O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, se manifestou favorável para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela admissibilidade da Ação de Cancelamento de Registro de Partido Político do Partido dos Trabalhadores (PT), determinando-se a citação do réu, com seu regular processo e julgamento.
A manifestação, entregue no dia 25 de março de 2020 ao relator da ação, ministro Og Fernandes, do TSE, foi feita no requerimento de Cancelamento de Registro de Partido Político nº 0600393-03.2019.6.00.0000, apresentado pelo advogado Heitor Rodrigo Pereira Freire, com fundamento no artigo 28, incisos I e III, da Lei dos Partidos Políticos, em desfavor do PT.
No documento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, reconhece a prática de delitos por parte dos dirigentes do PT e diz que é “forçoso reconhecer a existência de indícios suficientes do recebimento, por parte do Partido dos Trabalhadores (PT), ora requerido, via interpostas pessoas, de recursos oriundos de pessoas jurídicas estrangeiras, inclusive para pagamento de despesas contraídas pelo próprio Partido, a evidenciar, em tese, interesse direto da instituição partidária e não apenas de dirigente seu, circunstância que autoriza o prosseguimento do feito quanto à hipótese do inciso I do art. 28 da Lei dos Partidos Políticos, com a inauguração de sua fase de instrução.”
Por conseguinte, prossegue o membro da Procuradoria-Geral da República, “o Ministério Público Eleitoral, na condição de fiscal da ordem jurídica, pugna pela admissibilidade da ação de cancelamento de registro de partido político, determinando-se a citação do partido réu (art. 51, §3º, da Resolução TSE 23.571), com seu regular processo e julgamento”.
Renato Brill de Góes também pugna pela seguinte produção de provas: a) oitiva das pessoas mencionadas no depoimento de Alberto Youssef, quais sejam, José Alberto Piva Campana e Rafael Ângulo Lopes; b) expedição de ofício à 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, para que remeta cópias dos depoimentos prestados nos autos da ação penal nº 5013405-59.2016.4.04.7000/PR por Zwi Scornicki, Mônica Regina Cunha Moura e João Cerqueira de Santana Filho, bem como cópia de todos os documentos oriundos de quebra de sigilo bancário, concernentes às transações ocorridas no Banco Citibank em Nova York em favor da conta em nome da off-shore Shellbill Finance S/A, constituída no Panamá, e mantida no Banco Heritage na Suíça.
Ao solicitar ao TSE a cassação do registro de partido político do PT, o advogado Heitor Rodrigo Pereira Freire cita uma série de “crimes” cometidos pela direção da sigla, que tem como grande líder o ex-presidente da República e condenado em dois processos por corrupção e lavagem de dinheiro, Luís Inácio Lula da Silva.
O advogado cita que no curso da operação “Lava Jato” restou demonstrado que o Partido dos Trabalhadores recebeu recursos de origem estrangeira, conduta esta tipificada pelo artigo 28, I, da Lei nº 9.096/95. A esse respeito, Heitor Freire destaca na inicial:
“A investigação apontou que a Petrobras contratava suas obras de engenharia com um grupo de empreiteiras, que controlavam os preços e devolviam 3% de tudo o que recebiam aos corruptos, sendo que o Partido dos Trabalhadores abocanhou a maior parte dos recursos oriundos da corrupção. O Gerente-Executivo de Engenharia, Pedro Barusco, afirmou, à Polícia Federal e em depoimento à CPI, que 2% de todos os pagamentos feitos pela Diretoria de Serviços da estatal, comandada na época por Renato Duque, eram entregues ao tesoureiro do PT. Isso é afirmado em outras delações – como as do Presidente da Camargo Corrêa, Dalton Avancini. […] Após a efetivação do ciclo destinado a retirar recursos da Petrobrás, parte dos recursos ilícitos voltaram para o Partido dos Trabalhadores em forma de doações contabilizadas à legenda e às campanhas eleitorais, cabendo destacar que outra parte foi entregue ao então tesoureiro do Partido dos Trabalhadores e uma terceira parte foi utilizada para financiar o Partido dos Trabalhadores, o que se dava por meio de doações indiretas ocultas.”
O advogado afirma ainda que, dentre as pessoas jurídicas que participaram do esquema criminoso em questão, encontrava-se o Grupo Keppel FELS, sediado em Singapura. Conforme ele cita, o representante do referido grupo, Swi Skornicki, em depoimento prestado ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, asseverou ter pago 1% de propina sobre os valores dos contratos firmados com a Petrobras, e que metade desse valor foi direcionado ao Partido dos Trabalhadores.
Ao final, Heitor Freire assevera que o Partido dos Trabalhadores “se transformou em verdadeira organização criminosa, razão pela qual a sua extinção não se caracterizará como uma extinção de um partido político, mas a extinção de uma organização criminosa”.
Antes da manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral, o Partido dos Trabalhadores rebateu as acusações do advogado Heitor Freire. Garante que vem se mantendo em dia com a obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral e “o que se verifica é a tentativa de se adentrar ao mérito das prestações de contas efetivamente prestadas, o que não faz parte do escopo da Ação de Cancelamento de Registro de Partido Político”.
Sustenta, outrossim, que as alegações de que o Partido dos Trabalhadores teria se tornado uma organização criminosa não se amoldam às hipóteses taxativas constantes do artigo 28 da Lei dos Partidos Políticos. Salienta que esta acusação “não possui espaço para ser analisada no presente incidente processual, tendo em vista a evidente inadequação da via eleita”.
Nesse contexto, o PT postula seja negado seguimento à ação, à luz do art. 36, §6º, do Regimento Interno do TSE, em razão da ausência de provas das alegações firmadas. Subsidiariamente, requer seja extinta a ação, sem resolução de mérito, no que se refere à alegação de que o Partido dos Trabalhadores se transformou em uma organização criminosa e, no mérito, sejam julgados improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Para o vice-presidente-geral Eleitoral Renato Góes, no entanto, o PT “vem se desincumbindo, formalmente”, da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral, ao apresentar, todos anos, a esse Tribunal Superior, a prestação de contas dos anos anteriores. O procurador também reconhece que “é bem verdade que a denominada operação ‘Lava Jato’ descortinou esquema espúrio de recebimento de vantagens financeiras por partidos políticos nos últimos anos, figurando, dentre os beneficiários, o Partido dos Trabalhadores.”
Também é verdade, salienta Renato Góes, “que parte dessa quantia aportou no caixa do requerido (PT) por meio de doações oriundas de pessoas jurídicas devidamente declaradas à Justiça Eleitoral. Todavia, segundo depoimentos prestados por diretores e acionistas dessas empresas no curso da operação ‘Lava Jato’ seja na condição de testemunhas, seja na de colaboradores, algumas dessas doações se referiam a contrapartidas pela obtenção de contratos com empresas estatais.”
Leia aqui a íntegra da manifestação do vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes