O juiz Roberto Luiz Ferreira Santos, que estava no Plantão Judiciário da Grande Vitória no domingo (19/04), mandou soltar o pernambucano Diego Machado Costa, 31 anos, conhecido pelo apelido de Estelionatário Galã, que havia sido preso em flagrante, no dia anterior, pela acusação de prática de pirâmide financeira.
Diego, no entanto, vai permanecer na cadeia por conta de um mandado de prisão expedido pela juíza da 9ª Vara Criminal de Vila Velha, Hermínia Maria Silveira Azoury, pelos crimes de ameaça, agressão e roubo contra a sua ex-namorada, uma advogada capixaba de 34 anos.
Conforme o Blog do Elimar Côrtes informou com exclusividade, o Estelionatário Galã foi preso no sábado à tarde (18/04) por policiais da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC). Os policiais civis foram ao local, em Itapoã, Vila Velha, para cumprir o mandado de prisão.
Chegando lá, encontraram Diego com mais três cúmplices – Luiz Miguel Monteiro Gomes, Rodrigo da Silva Siqueira e Rodrigo Marcelo da Silva – em situação de flagrante cometendo os crime relativos ao artigo 2º, inciso IX, da Lei 1.521/51 (obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes); e artigo 288 do Código Penal Brasileiro (associação criminosa).
Levados para a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos, na avenida Marechal Campos, em Vitória, os quatro foram autuados em flagrante pelo delegado Breno Andrade. No caso de Diego, seriam dois motivos de prisão: o mandado expedido pela Justiça pela acusação de agredir, roubar e ameaçar de morte a advogada e o flagrante encontrado dentro de seu apartamento. Ele e os cúmplices estavam praticando pirâmide financeira quando a Polícia Civil chegou ao local.
Diego, Luiz Miguel, Rodrigo Siqueira e Rodrigo Marcelo foram autuados também por apropriação indébita, pois estavam com dois veículos de locadora com prazo de devolução vencido. Diego, o Estelionatário Galã, estava tentando vender os carros no momento da prisão.
Os quatro foram levados para o Complexo Prisional de Viana. No domingo, advogados dos três amigos de Diego entraram em ação e provocaram o juiz de Plantão, Roberto Luiz Ferreira Santos, solicitando a revogação da prisão.
O magistrado, em sua decisão, cita que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou a situação de pandemia global em razão da contaminação do novo coronavírus, bem como o disposto pelo Ato Normativo nº 64/2020, que regulamenta sobre medidas de prevenção ao contágio a serem adotadas, e os Termos da Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
“Considerando, ainda, que entre as determinações tomadas estão as suspensões das Audiências e demais atos processuais, incluindo entre estes a realização de Audiência de Custódia, bem como a necessidade de, em respeito ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana e aos Pactos Internacionais de Direitos Humanos ao qual o Brasil é signatário, se analisar a legalidade da prisão em flagrante em prazo razoável, justifica-se que, neste período excepcional, a realização da Audiência de apresentação seja realizada posteriormente, a critério do Juiz Natural da causa”, diz o juiz Roberto Luiz Santos.
Prossegue o juiz: “A douta Defesa dos autuados LUIS MIGUEL, RODRIGO MARCELO e RODRIGO SILVA, em petição juntada aos autos, requereu o relaxamento da prisão em flagrante dos autuados em razão da ausência de dolo dos autuados, da ausência de situação flagrancial e da entrada no apartamento sem autorização judicial, requerendo, subsidiariamente, a concessão de liberdade provisória aos autuados.”
O próprio Roberto Luiz Santos, no entanto, entendeu que os policiais civis entraram no apartamento para cumprir ordem judicial e que o dono do imóvel – Diego, o Estelionatário Galã – permitiu o aceso dos policiais:
“Conforme consta no APFD (Auto de Prisão em Flagrante), em cumprimento a mandado de prisão expedido em desfavor do autuado DIEGO, policiais civis se dirigiram ao local indicado, oportunidade em que, ao chegar ao apartamento alvo do mandato, encontraram os autuados no local. Os autuados estariam associados em empresa ‘pirâmide’, aplicando diversos golpes”, pontua o magistrado.
Ele cita que, em pesquisas realizadas nos sistemas judiciais, não foram encontrados registros criminais dos indiciados Luiz Miguel, Rodrigo da Silva e Rodrigo Marcelo. Entretanto, nos mesmos sistemas judiciais foram encontrados registros criminais do indiciado Diego: três Ações Penais, duas Medidas Protetivas de Urgência, um Termo Circunstanciado e Registro no INFOPEN, que consta Mandado de Prisão expedido pela 9ª Vara Criminal de Vila Velha.
Mesmo com a ficha criminal carregada, Diego, o Estelionatário Galã, foi beneficiado pela decisão do juiz-plantonista: “Considerando todos esses elementos verifico que estão ausentes no caso concreto os requisitos que autorizariam a decretação da prisão preventiva dos autuados, elencados no art. 312, do CPP. Assim, os elementos colhidos pelas informações e documentos trazidos neste APFD, indicam que as suas liberdades não oferecem risco à ordem econômica, à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, considerando que possuem residência fixa e ocupação lícita.”
Apesar do juiz Roberto Luiz Santos citar que os quatro homens têm residência fixa, eles foram preso quando procuravam serviço de Airbnb, em Itapoã, para morar. Airbnb é um serviço online comunitário para as pessoas anunciarem, descobrirem e reservarem acomodações e meios de hospedagem.
Os acusados foram colocados em liberdade sem pagamento de fiança, mas com a determinação de cumprir as seguintes medidas cautelares: a) proibição de sair da Grande Vitória sem prévia autorização do Juiz natural da causa; b) comparecimento a todos os atos do processo, devendo manter endereço atualizado; c) proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e assemelhados; d) recolhimento domiciliar de 20h às 6h.
Um dos indiciados, Rodrigo Marcelo da Silva gravou um vídeo em que trata com ironia a sua prisão e a consequente soltura por determinação da Justiça. E ainda manda um recado: “Cabecinha de morto, você tem que parar de me acompanhar porque eu não sou novela, não, pô!”
A liberdade só não vale para o Estelionatário Galã, que continuará preso graças à decisão anterior tomada pela juíza Hermínia Maria Silveira Azoury, da 9ª Vara Criminal de Vila Velha (Especializada em Violência Doméstica).
A juíza Hermínia é uma das maiores autoridades brasileiras na luta contra a violência mulheres. Há quase 10 anos ela é a coordenadora das Varas de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça.
Criou o Botão de Pânico para mulheres vítimas de violência. A magistrada também implantou, no âmbito do Sistema de Justiça Criminal capixaba, o Juizado Itinerante da Lei Maria da Penha. Por meio do programa, a Justiça percorre todo o Estado, em ônibus especial, para fazer atendimento às mulheres e demais vítimas de violência doméstica.