Em nota enviada nesta quinta-feira (14/03) ao Blog do Elimar Côrtes, diretores do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Espírito Santo (SINDEPES) e da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Espírito Santo (ADEPOL-ES) rebatem a manifestação do Sindicato dos Policiais Civis do Espírito Santo (Sindipol/ES), Associação dos Escrivães de Polícia do Espírito Santo (AEPES) e a Associação dos Agentes de Polícia Civil (Agenpol) que, no dia anterior, divulgaram “Nota de Esclarecimento” em que demonstram insatisfação com o Sindepes e Adepol por terem convocado uma Assembleia Geral Extraordinária com o objetivo de discutir uma mobilização geral pela valorização salarial das carreiras policiais.
Abaixo, a íntegra da nota do Sindepes e da Adepol
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Espírito Santo (SINDEPES) e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Espírito Santo (ADEPOL-ES) vêm, através de sua Diretoria, esclarecer ao público em direito de resposta junto ao Blog do Elimar Côrtes diversos pontos que expõem equívocos e imprecisões na reportagem ia veiculada a partir de “nota de esclarecimento” conjuntamente assinada pelo SINDIPOL, AGENPOL E AEPES , as quais tecem considerações críticas à convocação realizada pelas entidades de classe representativas da categoria de Delegados de Polícia junto aos seus associados, com a temática de valorização salarial para as carreiras policiais.
1. O edital de convocação expedido pelo SINDEPES e pela ADEPOL-ES atém-se aos seus associados e menciona a parceria da realização do movimento classista com a Associação de Investigadores do Estado do Espírito Santo – ASSINPOL-ES e com o Sindicato dos Investigadores do Estado do Espírito Santo – SINPOL-ES. Ou seja: as entidades de classe representativas da categoria de Delegados de Polícia, até por razões estatutárias, ativeram-se a convocar seus ASSOCIADOS, algo absolutamente intrínseco as suas finalidades constitutivas e estatutárias. A parceria com a ASSINPOL-ES e com o SINPOL-ES na realização do movimento referenciado é uma escolha e opção livre intrínseca à liberdade associativa, assim como é comum a AGENPOL, SINDIPOL, AEPES agirem conjuntamente por livre opção associativa sem qualquer conhecimento ou ciência das entidades de classe dos Delegados de Polícia. Portanto, tais críticas se exaurem na própria lógica dos fatos.
2. Novamente invocando a liberdade associativa como direito fundamental, as entidades subscritoras do edital invocam como tema e objeto do edital UM MOVIMENTO DE VALORIZAÇÃO SALARIAL DAS CARREIRAS POLICIAIS. Trata-se de uma pauta vinculada à liberdade de manifestação de pensamento e associativa, pois, desde que licitamente, qualquer entidade de classe pode defender temas gerais. Não seria, pois, absurdo se a ADEPOL- ES ou O SINDEPES realizassem mobilização pelos direitos do funcionalismo público do Executivo, por exemplo. Querer censurar isso é, inclusive, contraditar-se nos próprios argumentos de defesa da liberdade das associações e sindicatos, os quais não devem ser convenientemente invocados para casos específicos próprios, mas respeitados como direito fundamental de qualquer pessoa jurídica de defesa dos interesses de determinada categoria.
Ademais, invocou-se ” CARREIRAS POLICIAIS” como gênero de defesa temática: ou seja, a pauta engloba até mesmo policiais não vinculados à PCES, já que não é segredo que a ADEPOL-ES e o SINDEPES defendem também a incorporação das 12 horas de escala especial para todas as categorias policiais que compõem a segurança pública capixaba. Ademais, livremente como pessoas jurídicas de direito privado que são, nenhuma Associação ou Sindicato está proibida ou ilegitimada de CONVIDAR outros servidores de categorias funcionais diversas. Quanto a não serem convidadas as lideranças da AGENPOL, AEPES OU SINDIPOL mas outras entidades ( como da categoria de peritos criminais oficiais e médicos legistas) trata-se de opção livre e genuína da ADEPOL ES e do SINDEPES juntamente com a ASSINPOL-ES e SINPOL-ES, até pela dissonância histórica das lideranças daquelas entidades classistas com as últimas que subscrevem o edital referenciado.
