Sem resultados
Ver todos os resultados
quarta-feira, 21 maio, 2025
  • Login
Blog do Elimar Cortes
  • Poder Legislativo
  • Congresso Nacional
  • Câmaras de Vereadores
  • O Blog
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Elimar Cortes
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Antigos

DECRETO QUE DÁ SUPERPODERES AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, PRESIDIDO PELA CAPIXABA ANA PAULA VESCOVI, É INCONSTITUCIONAL, DIZ CONTRAF: STF analisa ação que pede a suspensão do novo Estatuto da Caixa Econômica

26 de junho de 2018
dentro Antigos
495
COMPARTILHAMENTOS
1.4k
VISUALIZAÇÕES
Compartilhe

 

Está no gabinete do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 520 que, em sede liminar, pleiteia que seja suspensa a vigência do atual estatuto da Caixa Econômica Federal até o julgamento final do mérito da ação, com a retomada provisória da vigência do estatuto imediatamente anterior, expedido pelo Decreto nº 7973/2013. A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e deu entrada no STF no dia 7 de junho deste ano.

Assinada pelos advogados Rodrigo Lisboa Corrêa, que é do Espírito Santo, e Hugo Abrantes Fernandes, do Distrito Federal – contratados pela Contraf –, a ADPF informa que no dia 19 de janeiro de 2018 a Assembleia Geral da Caixa Econômica Federal deliberou pela aprovação de um novo Estatuto para a empresa pública. Aprovou tal medida alicerçada no decreto nº 8945/2016, que, a pretexto de regulamentar a Lei das Estatais – Lei 13.303/2016 –, inseriu matéria colidente com outro diploma legal de hierarquia superior – o Decreto-Lei n. 759/69.

De acordo com a inicial, o novo  Estatuto da Caixa “não está em vigência, pois acometido de vício desde o nascedouro, e todos os atos administrativos realizados com base nele são nulos por natureza e essência”. Esta notícia está sendo publicada em primeira mão pelo Blog do Elimar Côrtes.

De acordo com a ação, o Decreto-Lei 759/69 traz em seu artigo 9º a necessidade formal de aprovação dos Estatutos da Caixa por Decreto Presidencial. Mas o Decreto 8945/2016, editado para regulamentar a Lei das Estatais, criou, no artigo 72, as Assembleias Gerais das Estatais listadas neste artigo, e, no Parágrafo Único, conferiu poderes para a aprovação de alterações nos estatutos dessas Estatais.

Contudo, ressalta a Contraf, no caso específico da Caixa, “existe Lei (considerando que os Decretos-Leis foram recepcionados pela Constituição como Leis Ordinárias) exigindo que os Estatutos da CEF sejam aprovados por Decreto editado pelo Presidente da República”.

Somente uma Lei federal, criada com o intuito de alterar outra Lei federal, tem força normativa, formalmente, para realizar essa mudança legal, acrescenta a Confederação.

“Um Decreto jamais pode alterar uma Lei federal. A Lei das Estatais nada diz sobre aprovação de estatutos das Estatais. E, no rol de revogações, estampado no seu art. 96, não consta nenhuma regra do Decreto-Lei 759/69. Com isso, temos o dispositivo previsto no art. 9 do Decreto-Lei 759/69, que prevê a aprovação de estatutos por Decreto Presidencial, vigorando plenamente”, completa a entidade classista.

Para a Contraf, conclui-se que “os gestores estão tentando lidar com a Caixa Econômica Federal como se fosse uma S/A, o que não guarda pertinência com nosso ordenamento jurídico, uma vez que, como Empresa Pública, deve se nortear pelos princípios administrativos estampados no citado art. 37 da Constituição Federal”.

A Confederação diz mais: “A edição do Decreto 8945/2016, mais precisamente o Parágrafo Único do art. 72, ou não levou em consideração que uma das Estatais, diga-se, Caixa Econômica Federal, possui regramento próprio, ou, tentou se desvencilhar da necessidade legal de aprovação do Congresso Nacional para alteração de Leis, uma vez que a maioria dos partidos da base aliada possui cargos naquela instituição, e, jamais, aceitariam retirar do Presidente da República a competência para a nomeação e exoneração dos Servidores da Empresa Pública em questão”.

De acordo com a Contraf, a ADPF  questiona, basicamente, dois atos. Em primeiro lugar, o Decreto nº 8945/2016, cujo artigo 27, §3º dispõe o seguinte: “Toda empresa estatal disporá de assembleia geral, que será regida pelo disposto na Lei nº 6.404, de 1976, inclusive quanto à sua competência para alterar o capital social e o estatuto social da empresa e para eleger e destituir seus Conselheiros a qualquer tempo.”

Para os advogados Rodrigo Lisboa e Hugo Abrantes Fernandes, que assinam a ADPF, o decreto atribui competência às Assembleias Gerais para alterar os Estatutos das Empresas Públicas.

Contudo, explicam, essa atribuição de competência, conferida via Decreto, esbarra no disposto pelo Decreto-Lei n. 759/69, cujo art. 9º, caput, diz o seguinte: “Os estatutos da CEF, expedidos pelo Ministro da Fazenda e aprovados por Decreto do Presidente da República, estabelecerão a constituição, atribuições e funcionamento dos órgãos que compõem sua estrutura básica.”

Portanto, salientam, “logo, especificamente no caso da CEF, existe uma reserva legal de competência para aprovação dos Estatutos, de modo que o decreto 8945 não pode modificar tal competência, deslocando-a do Presidente da República para a Assembleia”.

Por esse motivo, o artigo 27, §3º do Decreto não se estende à Caixa, que já é regulada, nessa extensão, por norma hierarquicamente superior. “É o caso, portanto, de declarar inconstitucional a aplicação de tal Decreto à Caixa Econômica Federal, pois assim o Decreto questionado se harmonizaria com o Decreto-Lei 759”, assinalam os advogados na ADPF.

O segundo questionamento da Contraf na ADPF é sobre a aprovação do novo Estatuto Social da Caixa, feita pela Assembleia Geral, “eis que usurpou uma reserva de competência da Presidência da República – único órgão com poder para aprovar o Estatuto, por meio de decreto. A situação é de tal forma anômala, que o Decreto de n. 7973/2013, contendo o Estatuto anterior da CEF, ainda consta como vigente no site oficial que reúne a legislação do país, a evidenciar que o Estatuto anterior nunca foi revogado”.

Para a Contraf, a aprovação do Estatuto Social da Caixa mediante Assembleia Geral, sem decreto do Presidente da República, viola o artigo 48 da Constituição Federal: “Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União (…)”.

Para Contraf, atos do Conselho de Administração são nulos

Portanto, indica a Contraf na ADPF, cabe ao Congresso Nacional à competência para revogar leis federais. “Resumindo, o Decreto 8.945/2016 regulamentou a Lei 13.303/2016, mas não possui força hierárquica para alterar o Decreto-Lei 759/69, norma que criou a Caixa Econômica Federal. Portanto, o Decreto-Lei em vigência só pode ser alterado por nova lei federal, aprovada e sancionada na forma do art. 61 da Constituição Federal”.

De acordo com a entidade, o novo estatuto só pode vigorar após edição de decreto presidencial, até o momento inexistente. “Assim, são nulos os atos praticados com fundamento no novo Estatuto que estejam em desconformidade com o Estatuto anterior, uma vez que dever-se-iam reger por este último, regularmente aprovado via Decreto presidencial, na forma do Decreto-Lei 759/96”.

A Contraf ressalta ainda que o Estatuto Social da Caixa Econômica Federal serve de base para uma multiplicidade de atos administrativos praticados no âmbito da empresa pública.

Salienta, entretanto, que, “caso perdure a situação de irregularidade que acomete o Estatuto, dar-se-á continuidade a uma produção ininterrupta de atos inválidos, causando um prejuízo imponderável à segurança jurídica do banco público”.

