A Polícia Militar prendeu na tarde desta terça-feira (02/07) a assistente social e coordenadora do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I) de Fundão, Wanuza Aparecida Castro Loureiro, pela acusação de dar um golpe de cerca de R$ 100 mil em uma aposentada de 85 anos. A prisão de Wanuza foi pedida pela Promotoria de Justiça de Fundão, e decretada pela juíza da Vara Única da Comarca, Priscila de Castro Murad.
Na mesma decisão em que deferiu o mandado de prisão, a magistrada acolheu a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo e assinada pelo promotor de Justiça Egino Rios.
Wanuza se tornou ré no processo de número 0000533-16.2019.8.08.0059, pelas acusações de estelionato e por infringir o Estatuto do Idoso. O cargo comissionado que Wanuza exerce na Prefeitura de Fundão nada tem a ver com as investigações e a denúncia contra ela. Depois de receber voz de prisão, Wanuza foi conduzida para a Delegacia Regional de Aracruz, de onde foi transferida para um presídio feminino na Grande Vitória.
De acordo com a denúncia, a idosa E.G.V., que tinha entre 83 e 84 anos de idade à época dos fatos (no decorrer dos anos de 2017 e 2018), era pessoa acometida de graves problemas mentais, com diagnóstico de “demência” e “Mal de Alzheimer”, em flagrante situação de vulnerabilidade social, em razão da inexistência de familiares próximos ou pessoas idôneas que pudessem prestar auxílio direto.
Em decorrência dos problemas de saúde mental, que já se manifestavam há anos, a idosa apresentava discernimento reduzido e não possuía condições de gerir seus interesses e praticar os atos perante a vida civil, demandando cuidados e supervisão constantes de terceiros.
A condição especial da idosa e de sua filha, de nome E.G.V., 62 anos, e portadora de transtorno mental, era conhecida das pessoas da região, uma vez que viviam sozinhas em imóvel residencial próprio.
Ao tomar conhecimento deste contexto pessoal e familiar peculiar, ao invés de auxiliar a idosa e adotar as providências necessárias para promover sua interdição civil e resguardar seus direitos, restou apurado no curso das investigações que a denunciada Wanuza Loureiro aproveitou-se da situação de vulnerabilidade para se aproximar da vítima “e armou esquema fraudulento para se beneficiar indevidamente, gerando elevado prejuízo financeiro e patrimonial à idosa (cerca de R$ 63.000,00), ao induzi-la a outorgar procuração, permitindo que realizasse a gestão de sua conta bancária e de seus benefícios previdenciários.
Na sequência, a denunciada simulou contrato de compra e venda e se apossou indevidamente do imóvel residencial da idosa, promovendo sua alienação onerosa para terceiro de boa-fé, além de contrair dívidas em nome da vítima (obtendo empréstimo bancário e efetuando compras com cartão de crédito), utilizando-se dos proventos da idosa para pagar os débitos, apropriando e desviando seus rendimentos.
Ao acolher a denúncia, a juíza Priscila de Castro Murad salienta que “há indícios da existência dos crimes e de autoria, a sopesar contra a Ré (Wanuza). No caso vertente, “está-se diante de crimes especialmente graves, praticados sob circunstâncias que revelam, conforme apontou o MP, a periculosidade concreta da Acusada, que teria agido de forma oportunista, vitimando pessoa idosa, de idade extremamente avançada e acometida por problemas de saúde”.
Para a magistrada, “ainda a partir de um juízo de cogniçãos sumária, haver indícios de verdadeira repetição da prática criminosa, ao passo que a Ré, por vários anos, fez da prática criminosa o seu meio de vida, aproveitando-se da condição da vítima para perpetrar os crimes, de forma ousada e destemida, sem qualquer temor quanto a atuação do Poder Público”.
O que diz a lei
Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
§ 2º.
§ 2º – Nas mesmas penas incorre quem:
Disposição de coisa alheia como própria
I – vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;
Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria