A Reforma da Previdência no Espírito Santo apresenta mudanças importantes para o setor público. Votada em três etapas, a reforma é uma demonstração cabal da responsabilidade e compromisso da Assembleia Legislativa (Ales) com a sociedade capixaba e com os recursos públicos.
No dia 25 de novembro, esta mesma Ales já havia aprovado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/2019, que altera a idade de aposentadoria de servidores públicos estaduais. Na mesma sessão extraordinária, os deputados também aprovaram o Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/2019, que aumenta de 11% para 14% a contribuição mensal dada por servidores da ativa, aposentados e pensionistas. A nova alíquota será aplicada a partir do 1º dia do mês subsequente aos 90 dias da data de publicação da lei complementar.
Na última terça-feira (17/12), os deputados estaduais deram mais uma demonstração do compromisso, ao aprovar, por 21 a 8, com emendas, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 64/2019, do Executivo, que trata das regras de transição para os atuais servidores públicos do Estado do Espírito Santo. As mudanças ampliam o tempo de serviço e contribuição para a aposentadoria de diversas categorias do funcionalismo público capixaba, complementando as alterações realizadas pela PEC 27 e pelo PLC 59, ambos deste ano.
O regime de urgência para tramitação do PLC 64 foi aprovado durante discussão do expediente da sessão ordinária de terça-feira,conforme pedido feito pelo deputado Freitas (PSB), Líder do Governo. Em seguida, a pedido do deputado Euclério Sampaio (sem partido), a sessão ordinária foi encerrada para realização da sessão extraordinária às 15h10 que analisou o PLC.
Euclério Sampaio, aliás, foi o relator em reunião conjunta das Comissões de Justiça, Cidadania e Finanças, onde a matéria foi aprovada com duas emendas, uma apresentada pelo governo do Estado e a outra pelo próprio autor do parecer. Euclério promoveu correções ortográficas no texto original.
A emenda do governo acolheu a um pedido do próprio Euclério Sampaio e garante pensão vitalícia por morte para cônjuges de policiais civis, agentes penitenciários e socioeducativos, com remuneração equivalente ao cargo ocupado, em caso de óbito decorrente de agressão no exercício do trabalho. O mesmo se aplica para morte de policial civil aposentado por doença profissional ou grave.
Além disso, a emenda autoriza o Executivo a apresentar projeto, em até 180 dias, sobre instituição de benefício especial ou outra forma de compensação e a reabertura de prazo para adesão ao regime de previdência complementar. A medida poderá ser colocada em prática se o diagnóstico do sistema da previdência se mostrar positivo.
As mudanças aprovadas nas regras de transição também trazem conquistas importantes para os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Uma delas é que passa a dar autonomia ao Tribunal de Justiça e ao MPES para serem responsáveis pela confecção da Folha de Pagamento dos magistrados (juízes e desembargadores), promotores e procuradores de Justiça aposentados.
Em 2017, o governador Paulo Hartung retirou do Ministério Público a Folha de Pagamento dos promotores e procuradores de Justiça dos aposentados e transferiu para o Instituto de Previdência do Estado do Espírito Santo (IPAJM).
Esta mudança levou a Associação Espírito-Santense do Ministério Público (Aesmp) e arguir a inconstitucionalidade da Lei Estadual que deu base para a transferência da folha. O Tribunal de Justiça do Estado chegou a conceder liminar à Aesmp, determinando o retorno da Folha de Pagamento ao MPES. A liminar, no entanto, foi cassada pela então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. O mérito ainda não foi julgado pelo TJES.
A Folha de Pagamento dos magistrados, porém, ainda continuou sendo produzida pelo Tribunal de Justiça, mas, se não fosse a Lei Complementar (PLC) 64/2019), poderia ser transferida para o IPAJM.
Sendo assim, o PLC 64/2019 não só garante o retorno da Folha de Pagamento dos aposentados para a gestão do Ministério Público, como permite a mesma prerrogativa ao Judiciário.
Para o MPES, a regra de transição também incluiu seus membros nos Conselhos do IPAJM e ainda dá reabertura do prazo dos interessados em migrar para o Regime Geral da Previdência Complementar.
Na mensagem enviada à Assembleia Legislativa, em que ressalta a importância da aprovação das regras de transição, o governador Renato Casagrande informa que, apenas em 2019, cerca de R$ 2,5 bilhões precisarão ser injetados no sistema previdenciário estadual.
“A modificação do Regime Próprio de Previdência Social do Estado é uma medida necessária diante do excessivo déficit atuarial desse regime, notadamente em face do acréscimo exponencial do dispêndio do erário estadual com a cobertura dos benefícios previdenciários dos aposentados e pensionistas”, justificou Casagrande.
O PLC estabelece de modo geral aposentadoria aos 65 anos para homens e 62 para mulheres. O tempo de contribuição será de 25 anos, com 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que for solicitada a aposentadoria.
A iniciativa traz dois sistemas de transição para os servidores em exercício: um pelo sistema de pontos e outro pelo chamado pedágio. No primeiro o somatório de idade e contribuição deve atingir pelo menos 86 pontos para mulheres e 96 para homens. Tal pontuação vai sendo aumentada em um ponto por ano a partir de 2020 até chegar a 100 para mulheres e 105 para homens. Em 2022 a idade mínima será de 57 para mulheres e 62 para homens.
(Texto atualizado às 15h54 de 18/12/2019)