O Comando Geral da Polícia Militar do Espírito Santo publicou a Portaria nº 778-R, de 6 de junho de 2019, que trata das ‘Normas internas para o uso institucional das redes sociais no âmbito da PMES’. A portaria leva em consideração a Lei nº 12.965 (Marco Civil da Internet), de 23 de abril de 2014, e Lei Nº 13.709 (Proteção de Dados), de 14 de agosto de 2018, para o uso institucional das redes sociais na corporação militar capixaba.
O comandante-geral, coronel Moacir Leonardo Barreto, publicou a portaria por considerar “a necessidade de normatizar os atos da Administração Pública Militar Estadual referente à divulgação de dados, criação e atualização de mídias sociais e demais tecnologias relacionadas à difusão de informações em meios digitais, de acordo com a normatização em vigor, visando o alinhamento das ações da corporação para o cumprimento de suas missões constitucionais e legais”, além de considerar que “a Instituição necessita estabelecer parâmetros de segurança que orientem a conduta dos servidores no uso das redes sociais, respeitada a legislação vigente”.
De acordo com a portaria, publicada no Boletim Geral da PM nº 023, da última quinta-feira (06/06), a decisão do comando tem “por finalidade regular a exposição da imagem Institucional da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), por seus integrantes, ativos e inativos, nas redes e mídias sociais por meio de imagens, vídeos, áudios, textos ou outros meios análogos”.
Embora a portaria trata de normatizar publicações no âmbito da PMES, o documento deixa claro que os policiais militares – oficiais e praças – não podem emitir opinião de caráter institucional sem autorização. Nem podem emitir opinião que venha a denegrir a imagem da corporação em redes sociais, tanto em perfis pessoais quanto em caráter corporativo.
Fica estabelecida ainda que a criação e a manutenção do uso das redes sociais por parte dos Unidades e Subunidades da PM devem estar em consonância com as diretrizes da PMES, seguindo o Plano Estratégico vigente, bem as orientações consolidadas pela Diretoria de Comunicação Social.
Os perfis institucionais mantidos nas redes sociais devem, obrigatoriamente, ser administrados e gerenciados por equipes integradas por servidores militares estaduais efetivos, designados pelo comando responsável da Unidade.
A Diretoria de Comunicação Social deverá nomear um servidor público efetivo, para a função de Agente Responsável pela gestão do uso seguro de cada perfil institucional nas redes sociais. E as unidades interessadas em manter perfil institucional nas redes sociais deverão submeter o nome do Administrador de Perfil Institucional a apreciação da Diretoria de Comunicação Social, que fará a devida orientação sobre tipos de postagem, moderação e mensuração de resultados, seguindo os padrões Institucionais.
Ainda de acordo com a portaria, “é vedada a exposição negativa e modificação da identidade visual da imagem institucional da PMES, seja a representada por meio da logomarca, cores heráldicas, símbolos, fardas, distintivos, insígnias, viaturas, armamentos, equipamentos ou qualquer outro simbolismo que remeta à Corporação, bem como as publicações de cunho político-partidário e comercial.
O artigo 8º é bem claro: “Fica vedada a divulgação de conteúdos ou respostas que comprometam a honra pessoal, o decoro da classe ou que de qualquer modo afetem negativamente a imagem institucional, ou ainda, que atentem contra os valores corporativos no âmbito de perfis institucionais ou pessoais, incorrendo os autores da divulgação em responsabilidades administrativas, penais e civis”.
O artigo 9º explica que “a exposição da imagem do policial militar fardado no contexto da presente regulamentação deverá estar em conformidade com o Regulamento Disciplinar do Militares Estaduais (RDME), com o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar (RUIPMES), e com o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas (Decreto n.º 6.806/09)”.
A portaria diz que compete à DCS a responsabilidade pelo gerenciamento e manutenção das informações no sítio eletrônico oficial da Polícia Militar. A DCS deverá inspecionar periodicamente as páginas eletrônicas das OME para análise de conformidade com a presente normatização, podendo, a qualquer momento, determinar sua extinção ou adequação, sem prejuízo às responsabilidades previstas no artigo
Por último, “fica vedada aos policiais militares emitir opinião de caráter institucional sem autorização, ou que venha a denegrir a imagem da corporação, valendo-se, através de qualquer meio, da identidade corporativa em perfis pessoais ou em perfis institucionais”.