Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição que inclui as Polícias Científicas no rol dos órgãos de segurança pública. A PEC 76/2019, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), tem o senador Major Olímpio como relator. Nesta reportagem, o senador Anastasia mostra as vantagens, em sua avaliação, que o sistema de Justiça Criminal ganhará com a criação das Polícias Científicas Federal e Estaduais.
A PEC tem como objetivo principal uniformizar a nomenclatura adotada para os órgãos de Perícia Criminal brasileiros, visto que, ao longo dos anos, conforme foram se desvinculando das Polícias Civis, receberam nomes diferentes em cada Estado.
A chamada Polícia Científica deve pautar suas conclusões na metodologia aplicada aos vestígios identificados. De modo geral, é responsável por coordenar os Instituto de Criminalística (IC), o Instituto Médico Legal (IML) e, em alguns casos, o Instituto de Identificação.
Atualmente a maioria dos Estados possui órgãos de perícia total ou parcialmente desvinculados das Polícias Civis, mas não há previsão constitucional que assegure o seu fortalecimento institucional.
De acordo com o senador Antonio Anastasia, nos casos dos Estados onde a perícia ainda é parte das Polícias Civis, os investimentos, além de escassos, devem ser repartidos com outras áreas. Dessa forma, o senador aponta que nem sempre é dada a devida importância para a materialização das provas periciais, o que dificulta o trabalho dos institutos especializados.
“A criação das Polícias Científicas Estaduais na Constituição Federal demonstra relevante preocupação com a promoção da Justiça Criminal, contribuindo com a isenção e padronização dos órgãos de perícia criminal, garantindo, assim, uma produção de prova material eficiente e isenta em todo o Brasil”, justifica o senador Anastasia, apontado como um dos mais respeitados constitucionalistas do Congresso Nacional.
Abaixo, o senador Antonio Anastasia responde as principais dúvidas sobre a criação das Polícias Científicas Estaduais
Periciais se desvinculem das Polícias Civis nos Estados e do Distrito Federal?
NÃO, ela somente permite que os órgãos da perícia oficial de natureza criminal sejam desvinculados da polícia civil no Estado que desejar, respeitando, assim, o Pacto Federativo.
A previsão da existência da Polícia Científica no art. 144 da Constituição Federal gera aumento salarial para os Peritos?
NÃO, esta PEC não trata de quadro de pessoal nem de remuneração e, se tratasse, seria inconstitucional por ferir o pacto federativo.
Existe algum outro Órgão de Segurança Pública que tenha esta possibilidade (de optar pela vinculação a outro)?
SIM, o inciso V do artigo 144 da Constituição Federal prevê a existência das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, cabendo aos Estados a decisão de mantê-los vinculados ou independentes. Em 1988 somente o Rio de Janeiro e o Distrito Federal tinham seus Corpos de Bombeiros desvinculados das Polícias Militares, atualmente somente Paraná e São Paulo mantêm esta vinculação e subordinação.
Esta PEC altera a estrutura da Polícia Federal ou o andamento da Operação Lava Jato?
NÃO, ela somente PERMITE que as perícias ESTADUAIS e do DISTRITO FEDERAL sejam desvinculadas das Polícias Civis.
A existência da Polícia Científica acaba com a figura do “Perito Ad-hoc” (nomeado pela autoridade policial), do “Perito Judicial” ou do “Assistente Técnico”?
NÃO, somente a realização das Perícias Oficiais de Natureza Criminal será atribuição da Polícia Científica, como os “Peritos” discriminados (ad-hoc, judicial e assistente técnico) não são Peritos Oficiais de Natureza Criminal, nada se altera, pois continuam previstos e regidos pelo Código de Processo Penal.
Esta PEC no Senado inviabiliza a aprovação das outras PECs que tratam da Perícia e tramitam na Câmara dos Deputados?
NÃO, ela somente terá uma tramitação diferente, pois se inicia no Senado Federal e, se aprovada, será encaminhada para a Câmara dos Deputados. As outras três (325/09, 499/10 e 117/15) continuam em condições de apreciação pelo plenário da Câmara dos Deputados. Além disso, ela apresenta um texto um pouco diferente, pois não abrange a Polícia Federal, não obriga os Órgãos Periciais a se desvincularem e prevê uma nomenclatura uniforme já utilizada em diversos Estados.
Como ficam os direitos e deveres dos servidores dos órgãos já desvinculados ou que venham a se desvincular das Polícias Civis?
Os direitos e deveres dos servidores das Polícias Científicas serão os mesmos dos servidores dos demais órgãos de Segurança Pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal.