O Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo conta com uma ferramenta que vem auxiliando bastante o cumprimento de mandados pelos oficiais de Justiça: o serviço de compartilhamento das Centrais de Distribuição, cumprimento e devolução de mandados expedidos pelas unidades jurisdicionais.
O novo serviço, que já vem sendo utilizado nas Comarcas de Viana e Vila Velha, permite que os mandados expedidos no âmbito do Poder Judiciário Estadual sejam encaminhados diretamente à Central de Mandados da Comarca do local do cumprimento da ordem, pelas vias eletrônicas, independente da materialização dos documentos e do colhimento do “cumpra-se”.
Além disso, possibilita que o oficial de Justiça proceda à devolução eletrônica dos mandados diretamente ao cartório de origem, via sistema, dispensando-se a entrega física destes. O serviço foi instituído pelo Ato Normativo Conjunto 43/2018, assinado pelo presidente do TJES, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, e pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior.
Para o oficial de Justiça Paulo Sergio Torres Meinicke, que atua em de Vila Velha, o novo sistema agiliza bastante o trabalho de toda os oficiais de Justiça, que não precisam mais se deslocar para uma outra Comarca para cumprir os mandados:
“Antes, os oficiais de Justiça tinham que sair de Vitória, por exemplo, para cumprir mandados em outras cidades. Às vezes, você tinha, em uma só rua, cinco oficiais de Justiça de comarcas diferentes, para cumprirem mandados. Com a integração das centrais de mandado, se um cartório de Vitória tem um mandado para ser cumprido em Vila Velha, ele não envia esse mandado para a central de Vitória, envia direto para a central de mandados de Vila Velha, onde ele será distribuído, cumprido e devolvido eletronicamente direto para o cartório de Vitória”.
Segundo Roberto Branquinho Lucas, também oficial de Justiça de Vila Velha, o novo sistema traz economia de tempo, otimização de serviços e ganho de produtividade.
“Isso vai de encontro ao PJE, pois estamos utilizando cada vez mais as soluções tecnológicas e otimizando o processo e, ainda, facilitou bastante o nosso trabalho porque hoje nós pode devolver o mandado em qualquer terminal que tenha acesso à internet”, comemorou o servidor.
Segundo o Ato Normativo, para que os mandados sejam diretamente encaminhados à Comarca do local de cumprimento da ordem, é necessário que tenham sido expedidos por Unidades Judiciárias que componham a Comarca da Capital e o endereço do destinatário se localize em uma das Unidades da própria Comarca da Capital, nos termos do art. 39 da Lei Complementar nº 234/2002.
Inicialmente, o serviço de compartilhamento da Central de Mandados foi implantado somente entre os Juízos de Vila Velha e Viana, que funcionarão como “Projeto Piloto”, sendo estendido aos demais em conformidade com o Plano de Trabalho a ser regulamentado no prazo de 90 (noventa) dias, pelo grupo de trabalho instituído para tratar do assunto, composto por dois Oficiais de Justiça, dois representantes indicados pela Secretaria da Tecnologia da Informação e dois servidores representantes dos Juízos do “Projeto Piloto”, indicados pelos respectivos Diretores dos Foros.
Para o presidente do Sindioficiais, Carlos Poleti, oficial de Justiça de Viana, o projeto piloto, que teve início em janeiro, está sendo um sucesso: “A parceria entre o Sindioficiais, a Secretaria de Tecnologia da Informação do TJES e a governança de TI, foi fundamental para o êxito do projeto”. Segundo Poleti, o próximo passo é integrar os juízos de Cariacica e Serra, o que deve ocorrer em breve.
O servidor Thiago Samora, analista judiciário que atua na Vara Cível e Comercial de Viana, elogiou o novo sistema: “Facilitou bastante o nosso trabalho e melhorou muito a nossa rotina cartorária porque tudo é feito de maneira eletrônica, não precisamos mais procurar os mandados para juntar. O sistema é bem intuitivo, o que resultou em mais organização e economia do tempo”, destacou ainda o analista judiciário.
Para uso dos serviços da “Central de Mandados Compartilhada”, os documentos devem ser obrigatoriamente assinados digitalmente pelos usuários de cartório e pelos oficiais de justiça (Ato normativo nº 076/2018) e ainda, que os mandados originados dos autos de processos e de cartas precatórias sejam obrigatoriamente expedidos em formato eletrônico, de forma que seja possível a impressão do inteiro teor e eventuais anexos através do sistema eletrônico de mandados do Tribunal de Justiça.
(Fonte: Portal do TJES)