O subcomandante do Comando de Polícia Ostensiva Noroeste (CPO Noroeste, tenente-coronel Wellington Barbosa Pessanha, foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) pela suposta prática de atos de improbidade administrativa durante o aquartelamento dos policiais militares em fevereiro de 2017. Na ocasião, o tenente-coronel Pessanha era o comandante do 10º Batalhão da PM (Guarapari).
A Ação Civil Pública (ACP) foi produzida pela Promotoria de Justiça de Guarapari, tendo sido ajuizada na terça-feira (22/10). A ação do MPES é legítima, embora o mérito ainda será discutida – a Justiça decidirá se acolhe ou não a denúncia –, pois a Lei da Anistia, sancionada pelo governador Renato Casagrande, beneficia somente praças e oficiais que responderam a procedimentos internos por transgressões disciplinares.
Outro Projeto de Lei, que prevê também anistia, tramita no Congresso Nacional e, se aprovada e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, vai beneficiar os militares que respondem a inquéritos e ou processos na esfera criminal por conta do movimento de fevereiro de 2017.
O Ministério Público requer a condenação do tenente-coronel Pessanha pela acusação de descumprir duas determinações do Comando-Geral da Polícia Militar, duas Notificações Recomendatórias do MPES, duas decisões judiciais proferidas em Ações Civis Públicas movidas em razão da “greve” (uma pelo Estado do Espírito Santo e outra pelo MPES), bem como pela ausência de resposta às requisições ministeriais, nas penas do artigo 12, III, da Lei 8.429/92. O MPES requer também a condenação ao pagamento a título de dano extrapatrimonial coletivo no valor de R$ 100.000,00.
Consta dos autos do Inquérito Civil que embasou a Ação Civil Pública que o então comandante do 10º BPM deixou de adotar as diligências determinadas para a retomada imediata do patrulhamento ostensivo, deixou de identificar as pessoas que estavam à frente do Quartel do Batalhão impedindo a saída da força policial e não respondeu às requisições do Ministério Público.
O MPES sustenta que o movimento grevista deixou o município de Guarapari à mercê da criminalidade. De acordo com a ACP, somente no dia 7 de fevereiro de 2017, 29 ocorrências recebidas pelo Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes) foram canceladas “por falta de recurso no turno de serviço”. Órgãos públicos tiveram o funcionamento paralisado durante os 20 dias de greve e diversos estabelecimentos comerciais foram saqueados.
Consta ainda na denúncia que, no dia 7 de fevereiro de 2017, a 52ª Promotoria de Justiça Cível de Guarapari, logo no início do momento, instaurou o Inquérito Civil nº 2017.0003.3689-66 para apurar atos de improbidade administrativa no movimento de greve dos policiais militares lotados no 10º Batalhão de Polícia Militar.
“Diante da desordem que havia se instalado no Município de Guarapari desde o dia 04 de fevereiro, em 07 de fevereiro de 2017, a fim de regularizar a situação, encaminhou-se Notificação Recomendatória ao Comandante do 10º Batalhão de Polícia Militar, à época, Sr. Wellington Barbosa Pessanha, ora requerido, determinando que, por sua vez, determinasse formalmente aos seus subordinados a imediata retomada do patrulhamento ostensivo e, no prazo de 24 horas, identificasse nominalmente as pessoas que estavam à frente do Batalhão supostamente impedindo a saída da força policial, indicando nome, endereço e parentesco na força policial; encaminhamento da relação de todos os integrantes do 10º BPM e dos militares que estavam de serviço nos dias 4,5,6€e 7 de fevereiro”, diz parte da denúncia.
“O encaminhamento da Notificação Recomendatória se deu via e-mail, consoante autoriza a Resolução COPJ nº 006/2014, e foi informado também via aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp) ao Requerido, que respondeu com um sinal de ‘positivo’ e com a afirmação ‘Estamos à disposição!”, prossegue a denúncia.
Em que pese a “disponibilidade” manifestada, ante a ausência de resposta, foi reiterada a Notificação Recomendatória no dia 8 de fevereiro com o encaminhamento do ofício OF/PCGU/5ºPJC/Nº 29/2017 – o qual acrescentava às requisições da Notificação Recomendatória requisição de encaminhamento de relação dos policiais escalados para os dias 08 a 12 de fevereiro e a relação nominal dos manifestantes até o fim do movimento – por e-mail e com comunicação ao Comandante Requerido via WhatsApp, lembrando que a ausência de resposta ao Ministério Público importava ato de improbidade administrativa.
“Em resposta à mensagem pelo aplicativo, às 19h45min do dia 08 de fevereiro, o Requerido ironicamente agradeceu as lembranças sobre as possíveis penalidades em caso de ausência de resposta, informou que o expediente encerrou às 17h e que estava conversando com a tropa, ‘tentando manter a moral desses valorosos policiais num momento tão conturbado’. Acrescentou que por razões de sobrecarga temporária ou manutenção do sistema não conseguia acessar e-mail, mas novamente usando a ironia, aguardava o documento físico para que fosse ‘oficialmente notificado’ e tivesse ‘o prazer de conhecer’ este membro e ainda que ‘o Batalhão estava aberto aos Amigos.”