(*Catarina Cecin Gazele)
“Vozes silenciadas” nos leva ao silêncio imposto à mulher por algum tipo de dominação, justo por ter aí na expressão embutida toda a memória coletiva de sofrimento por suposta inferioridade das mulheres, trazida pela experiência milenar da organização familiar, onde o poder da chefia esteve com a figura masculina, seja a do pai, filho, irmão, tio.
Exemplo importante, por ter sido registrado há quase 3.000 anos, é a passagem em Odisseia de Homero, do momento em que Penélope, mãe de Telémaco é repelida pelo filho, que não gostou dela ter se expressado publicamente no Palácio, ao pedir uma canção mais suave a um bardo que atuava para a multidão, às dificuldades que os heróis gregos estavam a ter para regressarem a casa. Telêmaco ordenou que sua genitora calasse e fosse para seus aposentos. Ele afirmou que os discursos cabiam aos homens. Relações de respeito e de afeto pelas meninas e mulheres eram demonstradas em público raras vezes entre membros de uma família.
Mesmo passados tantos anos, para muitas meninas e mulheres descabe falar em público, ou quando se expressam são veementemente criticadas, pois público e discurso são para o gênero masculino. É o que hoje se denomina patriarcado contemporâneo, vez que a dominação e o desprezo pelo feminino ainda ocorrem no século XXI.
A experiência dos espaços públicos serem negados às mulheres, sendo delas os espaços privados, porém sem seu domínio direto, aliada a vedações de variadas ordens, como não poder ser educada em estabelecimento escolar, ou mesmo em casa, com preceptores, obviamente para as6 meninas de classe social privilegiada, demonstram uma fração do denominado patriarcado ou patriarcalismo. Às meninas e mulheres lhes era negado no cotidiano o direito de expressar livremente suas opiniões, desejos e objetivos, e com o passar dos anos, especialmente após a Revolução Francesa em 1789, suas manifestações foram surgindo sobre temas diversos, tendo o direito hoje considerado como social, o da educação como base primeira de suas reivindicações.
O silenciar da voz feminina com um “cala-se”, como ocorreu com Penépole, que apenas opinara por uma suavidade naqueles momentos difíceis para os gregos, aos poucos foi mudando para atitudes contravencionais ou criminosas por parte dos dominadores em face do feminino. Crimes bárbaros são praticados contra meninas e mulheres, especialmente quando dizem “não” a um homem que espera seu consentimento para alguma situação de seu particular interesse. Isso vem aumentando desde a revolta das mulheres, que após a Revolução Francesa perceberam não terem adquirido direitos pretendidos, não alterando a condição delas de mero objeto e não sujeitas a direitos como os homens.
Por ter escrito e publicado trabalhos contra a perpetuação dessa invisibilidade da mulher na França, em 1793, a jornalista e escritora Olympe de Gougues foi assassinada na guilhotina, a exemplo da Rainha Maria Antonieta a quem foi homenageada em sua obra Declaração dos Direitos da Mulher e Cidadã.
A suposta inferioridade do gênero feminino em relação ao masculino então é secular, não há nenhuma novidade, não deste século, mas perdura nele. Por outro lado, os meninos e os homens sofrem pressão para comprovar a masculinidade ou virilidade através de condutas que os mostrem fortes, corajosos e até mesmo violentos. Os jovens são cobrados para ter sucesso em carreira que às vezes nem escolhem, é uma sucessão familiar em empresas, escritórios e consultórios. O gênero masculino sofre sim certas violências especialmente sociais. Desta suposta superioridade masculina, algumas vezes eles sucumbem, caem, não conseguem o perseguido sucesso. Acontece e se torna um baque, um fracasso. Isso, pois eles internalizaram que são super-heróis, independentes e não precisam de auxílio.
No caminhar da construção das masculinidades entra o instituto da violência, da truculência, para muitos dos adolescentes. Mas é bom dizer que homem pode chorar, pode perder e continuar com sua sexualidade intacta. Importante que aprendam a pedir socorro quando a suposta superioridade esteja em tremor. É preciso ensinar aos mais jovens que às vezes perder uma competição ou um emprego, pode ser oportunidade de crescimento, não de fracasso. Por isso, entende-se interessante que o homem agressor passe por política pública de entendimento e reflexão de sua conduta, com psicólogos e assistentes sociais, a fim de autoconhecimento e evitar reincidir em contravenção ou crime.
