Aos poucos os procedimentos instaurados pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo para apurar supostas irregularidades nas contratações de obras no Programa Águas Limpas vão chegando à Justiça. Uma delas se transformou em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. Tramita na 5ª Vara Estadual da Fazenda Pública de Vitória sob o número 0004069-09.2020.8.08.0024.
Tem como um dos réus o ex-secretário Estadual de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, Octaciano Gomes de Souza Neto. O MPES denunciou também mais quatro pessoas e duas empresas e pede à Justiça o bloqueio dos bens dos denunciados no montante de R$ 3.987.582,98.
Esta Ação Civil é relativa a irregularidades apontadas, inicialmente, pelo deputado Euclério Sampaio – ele chegou a apresentar documentos em sessão da Assembleia Legislativa sobre o assunto – na construção da “Barragem Floresta”, no distrito de Lajinha, em Pancas, Região Noroeste do Estado.
Entre 2015 e 2018, Euclério Sampaio foi o único deputado a denunciar diversas irregularidades no âmbito da Seag e, inclusive, com encaminhamento de ofícios ao MPES e à Polícia Federal para instauração de investigações.
Há diversas Representações no MPES produzidas pelo parlamentar em que ele aponta as irregularidades. Euclério Sampaio é investigador de Polícia Civil aposentado e teve acesso a várias informações por meio de investigações que ele mesmo realizou.
Para apurar irregularidades na construção da “Barragem Floresta”, o Ministério Público Estadual instaurou Inquérito Civil em fevereiro de 2018 e, por meio de investigações, farta documentação e depoimento de testemunhas, detectou as irregularidades apontadas na Ação Civil Pública.
Octaciano Neto foi secretário Estadual de Agricultura entre 2015 e 2018, no terceiro mandato do governador Paulo Hartung. Deixou a Pasta no início de abril de 2018 para se candidatar a deputado, mas acabou desistindo da eleição e voltou a trabalhar com Hartung como Chefe de Gabinete, a partir de agosto de 2018.
Dois anos depois da instauração do Inquérito Civil, o Ministério Público Estadual encaminhou a denúncia à Justiça no dia 18 de fevereiro de 2020. Além de Octaciano Neto, o MPES denunciou também o arquiteto Winker Denner Rodrigues Mesquita, o ex-subsecretário de Estado de Infraestrutura da Seag, Zacarias Carraretto, as empresas Ruralter Planejamento e Consultoria e Mestra Engenharia Ltda e os servidores públicos Cláudia Coco Pereira Melotti e Fabiano de Souza.
Na Inicial, o Ministério Público pede, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens dos denunciados sem a prévia oitiva dos mesmos. No entanto, o juiz Ubirajara Paixão Pinheiro decidiu que, antes de deferir o pedido do MPES, precisa ouvir a manifestação dos acusados.
No despacho, proferido em 2 de março de 2020, o magistrado diz que o pleito liminar relaciona-se a pedido de indisponibilidade de bens dos requeridos por alegados danos ao erário, eis que teriam praticado atos de improbidade, por ocasião da construção da Barragem Floresta, na localidade de Lajinha de Pancas (procedimento licitatório nº 73747513, originado na SEAG).
Na ação, o Ministério Público salienta que Octaciano Neto, o arquiteto Winker Denner Mesquita e o ex-subsecretário Zacarias Carraretto seriam responsáveis pelos prejuízos no valor de R$ 3.119.103,70. Os demais denunciados – as duas empresas e dois servidores públicos – responsáveis pelos danos de R$ 868.479,28.
No entanto, frisa o juiz Ubirajara Paixão Pinheiro, “não há na exordial menção sobre eventual dilapidação de patrimônio próprio pelos requeridos, ou então, que estariam na iminência de fazê-lo, a ponto de justificar o bloqueio de bens na forma pretendida, isto é, para garantia do ressarcimento pretendido e antes de suas oitivas.”
De acordo com o magistrado, os valores apontados na tabela contida na Inicial, “segundo entendo, dependem de uma cognição plena para se ter a certeza do alegado prejuízo ao erário, o qual, caso comprovado, deve ser individualizado, na medida da responsabilidade de cada requerido no evento danoso em questão.”
Por isso, o juiz Ubirajara Pinheiro deixou para apreciar o pedido liminar após efetivada a notificação dos denunciados. Ele ainda mandou que os acusados fossem notificados para, querendo, oferecerem manifestações por escrito sobre os fatos narrados na exordial.
“Notifique-se ainda o Estado do Espírito Santo, através de seu órgão de representação para, querendo e em igual prazo, integrar a presente lide na qualidade de assistentes da parte autora, nos termos do disposto no § 3º, art. 17, da Lei nº 8.429/92, c/c o disposto no art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/65. Após, voltem-me conclusos para deliberar quanto ao recebimento ou não da petição inicial e, se for o caso, para deliberar sobre o pedido liminar.”