Por isso, afirma a Contraf, uma instituição financeira do porte da CEF não pode correr o risco de ter a sua administração basilada em atos precários, sujeitos a reforma em qualquer tempo:

“É necessário que os conselhos diretivos do banco passem segurança para os correntistas e servidores, escorados em atos legais e plenos sob o aspecto da legalidade e legitimidade”.

Na ADPF, a Contraf faz os seguintes pedidos:

1- Seja notificada a eminente Procuradora Geral da República, para emissão de parecer;

2- Sejam notificadas as partes requeridas;

3- Seja suspensa a vigência do atual estatuto da Caixa Econômica Federal até o julgamento final do mérito desta ação, com a retomada provisória da vigência do estatuto imediatamente anterior, expedido pelo Decreto n. 7973/2013;

4- Seja declarada inconstitucional a aplicação do art. 27, §3º do Decreto 8945/2016 à Caixa Econômica Federal;

5- Seja declarada inconstitucional a aplicação da lei 11.303/2016 às instituições financeiras de caráter público;

6- Seja invalidado o atual estatuto da CEF, com a modulação dos efeitos dessa decisão, permitindo-se que os atos já praticados sob a égide desse estatuto sejam questionados, caso a caso, quanto à sua constitucionalidade;

7- Seja aplicada a fungibilidade à presente Arguição, na hipótese de se entender que o instrumento adequado seria a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Ana Paula Vescovi fica no olho do furacão

A economista capixaba Ana Paula Vitali Janes Vescovi, que é secretária-executiva do Ministério da Fazenda e presidente do Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal, está no olho do furacão na disputa de poderes dentro da instituição financeira. Por isso, ela vai ter que dar explicações à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, que aprovou, em sessão realizada no dia 20 de junho de 2018, convite para que Ana Paula preste esclarecimentos sobre proposta do Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal que visa alterar o Estatuto da Empresa.

O requerimento é assinado pela deputada Erika Kokay (PT‑DF), que vem “denunciando o interesse do governo em privatizar a Caixa Econômica”. Interesse defendido publicamente pela própria Ana Paula Vescovi.

O requerimento convida Ana Paula Vescovi a prestar esclarecimentos acerca da eventual possibilidade de ocupação de diretorias executivas da Caixa por profissionais de mercado, não oriundos do quadro de concursados. Ainda não há data marcada para a realização da referida audiência.

A Caixa está com uma clara disputa interna, entre o Conselho Diretor, apoiado pelo Congresso Nacional, e o Conselho de Administração, apoiado pelo Ministério da Fazenda. É aí que entra a economista capixaba Ana Paula Vescovi, defensora da privatização da Caixa, que tem uma importância muito positiva em todo o País com seus programas sociais.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) está do lado do Conselho Diretor, contra o atual Conselho de Administração – presidida por Ana Paula –, que aprovou o tal estatuto. Pelo Estatuto antigo, os funcionários de carreira da Caixa são privilegiados nos cargos de direção do banco.

O presidente Michel Temer (MDB), por sua vez, dificilmente vai enviar ao Congresso Nacional proposta de lei alterando o Estatuto da Caixa, conforme reza a Constituição Federal, nas alegações da Contraf.

Se fizer, o projeto tende a não ser aprovado, pois retira da Presidência da República a prerrogativa de nomear vices-presidentes e diretores da Caixa. O Presidente somente poderá nomear o presidente da instituição. Os demais cargos serão indicados e nomeados pelos integrantes do Conselho de Administração. Hoje, sem alteração no estatuto, o Presidente da República pode nomear qualquer dirigente.

Post Views: 311
Tags: ADPF 520|Ana Paula Vescovi|Conselho de Administração|Contraf|Hugo Abrantes Fernandes|novo estatuto da Caixa|Rodrigo Lisboa Corrêa
Compartilhe198Enviar
Facebook Instagram Youtube

Copyright © 2024 Augusto Assis

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Camaras de Vereadores
  • Cart
  • Checkout
  • Congresso Nacional
  • Contato
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 4
  • Home 5
  • Home Backup
  • My account
  • Página de exemplo
  • Poder Legislativo
  • Shop
  • sht
  • Sobre o Blog

Copyright © 2024 Augusto Assis