Em certos casos observa-se que o homem delinquente do contexto da Lei Maria da Penha estava em um mal dia, irritado por pequena causa, que o levou ao descontrole e, portanto, ao crime de violência psicológica, física ou de outra ordem. Centros de referências para homens é uma boa política, sem dúvida, e está no artigo 35 da Lei 11.340/2006. Em Estados onde tem, a reincidência diminui consideravelmente. A cultura da dominação masculina, ínsita no Patriarcado, levará anos e anos para terminar. A equidade de gênero custará a existir de modo material, pois formal está na Constituição Federal no artigo 5º, quando diz que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
O segredo no enfrentamento à violência de gênero contra as mulheres está na seguinte afirmativa: o direito penal não dá contra disso sozinho. Não há que se falar em aumento simplesmente de pena para o acusado criminoso, portanto, para aquele condenado pelo Juízo, quando o crime for do contexto na Lei Maria da Penha, isto é, violência doméstica e familiar contra a mulher. Aumentar as penas dos crimes não afetará no quantitativo de crimes praticados a partir dessas mudanças. Prova disso é o tipo penal derivado do homicídio, o feminicídio, que está no Código Penal desde março de 2015.
O número de mulheres assassinadas por menosprezo à sua condição de sexo feminino e, ainda, fatos ocorridos por violência doméstica e familiar, não têm diminuído sistematicamente no Brasil. A morte é a violência extrema. No Espírito Santo, de 2013 a 2018, muitas mulheres morreram assassinadas. Bom lembrar que a figura penal de feminicídio só surgiu em 2015, como antes dito. Mas homicídios sempre ocorreram e continuam a existir contra as mulheres. Nem todo assassinato de mulher configura feminicídio. No Espírito Santo, foram assassinadas em 2013, 159 mulheres; em 2014, 139; em 2015, 130; em 2016, 99; em 2017, 133; e em 2018, 92 mulheres, sendo daí 33 casos de feminicídio.
Das vítimas de 2018, 62% delas foram mortas por meio de arma de fogo, o que leva a crer que arma de fogo, se estendida a sua posse, aumenta o número de mulheres assassinadas; por arma branca, 24% e por outros meios, 14%. Arma branca compreende facas variadas, canivetes, facões, espadas, machado como exemplos. Na expressão “por outros meios”, temos exemplos como as questões do uso das próprias mãos para esganadura, estrangulamento, enforcamento, há as condutas do envenenamento, afogamento e uso de paus ou objetos outros para espancamentos.
Independente do meio utilizado para os assassinatos de 2018, importante dois pontos: faixa etária das vítimas e cor de pele. Em relação à idade, elas estavam entre 20 a 24 anos na maioria, no percentual de 20%. No que tange a cor da vítima, 55% pardas, 28% negras e 16% não-negras (brancas). Ainda, 4% não informados.
Quando crimes de categoria e características idênticas sobre as vítimas começam a incomodar a sociedade e a solicitar maior atenção para prevenção, o poder público deve decidir realizar política pública para o necessário enfrentamento.
Chama-se política pública universal a que domina o fato, independente das características pessoais das vítimas, como as dirigidas às mulheres em geral. A política pública voltada para o enfrentamento à violência contra a mulher negra denomina-se específica. É necessário no Brasil, especialmente no Espírito Santo, haver políticas públicas específicas para as mulheres afro-brasileiras. Basta analisar a fator étnico-racial na estatística de homicídios de mulheres no Estado no ano de 2018.
É alarmante verificar que a questão gênero, isto é, a mulher ser vítima pelo fato de ser do sexo feminino e por isso ser considerada inferior e menosprezada, não é o único marco para ser vítima em potencial. A cor, a classe social, a religião, a territorialidade, a idade, são eixos importantes que dão maior vulnerabilidade à mulher. São as interseccionalidades. As negras sofrem preconceitos pelo gênero ser feminino (como as não-negras) e fortemente pela cor não clara como a dos europeus que colonizaram boa parte do Brasil. Entretanto, pela cor são postas de modo erótico como sexualmente superiores às não-negras (indígenas e brancas), assim expostas a uma possível prostituição, sendo algumas delas traficadas para outros países em maior número do que as de outras cores. A exposição para a mulher negra ser vítima de violência é maior considerando a história da colonização brasileira, ocasião em que navios vindos do continente africano traziam não só homens a serem escravizados, como também mulheres.
A escravidão não terminou com a denominada Abolição da Escravatura, vez que os libertos não receberam nada para o recomeço de suas vidas. Muitos voltaram a trabalhar para os antigos senhores, agora patrões, que os exploravam continuamente. Outros ficavam pelas ruas, perambulando, buscando um ou outro serviço, como se diz hoje, fazendo biscates. As mulheres, da mesma forma, ou retornavam como os homens ou trabalhavam vendendo quitutes, que faziam em cômodos onde residiam numa espécie de república, um amontoado de pessoas vivendo sem conforto mínimo. Algumas lavavam roupa, buscando e levando trouxas na cabeça. Vida difícil, sem acesso a educação e a saúde.
