A Justiça Federal acolheu o parecer do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) e suspendeu o reajuste das tarifas de pedágio da BR-101, no trecho que corta o Estado, como medida de urgência, até o dia 27 de junho, data em que foi marcada uma audiência de mediação. O mandado de segurança foi impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES).
De acordo com o parecer do MPF, a suspensão do reajuste do pedágio faz-se necessária até que haja normalização do cronograma de execução da duplicação da rodovia ou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aplique corretamente descontos à tarifa por conta dos descumprimentos contratuais da Eco101 e aplicação das sanções cabíveis.
Em sua decisão, o juiz federal Aylton Bonomo Junior, da 3ª Vara Federal Cível, cita o artigo 7º, inciso I, da Lei nº 8.987/95 (concessão de serviços públicos), que dispõe que é direito dos usuários receber “serviço adequado”, assim definido aquele que satisfaz, entre outras condições, a “modicidade das tarifas”, na forma do artigo 6º, §1º, da mesma lei.
“A partir da conjugação desses dispositivos, tem-se que a cobrança de tarifas que extrapolem os limites da modicidade é legalmente considerada uma violação aos direitos dos usuários”, afirma o magistrado na liminar.
“Em seu aspecto inibidor, o princípio da modicidade tarifária constitui um impedimento à fixação de tarifas que onerem em demasia os usuários – o que não significa, em absoluto, que o serviço deva ser prestado de forma gratuita ou deficitária. Em verdade, a tarifa módica deve ser a menor possível para fazer frente ao investimento, cobrir os custos de operação, proporcionar o retorno contratado ao prestador e garantir o acesso dos usuários ao serviço. Nessa linha de raciocínio, a utilização de instrumentos pouco transparentes de reajuste, que permitam a constante majoração das tarifas cobradas pelo serviço concedido sem o correspondente cumprimento das obrigações contratuais pela Concessionária, acaba por frustrar o direito do usuário ao serviço adequado”, completou o juiz Aylton Bonomo Junior.
Para o MPF/ES, a Eco101 continua sendo ilegalmente beneficiada pela omissão da ANTT, sob pena de tal situação se estender pelos próximos anos de concessão. Caso não haja intervenção judicial agora, “a inércia da ANTT e a postura da Eco101 tendem a se prolongar durante todo o contrato, por 25 anos, com absurdo e insustentável prejuízo para usuários e sociedade capixaba”.
Ao completar seis anos de concessão, dos 197,3 quilômetros do trecho da BR-101 que corta o Espírito Santo que deveriam ser duplicados pela Eco101, apenas 20,5 quilômetros foram, de fato, duplicados pela empresa, Destes trechos, apenas 15,5 quilômetros encontram-se liberados para tráfego, ou seja, menos de 8% previsto no contrato.
No entendimento da Procuradoria, a Eco101 permanece não executando as obras obrigatórias e essenciais para segurança e fluidez do tráfego, previstas no Programa de Exploração da Rodovia (PER), e o usuário continua a pagar tarifa cheia, tudo com a contribuição da conduta leniente da ANTT, que não vem determinando corretamente a devida e correspondente diminuição tarifária, tampouco usando seu papel sancionatório para fazer valer as obrigações da concessionária.
O parecer, assinado pelo procurador da República André Pimentel Filho, foi dado dentro do processo 5008731-70.2019.4.02.5001, cujo autor é a OAB/ES.
Operação
No dia 11 de abril deste ano, a Eco101 foi alvo da Operação Infinita Highway, que investiga a emissão de laudos fraudados que atestavam a qualidade das rodovias, evitando, assim, a aplicação de multas e outras penalidades pela ANTT. Três mandados de busca e apreensão foram cumpridos no Espírito Santo, de acordo com a Polícia Federal.
Ação
Em agosto de 2017, o MPF/ES ajuizou ação civil pública (0022716-65.2017.4.02.5001) para que a Eco101 seja obrigada a indenizar os usuários da BR-101, a título de dano moral coletivo, sugerindo o valor de R$ 10 milhões pelas inexecuções até a data do ajuizamento da ação, bem como faça os descontos nas tarifas compatíveis com as obras não realizadas.
A Procuradoria pediu que esse valor seja convertido integralmente em desconto na tarifa de pedágio, uma vez que várias irregularidades foram identificadas no cumprimento do contrato de concessão.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) também está sendo processada nessa ação, por não usar seu poder sancionatório para fazer valer as obrigações contratuais da concessionária, tampouco realizar as devidas revisões de modo a impactar negativamente na tarifa básica cobrada.
(Com informações também do Portal do MPF/ES)