A Assembleia Legislativa na tarde de terça-feira (08/10) dois Projetos de Lei, de autoria do deputado Dr. Emílio Mameri (PSDB), que possuem como foco atenuar o impacto do uso do plástico no meio ambiente.
Um dos PL, o 26/2019, proíbe restaurantes, bares, ambulantes e similares de todo o Espírito Santo de utilizarem copos plásticos descartáveis. Esses produtos deverão ser substituídos por outros biodegradáveis, oxibiodegradáveis ou de uso permanente.
Os estabelecimentos terão 180 dias para se adequar à nova lei, que prevê multa de cerca de R$ 3,5 mil para quem descumpri-la, dobrada em caso de reincidência.
Outra proposta aprovada é o Projeto de Resolução (PR) 33/2019, que tem um caráter mais interno ao estabelecer o prazo de três anos para o fim da utilização de produtos descartáveis na Casa e sua substituição por outros de maior durabilidade.
Ao final das votações, o deputado Mameri subiu à tribuna para alertar sobre o consumo excessivo de copos plásticos descartáveis. De acordo com o parlamentar, diariamente cerca de 720 milhões destes copos são consumidos no Brasil, o equivalente a 1,5 mil toneladas. Ele salientou que somente na Assembleia foram consumidos 770 mil copos no ano passado.
“Por mais que cause algum transtorno inicial sabemos que esses copos podem ser substituídos por outros de material biodegradável, oxibiodegradável ou por copos reutilizáveis feitos, por exemplo, de vidro, metal ou plástico durável”, lembrou o tucano.
Os dois projetos aprovados seguem para sanção do governador Renato Casagrande.