A professora Simone Martins Aristides deve ser indenizada no valor de R$ 20 mil após seu cachorro morrer em um Pet Shop e Clínica Veterinária de Vila Velha. O animal, que foi deixado no estabelecimento para tomar banho, teria sofrido uma queda, vindo a óbito.
A decisão é da 5ª Vara Cível de Vila Velha. As partes requeridas na ação foram Mirna Lemos Cavalini, Climev Clínica Veterinaria Ltda e Maria Aparecida Espíndula de Mattos Coutinho – ME Cãotinho). Porém, somente as empresas foram condenadas. O cãozinho tinha cinco meses e era da raça Yorkishire Terrier. A morte do pet ocorreu em junho de 2011.
De acordo com os autos de número 0015262-03.2011.8.08.0035, Simone havia levado seu cachorro para tomar banho no pet shop e clínica veterinária, que se apresentavam ao público como uma única empresa. Trinta minutos após deixar o local, ela recebeu uma ligação da veterinária Marina, informando que o animal havia morrido e que a dona deveria buscá-lo.
Simone alega nos autos que o funcionário responsável pelo banho do filhote lhe telefonou para contar o que ocorreu, inclusive demonstrando culpa pelos fatos. Ela também afirmou que, após muito insistir, a responsável pelo pet shop lhe forneceu um documento informando que o cachorro deu entrada na clínica com parada cardiorrespiratória, o que não procedia, pois ele foi ao estabelecimento apenas para tomar banho e estava com a saúde perfeita.
A professora Simone ainda relatou que fez outro laudo anatomopatológico, o qual demonstrou que o cachorro teve lesões cranianas recentes associadas à contusão, hemorragia e edema cerebral agudos, com degeneração encefálica difusa aguda e choque circulatório neurogênico, com consequente congestão em fígado, pulmões e rins, e que o que ocorreu foram lesões cranianas encefálicas decorrentes de trauma craniano contuso localizado em região parietal.
Em contestação, a veterinária Marina defendeu que a clínica e o pet shop, apesar de se apresentarem como única empresa, são estabelecimentos distintos, mas que funcionam lado a lado. Em sua defesa, ela narrou que o funcionário do pet shop teria deixado o cachorro cair durante o banho. De imediato, ele o levou à clínica, onde a requerida tentou ressuscitá-lo, mas não conseguiu. Assim, defendeu que ela e a clínica não são responsáveis pela situação.
A veterinária também formulou um processo de reconvenção, que é uma contra-ação na qual ela pedia que a dona do cãozinho fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais. Marina sustentou que Simone havia aberto um processo administrativo junto ao Conselho de Medicina Veterinária e que, apesar de julgado improcedente, a ação teria prejudicado sua imagem. Além disso, Marina também defendeu ter sido ofendida em um programa de rádio do qual a autora participou.
Em sua decisão, o juiz Moacyr Caldonazzi de Figueredo Côrtes , da 5ª Vara Cível de Vila Velha – tomada em 31 de julho de 2019 –, considerou ser incontroverso o fato do animal ter sofrido uma queda e destacou o depoimento de uma testemunha dos fatos.
“[…] O depoente era responsável pela secagem do cachorro; que um outro funcionário havia dado banho no cachorro e colocado na mesa para que o mesmo fosse seco; que o depoente deixou o cachorro na mesa e foi buscar uma escova; que após secar o cachorro o mesmo começou a passar mal; que o depoente tomou conhecimento posteriormente que no momento em que saiu para apanhar a escova o animal caiu da mesa e que o outro funcionário apanhou o cachorro”, afirmou.
Desta forma, o magistrado considerou que houve falha na prestação de serviços por parte da Clínica Veterinária e do Pet Shop. Como os estabelecimentos se apresentavam como uma única empresa, o juiz condenou ambos ao pagamento de R$10 mil em indenização por danos morais. Quanto à conduta profissional da médica, o juiz entendeu que a veterinária prestou devidamente os primeiros socorros ao animal. Desta forma, ele julgou improcedente a demanda de indenização por danos morais contra a médica.
Na sentença, o juiz Moacyr Caldonazzi Côrtes concluiu: decidiu julgar parcialmente procedente o pleito, condenando Climev Clínica Veterinaria Ltda e Maria Aparecida Espíndula de Mattos Coutinho – ME (Cãotinho) a pagarem uma indenização a título de danos morais no valor de R$ 10 mil, que deverá ser corrigido monetariamente pelos índices adotados pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (INPC/IBGE), a contar da data da sentença até o efetivo pagamento, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
“Contudo, quanto aos danos morais pleiteados, solidariamente, em face da primeira requerida (Marina), qual seja, veterinária que atendeu o animal após ter ocorrido a queda, entendo não serem cabíveis, por não ter restado comprovado falha na prestação de serviços da veterinária no atendimento do cachorro”, explica o juiz Moacyr Côrtes.
O magistrado ainda condenou aos réus o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixou em 10% do valor da condenação.
“Quanto ao pedido aduzido em reconvenção, JULGO-O IMPROCEDENTE, condenando a requerida/reconvinte (Marina) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação”.