A Polícia Federal deflagrou na manhã sexta-feira (19/07) a Operação Endosso, com o objetivo de desarticular suposto esquema criminoso voltado à prática de “Rachid”. Um dos alvos foi o vereador Osvaldo Maturano (Vila Velha/PRB). A residência dele, no bairro Ibes, em Vila Velha, foi alvo de cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pelo juiz Flávio Jabour Moulin, da 7ª Vara Criminal de Vila Velha. Maturano estaria exigindo parte dos salários de servidores de seu gabinete na Câmara Municipal de Vila Velha.
A operação, segundo a Assessoria de Imprensa da PF, foi realizada em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, e em decorrência das ações realizadas no Fórum de Combate à Corrupção no Espírito Santo – FOCCO/ES.
A operação contou com a participação de 20 policiais federais, sendo realizado o cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão nas cidades de Vila Velha e Viana, nas residências dos envolvidos. Os demais alvos da operação são residências localizadas na Praia da Costa, Alvorada e Industrial, em Vila Velha; e Marcílio de Noronha, em Viana.
A Polícia Federal e o MPES não revelaram os nomes dos investigados porque o procedimento encontra-se em segredo de Justiça. No entanto, fontes da Câmara Municipal de Vila Velha confirmaram, ao site Blog do Elimar Côrtes que um dos alvos é o vereador Maturano. Uma das fontes repassou, inclusive, cópia do Mandado de Busca e Apreensão.
De acordo com a Polícia Federal, “os elementos colhidos na investigação indicam que alguns assessores devolviam parte da remuneração que recebiam da Câmara Municipal de Vila Velha para o vereador”. Os repasses eram realizados através de saques de contas bancárias dos assessores acompanhados de imediatos depósitos em contas de terceiros, além da conta de uma empresa do vereador.
Crimes investigados
Os investigados poderão responder pelos crimes de concussão (art. 316 do CPB) e Lavagem de Dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98), cujas penas somadas poderão alcançar 04 a 14 anos de reclusão.
Código Penal Brasileiro:
Concussão
Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa
Lei 9.613/1998:
Art. 1º. Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal:
Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.