A Polícia Civil prendeu na tarde desta terça-feira (25/09) o ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, o fazendeiro Flamínio Grillo, condenado a seis anos de reclusão pela acusação de peculato. A condenação foi confirmada, recentemente, em segunda instância, em julgamento de recurso de Apelação Criminal feito pela defesa do ex-vereador. A condenação atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que denunciou Flamínio por se apropriar de recursos públicos.
A prisão é relativa à sentença proferida nos autos da Ação Penal número 0001738-90.2012.8.08.0038 (038.12.001738-9), em que o o ex-vereador Flamínio Grillo foi denunciado pela acusação de ter se apropriado indevidamente da quantia de R$ 1.500,00 dos cofres da Câmara Municipal de Nova Venécia, sob a justificativa de adiantamento para pagamento de despesas com combustíveis, refeições, materiais de expediente e para outras despesas de pronto pagamento, porém fazendo comprovação das despesas com recibos não condizentes com a verdade.
Em 21 de fevereiro de 2018, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça julgou o recurso da defesa. O Colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Ney Batista Coutinho, que rechaçou as preliminares da defesa e indeferiu o pedido de absolvição:
“Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ainda que esgotado o período de cumprimento da carta precatória sem devolução do juízo deprecado, pode o Magistrado proferir sentença, especialmente quando está convencido da prática ilícita pela farta prova documental e testemunhal presente nos autos. Preliminar rejeitada.
Comprovadas a materialidade delitiva e sua respectiva autoria, a condenação pela prática do crime de peculato majorado é medida que se impõe.
Afasta-se o reconhecimento da circunstância judicial do comportamento da vítima, quando os elementos indicados pelo Parquet já configuraram as consequências do crime, as quais, somadas à culpabilidade e às circunstâncias, autorizam a preservação da pena-base no importe arbitrado.
Preservada a redução da reprimenda pela incidência da atenuante de confissão espontânea, ainda que parcial.
Conservada a causa de aumento, prevista no artigo 327, § 2º, do CP, eis que o recorrente desempenhava a função de Presidente da Câmara de Vereadores Municipal, na data dos fatos.
Mantido o regime inicial semiaberto, em atenção ao artigo 33, § 2º, alínea “b”, do CP, já observado o artigo 387, § 2º, do CPP.
Vedada a substituição da sanção corporal por restritivas de direitos, por não terem sido atendidos os pressupostos do artigo 44, do CP”, diz o acórdão.
Flamínio Grillo foi condenado a cumprir pena em regime inicial semiaberto. Terá o direito de trabalhar durante dia, depois de cumprir os requisitos da Lei de Execuções Penais, e dormir na prisão. Por enquanto, o ex-vereador vai passar todo o dia na prisão. Ele ficou de ser levado ainda nesta terça-feira para a Penitenciária de Linhares.
O mandado de prisão, cumprido na terça-feira, foi expedido pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça na segunda-feira (24/09). Pelo novo entendimento do Superior Tribunal Federal, réu condenado em segundo instância pode ir para a cadeia, a fim de cumprir a pena, imediatamente. Essa foi, então, a decisão da Corte Estadual.
Ex-vereador teve outra condenação pela acusação de usar dinheiro público para comprar mais de 30 mil pães, carne e até cachaça
Segundo a denúncia do MPE, Grillo teria comprado até cachaça com dinheiro da Câmara Municipal. Num período de um ano, Grillo teria comprado também, com dinheiro público, 30.023 pães. No entanto, a defesa recorreu e o Tribunal de Justiça reduziu a pana para dois anos. Porém, o MPES recorreu junto ao Superior Tribunal de Justiça.