O advogado capixaba Rodrigo Lisboa Corrêa foi um dos profissionais responsáveis por Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), cujo julgamento foi concluído na última quinta-feira (06/06) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte firmou a necessidade de autorização legislativa e processo licitatório para alienação das empresas-matrizes.

A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e deu entrada no STF no dia 7 de junho de 2018. Na época, o Blog do Elimar Côrtes publicou o assunto com exclusividade. A Contraf contratou o advogado Rodrigo Lisboa Corrêa, que é do Espírito Santo, para atuar no STF.

Na ação, o advogado pleiteou, inicialmente, que fosse suspensa a vigência do atual estatuto da Caixa Econômica Federal até o julgamento final do mérito da ação, com a retomada provisória da vigência do estatuto imediatamente anterior, expedido pelo Decreto nº 7973/2013.

De acordo com a ação, no dia 19 de janeiro de 2018 a Assembleia Geral da Caixa Econômica Federal deliberou pela aprovação de um novo Estatuto para a empresa pública. Aprovou tal medida alicerçada no decreto nº 8945/2016, que, a pretexto de regulamentar a Lei das Estatais – Lei 13.303/2016 –, inseriu matéria colidente com outro diploma legal de hierarquia superior – o Decreto-Lei n. 759/69.

De acordo com o advogado Rodrigo Lisboa Corrêa (foto), uma das preocupações da Contraf é que, se fosse mantido o novo estatuto, a Caixa pudesse ser vendida pelo governo federal sem anuência do Congresso Nacional.

No mesmo julgamento, o STF referendou, em parte, medida cautelar na ADI 5624 para afirmar que a exigência de autorização legislativa não se aplica à venda do controle das subsidiárias e controladas de empresas públicas e sociedades de economia mista.

Na hipótese, segundo decidiu a Corte, a operação pode ser realizada sem necessidade de licitação, desde que siga procedimento que observe os princípios da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal (CF), respeitada sempre a exigência de competitividade.

O resultado, por maioria, foi alcançando a partir do voto médio, entendimento que representa um meio termo entre os votos apresentados no julgamento.

A ADI 5624 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/), para quem o advogado Rodrigo Lisboa atua, e Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee), para questionar a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016).

Também foram julgadas, em conjunto, as liminares nas ADIs 5846, 5924 e 6029, todas de relatoria do ministro Ricardo Lewandowsk. O julgamento teve início no dia 30 de maio, com a leitura do relatório e as sustentações orais das partes. Na sessão de quarta-feira (05/06), votaram o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e o ministro Edson Fachin, no sentido de referendar integralmente a liminar. Os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso não referendaram a liminar.