Porém, de forma alguma, há qualquer sentimento antagônico, segregador ou negativo da categoria de Delegados de Polícia para com agentes de polícia, escrivães. Ao contrário, diversos são os casos de amizades verdadeiras, percepções de injustiça e solidariedade com os pleitos específicos de valorização de destas carreiras, tanto que o SINDEPES e a ADEPOL-ES foram fundamentais na luta por novo concurso público para as diversas carreiras da Polícia Civil, dentre as quais citamos Investigadores, peritos, escrivães, auxiliares de perícia médico-legal, médicos-legistas; na prioridade da ISEO para tais categorias; no apoio ao bônus pecuniário de apreensão de armas de fogo aos escrivães; no projeto da unificação dos cargos da perícia e na construção na LC 892/2018 de unidades periciais estratégicas; sem contar a defesa de projetos de lei inúmeros que são específicos de várias carreiras, as quais usualmente discutem em nossa sede pleitos e buscam convergência. Infelizmente algo não possível com as atuais lideranças do SINDIPOL, AGENPOL e AEPES, na visão da categoria dos Delegados de Polícia e das diretorias de tais entidades de classe dos Delegados de Polícia, diante dos fatos antagônicos já narrados e infelizmente notórios.
3. Com base na nota de esclarecimento do SINDIPOL, AGENPOL e AEPES, imputou-se a categoria de Delegados de Polícia, na pessoa de seu representante classista maior, Dr Rodolfo Queiroz Laterza, querer defender unicamente os interesses da categoria de Delegados de Polícia e que qualquer medida de tais entidades visa a dar “pernadas” (sic) nas demais categorias policiais, citando-se como exemplo a aprovação da LC 892/2018, a qual realizou a reestruturação da Polícia Civil do Espírito Santo e criou estruturou gratificações diversas. Além de desprovidos de credibilidade e verdade factual, tais alegações comprometem a realidade e justeza de circunstâncias notoriamente precedentes, senão vejamos:
– a LC 892/2018 prevê expressamente funções gratificadas para inúmeras carreiras, tanto que as funções gratificadas rubricadas FG2 e FG3 são majoritárias em quantidade e fizeram mínima justiça com inúmeros investigadores, escrivães , agentes e peritos. Longe de ser algo ideal, não se traduzindo em ganho salarial real (infelizmente não valorizado no Governo anterior, como é sabido) e necessitarem de melhor ampliação, deve-se perguntar se as referidas entidades que tanto criticam proporiam às quase duas centenas de investigadores, agentes e escrivães renúncia ou boicote a tais gratificações de chefia. Inclusive, a maioria das FG2 foram atribuídas à categoria de escrivães de polícia, por exemplo, e recentemente tivemos um agente de polícia nomeado chefe do Departamento de Administração e finanças, algo até comemorado pelas mesmas entidades críticas a LC 892/2018 que justamente contemplou tais realidades.
– portanto, ainda que se invoque que tal legislação criou a GAT – gratificação de acúmulo de titularidade para a categoria de Delegados de Polícia, não houve na referida legislação exclusividade para a carreira em comento; deve-se ressaltar, inclusive, que o próprio SINDIPOL historicamente teve momentos em que defendeu esta medida de justiça para com a carreira de Delegados de Polícia.
4. É absolutamente natural e normal cada entidade de classe, repise-se, por sua iniciativa classista e desde que licitamente defender ganhos ou melhorias específicas e inerentes a sua carreira. É assim com a AGENPOL na busca incessante pelo nível superior dos agentes e equivalência salarial com o cargo de investigador; com a AEPES na defesa da carga horária de 30 horas para escrivães; em tais casos e em inúmeros outros, a ADEPOL -ES e SINDEPES não vêm a público criticar, espernear ou tecer comentários depreciativos a tais pleitos, até porque seria desconsiderar a lógica existencial da especificidade de cada carreira. Lamentável, portanto, tais entidades novamente virem a público adotarem viés antagônico às mobilizações e pleitos dos Delegados de Polícia. Contraditória tal postura através destas assertivas, sendo que em nenhum momento as entidades de classe de Delegados se intrometem em pautas classistas próprias de tais entidades. Inclusive, caso queiram realizar isoladamente, em suas liberdades associativas, mobilizações pela categoria de Delegados de Polícia, por exemplo, não iremos a público criticar, mas elogiar.
