O presidente do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol/ES), Aloísio Duboc Fajardo, agradeceu ao governador Renato Casagrande (PSB) por ter tido a sensibilidade de produzir, aprovar e sancionar Projeto de Lei Complementar (PLC) que estabelece mudanças na aposentadoria por invalidez para policiais civis capixabas. A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (18/09).
As mudanças ampliam as situações que determinam a aposentadoria por invalidez e garantem os benefícios da promoção listados na Lei Complementar 657 aos policiais civis aposentados. Aloísio Fajardo destacou que essa era uma demanda antiga do Sindicato e corrige uma injustiça com a categoria.
“É uma demanda antiga do Sindipol/ES. Em 2012, quando a Lei 657 foi publicada, não tivemos reconhecido o amplo direto de aposentadoria por invalidez. Então, essa injustiça foi corrigida pelo governador Renato Casagrande e pelos deputados estudais que nos atenderam”, disse Aloísio Fajardo.
O deputado Euclério Sampaio já vinha lutando, desde seu primeiro mandato, para a aprovação dessa lei. Neste ano de 2019, ele foi ajudado por outros colegas parlamentares, oriundos também da Polícia Civil, como Danilo Bahiense e Lorenzo Pazolini. Na legislatura passada, o então deputado Gilsinho Lopes também foi outro a lutar pela conquista.
“Nossos agradecimentos ao governador Casagrande, aos deputados Euclério Sampaio, Danilo Bahiense e Lorenzo Pazolini, além do ex-parlamentar Gilsinho Lopes, na luta pela aprovação do PLC”, disse Aloísio Fajardo.
O texto já havia sido aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa. Antes da mudança, o policial civil era considerado incapaz de exercer sua função apenas se fosse ferido, se sofresse algum acidente ou se contraísse alguma doença durante o trabalho.
Com as mudanças, policiais civis com Aids, tuberculose ativa e outras doenças, como alienação mental, neoplasia maligna, cegueira após o ingresso na Polícia Civil, hanseníase, cardiopatia grave, leucemia, pênfigo foliáceo, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, Mal Paget e hepatopatia grave, também terão direito a aposentadoria por invalidez no Espírito Santo.
De acordo com Aloísio Fajardo, além do reconhecimento de outras doenças que impossibilitam o exercício da função, todo policial aposentado por invalidez será contemplado pela Lei Complementar 657. O texto sancionado atinge diretamente os artigos 28 e 29 da LC.
“Isso significa que todo policial aposentado por invalidez será promovido à categoria imediatamente superior e posicionado na última referência da tabela de subsídio. Além disso, quando o policial civil for integrante da última categoria da sua carreira, ele será posicionado na última referência da tabela de subsídio”, explicou o presidente do Sindipol.
De acordo com o governo, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro total da aprovação do PLC 44/2019 será de quase R$ 6,7 milhões ao ano. Ainda segundo o governo, a despesa tem adequação orçamentária e financeira à Lei Orçamentária Anual 2019 (LOA 2019) e compatibilidade com a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual de Aplicações da Polícia Civil do Estado.