabalho. De acordo com o advogado do Sindipol/ES, Gustavo Bragatto, o policial civil vai receber uma indenização no valor 27.830 mil reais por ter o direito ao benefício das Férias Prêmio negado no segundo decênio de serviço.
“ Nossos argumentos foram convincentes e apresentamos provas concretas. A Justiça entendeu que o policial foi prejudicado ao completar 20 anos de trabalho e o Governo terá que indenizá-lo por isso”, explicou Gustavo Bragatto.
De acordo com a decisão da juíza Maria Nazareth Figueiredo Côrtes, a indenização deve ser paga com juros e correção monetária, e não terá descontos com Previdência e Imposto de Renda. O presidente do Sindipol/ES, Aloísio Fajardo, comemorou mais uma vitória judicial.
“Mostra que estamos no caminho certo. Investimos no nosso Departamento Jurídico, contratamos profissionais de ponta e os resultados mostram esse comprometimento com a categoria. Temos um time de advogados preparados para ajudar em qualquer situação”, afirmou o dirigente.
Pensando na continuidade do trabalho e entendendo a importância do serviço prestado ao policial civil sindicalizado, mesmo com a suspensão das atividades no Sindicato dos Policiais Civis, o Departamento Jurídico continua funcionando.
No período de expediente normal, ou seja, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 17 horas, é possível ter contato com os advogados do Sindipol/ES pelo telefone (27) 99950-1844. Os atendimentos são feitos por telefone ou por WhatsApp.