As favelas verticais, casas construídas em morros da cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, mudam naquela época a paisagem para abrigar essas pessoas que não tinham onde morar. Da forma como foi realizada podemos afirmar que a Abolição foi uma primeira forma no Brasil de racismo institucional.
A Lei Maria da Penha, de n. 11.340, de agosto de 2006, em seu artigo 6º, afirma que todo crime contra a mulher constitui violação aos direitos humanos, o que assim se tornou bem antes do advento desta lei, com assinatura do Brasil em documentos internacionais de prevenção e erradicação à violência contra a mulher. Esta lei teve em seu nascedouro uma punição ao Brasil, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos, devido a negligência do Judiciário do Estado do Ceará no caso de tentativa de homicídio cujo executor, Marco Antonio Herédia, marido de Maria da Penha Maia Fernandes, não tinha seu processo com julgamento e muito tempo se passara entre o fato e a data da decisão da OEA. O caso de Maria da Penha foi considerado emblemático e por isso aceito na naquela Corte de Justiça.
A questão de o gênero ser feminino é que leva a proteção das medidas postas nesta legislação. O crime ocorre pela vítima ser mulher. Por ser mulher é considerada propriedade, coisa ou objeto de outrem, geralmente de um homem. Por ser mulher é tida como um ser humano inferior. Por ser mulher é objeto de alguém e não sujeita de direitos. O lar é considerado lugar propício para a mulher ser violentada de várias formas. Dizem que isso ocorre atualmente. Verdade, mas há mais de 3.000 anos a mulher é silenciada em sua casa, como Penépole. Do silêncio constitutivo de violência simbólica ou psicológica chega-se na contemporaneidade a assassinatos cometidos por torpeza, de modo cruel, de jeito a não dar defesa à vítima, enfim, a várias situações qualificadoras do tipo penal ‘matar alguém’.
Outros delitos ocorrem entre os mesmos atores antes de um assassinato, independendo da cor, idade, classe social, grau de estudos. Às vezes, é caso de violência psicológica, não deixa marcas físicas visíveis, porém, na alma da mulher em situação de violência. Outras vezes, a lesão corporal de leve até grave. O estupro também ocorre de modo a ofender a dignidade sexual da pessoa da mulher, até mesmo pelo marido, namorado, companheiro, “ficante”, enfim, alguém com quem tem ou teve relação de afeto.
Difícil afirmar que o feminicídio possa ser o único crime praticado contra aquela vítima. Antes, já ocorreu ciclo de violência, mesmo com a mulher a não reconhecer a existência desse espaço de acontecimentos como violência. Devido à cultura patriarcal herdada e perpetuada, há quem internalize como natural uma conduta contravencional ou criminosa. Puxão de cabelos, empurrões, beliscões por chateação, pequenas infrações denominadas contravenção penal. A violência de gênero contra a mulher no Estado do Espírito Santo é alarmante. A sociedade brasileira está efetivamente doente, dito isso pela Organização das Nações Unidas – ONU Mulher, em 2018, ao analisar as estatísticas dessas infrações penais. Diga-se mais que em certas regiões do País, a subnotificação de delitos leva ao aumento de violência, por falta de política pública. Toda uma rede de atendimento à mulher em situação de violência tem de funcionar de modo integrado. Desde os policiais, pessoal da saúde até a magistratura que julga os casos concretos. Rede fortalecida significa índice de violência diminuído.
Há necessidade de um tratamento, saber quem é o autor do fato, quem é a vítima, suas histórias e cuidar dessas pessoas para que o mal não mais aconteça com elas. Entra aí o serviço social, a psicologia, a sociologia e outras ciências auxiliares ao Direito. Deixar na conta da repressão somente, a punição que todos entendem necessária, e é em muitos casos, não é atitude inteligente para o Sistema de Justiça Criminal. A prevenção à violência é necessária, com sérias campanhas, seminários, simpósios, congressos, publicações das estatísticas para o fomento à política pública, enfim, de modo a agregar profissionais de outras áreas para a mesma finalidade, qual seja a paz entre as pessoas, nas famílias e na sociedade.
(*Catarina Cecin Gazele é procuradora de Justiça, dirigente do Núcleo de Práticas aos Direitos Humanos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, professora de Ciências Criminais do Departamento de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo e Doutoranda e Mestre em História Social das Relações Políticas, na Ufes)



