A Justiça absolveu seis pessoas e duas empresas, que eram rés na Ação de Improbidade Administrativa número 024.06.011334-7, relativa a um suposto esquema de irregularidades na Prefeitura Municipal de Vitória, conhecido como Máfia das Galerias, e que tramitava desde maio de 2006 na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Capital capixaba. Leia aqui a íntegra da Sentença
Foram absolvidos, conforme decisão do juiz Júlio César Costa de Oliveira, tomada na segunda-feira (11/11), as seguintes pessoas: Sebastião de Souza Pagotto, Edna Mara Pereira Pinto, José Arthur Bermudes da Silveira, José Marcos Calil Salim, Arthur Campagnoli e Sebastiao Luiz Folador Mendes e as empresas Hidrobrasil Saneamento e Forte Ambiental Ltda ME.
As supostas irregularidades provocaram a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquéritos na Câmara Municipal de Vitória. Por conta de sua atuação na CPI das Galerias, o advogado Joaquim Marcelo Denadai foi assassinado em abril de 2002, na Praia da Costa, em Vila Velha.
E o empresário Sebastião Pagotto, dono da Hidrobrasil, um dos réus absolvidos nessa Ação de Improbidade Administrativa, acabou sendo condenado – ele cumpre prisão – pela acusação de ser o mandante do assassinato de Marcelo Denadai. Os demais réus não tveram mnenhgum envolvimento com a morte de Denadai.
Segundo o Ministério Público Estadual, teria mandado matar Marcelo Denadai para ganhar licitações supostamente fraudulentas na Prefeitura de Vitória.
Sustenta o MP em sua denúncia que “o motivo torpe para o cometimento do hediondo crime foi desavenças entre o mandante Sebastião Pagotto e Marcelo Denadai, pois houve uma licitação fraudulenta no Município de Vitória visando a contratação de empresa para limpeza de galerias pluviais, que originou a denominada “CPI DAS GALERIAS”, instaurada pela Câmara Municipal de Vitória.”
A CPI das Galerias teve como presidente o então vereador Antônio Denadai, irmão de Marcelo Denadai. Como advogado, “Marcelo assessorava o irmão com informações relevantes sobre as fraudes, em virtude das quais foi beneficiada a empresa Hidrobrasil Saneamento e Limpeza Industrial Ltda., de propriedade de Sebastião de Souza Pagotto.”
Salientou ainda o Ministério Público que mesmo após o arquivamento da CPI – devido as pressões dos políticos ligados a Pagotto –, Marcelo Denadai continuou a “investigar” os fatos, o que desagradou Sebastião Pagotto, “beneficiado pelas fraudes”.
De acordo com a denúncia, formulada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, no ano de 2000 foi iniciado procedimento licitatório visando à contratação de empresa para a realização dos serviços de desobstrução e limpeza de redes e galerias de águas pluviais e esgotos, carga e transporte e disposição final dos detritos, em uma distância de 35 quilômetros, nas regiões 01, 02, 03 e 07 de Vitória.
O procedimento licitatório, diz o MPES na denúncia, teria sido direcionado à ré Forte Ambiental Ltda., uma vez que foram previstas no edital do certame diversas cláusulas restritivas da participação de outras empresas (como, por exemplo, a exigência de licença municipal ambiental, sendo que, à época, tal licença não era possível), “tudo com a finalidade de beneficiar apenas a ré mencionada, que, ao final, acabou, efetivamente, sendo a vencedora do certame.
Ainda segundo a denúncia, conforma sentença, a comprovar o direcionamento, ainda, esclareceu que o principal sócio da sociedade empresária vencedor, Sebastião Pagotto, era também sócio da empresa Desentupidora Líder, que era a então prestadora dos mesmos serviços à Prefeitura.
Sustentou, ainda, o MP que o contrato posteriormente firmado foi objeto de superfaturamento, e isso porque: “1) o valor excedia em aproximadamente 100% aquele que havia sido contratado quatro anos antes, quando realizado o último procedimento licitatório anterior àquele questionado nestes autos, não havendo qualquer razão lógica, mercadológica ou econômica que justificasse tal discrepância de valores; e 2) a confirmar o sobrepreço praticado, deve-se ainda considerar que o valor apresentado pelo licitante vencedor era R$ 1.500.000,00 superior ao do outro licitante que participou do certame (no caso, a V.A. Engenharia) a qual, porém, foi, de maneira injusta, inabilitada do certame”.
Por fim, denunciou o Ministério Público, “no curso da execução do contrato, este foi objeto de prorrogação ilegal após o término de seu prazo de vigência, e isso porque, quando a prorrogação foi realizada, o contrato já se encontrava findo, o que também reforça o tratamento diferenciado e privilegiado que era dispensado à pessoa jurídica ré pelos agentes públicos listados na inicial”.
Na sentença, o juiz Júlio César Costa de Oliveira analisa cada item apresentada na denúncia. O primeiro é a “alegação de direcionamento do certame em favor de empresa de propriedade do réu Sebastião Pagotto”. O magistrado conclui pela “inocorrência de qualquer espécie de direcionamento licitatório à licitante vencedora, não há como acolher a pretensão ministerial quanto a este particular, devendo a pretensão ser julgada improcedente”.
Em seguida, analisa “a alegada prorrogação contratual ilícita”. E decide: “Contrariamente ao que consignou o parquet em sua inicial, os elementos de prova produzidos nos autos comprovaram cabalmente que o ato de prorrogação contratual foi lícito, possível (uma vez que o contrato havia sido suspenso, precisamente para que se pudesse verificar a possibilidade e viabilidade da prorrogação, encontrando-se vigente quando esta foi realizada) e consoante procedimento prudente e juridicamente respaldado aos agentes que participaram do ato, produzindo economia de dinheiro ao erário municipal. Não procede, portanto, também neste ponto, a improbidade imputada aos réus, razão por que a pretensão ministerial, neste particular, também não se sustenta”.
Sobre o “alegado superfaturamento do objeto contratual”, o juiz Júlio César Costa de Oliveira também não viu cometimento de irregularidades.