5. Citou-se jocosamente a expressão “pernadas” nas ações classistas da categoria de Delegados de Polícia; pois, a título exemplificativo e relacionando fatos precedentes, vamos à justiça de quem agiu com tal viés:
– não foram a ADEPOL-ES nem o SINDEPES que, por diversas vezes, oficiaram a SEGER propondo (arbitrariamente inclusive e contra decisões judiciais) licenças classistas de dirigentes de outras entidades de classe, prejudicando diretamente a liberdade associativa alheia;
– não foram as entidades de classe dos Delegados de Polícia que patrocinaram veiculações midiáticas atacando movimentos de outras entidades classistas nem pleitos específicos de certas categorias, como diversas vezes verificado;
– não foram a ADEPOL-ES nem o SINDEPES que ostensivamente trabalharam pela revogação ilegal de certidão sindical, fato, inclusive, objeto de apuração no Ministério público federal em sede de ação de improbidade administrativa que cita estes casos criminosos , pela ilicitude constatada e devidamente corrigida por decisão judicial transitada em julgado que condenou a entidade autora ( SINDIPOL) a pagamento de multa por litigância de má -fé e a ônus de sucumbência.
6. Por fim, as Diretorias da ADEPOL-ES e do SINDEPES, na representatividade da categoria de Delegados , informam que novamente buscarão medidas judiciais e legais contra quaisquer atos atentatórios a honra de qualquer integrante da categoria de Delegados de Polícia filiado, ressaltando que este tipo de cenário serve para ofuscar a realidade mais crítica e notória das carreiras policiais do Estado do Espírito Santo: enorme defasagem salarial, com as piores remunerações do Brasil em nível comparativo e qualquer entidade ou policial civil ou militar deve protestar para corrigir inaceitável conjuntura. Que as lideranças das entidades de classe que criticaram o legítimo e soberano edital de convocação da ADEPOL ES e do SINDEPES perante seus associados sigam suas realidades e não percam tempo e esforço em querer desmobilizar por motivos alheios uma mobilização legítima de outras entidades classistas que lutam por algo tão necessário à dignidade de todo e qualquer policial: salário digno.
Diretoria do SINDEPES e da ADEPOL/ES
RODOLFO QUEIROZ LATERZA
ICARO RUGINSKI BORGES NASCIMENTO DA SILVA
LAURO COIMBRA
RAFAEL DA ROCHA CORREA
TARSIS MORAIS GONDIM
SERGIO DO NASCIMENTO LUCAS
NATANAEL CARDOSO
BRUNO TAUFNER ZANOTTI
TARCISIO OTONI PERUSIA
MARCIO LUCAS MALHEIROS DE OLIVEIRA
ANA CECILIA DE ALMEIDA MANGARAVITE
PAULO EXPEDICTO AMARAL NETO
LARISSA LACERDA DE OLIVEIRA
RICARDO DE ALMEIDA SOARES
DIEGO MARQUES YAMASHITA
LEANDRO BARBOSA MORAIS
ADRIANO SCARDUA
DEDIER DE CARVALHO ALVES
ALMERINDA CAPELI RIBEIRO
AUGUSTO MARQUES GIORNO
WILIS SOARES DE OLIVEIRA
JULIO CESAR DE SOUZA MOREIRA
ANTÔNIO COUTINHO CORREA
FABIANO DE ASSIS ROSA
FABIO DE ALMEIDA PEDROTO
MARCO ANTONIO LOURENÇO
CUSTÓDIO SERRATI CASTELANI
EDSON LOPES JUNIOR
JOSÉ BARRETO MENDONÇA