No dia 6 de setembro de 2017, a juíza Cláudia Vieira de Oliveira Araújo, da 6ª Vara Criminal de Vitória, devolveu à Delegacia de Crimes Contra a Vida da capital o Inquérito Policial número 0020332-24.2017.8.08.0024, que apura as causas do desabamento da área de lazer do Condomínio Grand Parc Residencial Resort. Ocorrido no dia 19 de julho de 2016, a tragédia matou o porteiro Dejair Neves, que realizava suas atividades rotineiras de trabalho, quando houve o desabamento da área, e feriu outras quatro pessoas: o síndico José Fernandes Leite Marques e os funcionários Brás Luís Piva, Alan Martins Lima e André Luís Leopoldino.
Os autos foram devolvidos ao delegado responsável pela investigação para que, num prazo de 90 dias, realizasse novas diligências solicitadas pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo e deferidas pela magistrada. A manifestação do MPES, para novas diligências, foi feita em 31 de agosto de 2017.
Pois bem: lá se vão mais de 10 meses – mais de 300 dias – e a DP de Crimes Contra a Vida de Vitória não concluiu as diligências e, consequentemente, não concluiu a investigação da tragédia. Lembrando que o prazo dado foi de 90 dias.
No documento em que o Ministério Público pede novas diligências – o documento se encontra nos autos –, o Parquet registra que o Inquérito Policial foi instaurado com o objetivo de apurar a prática dos crimes de homicídio e lesões corporais, na modalidade culposa (sem intenção), “decorrentes de inobservância de regra técnica de profissão, que acarretou o desabamento do pavimento de uso comum do Condomínio Grand Parc Residencial Resort”.
Inicialmente, os alvos da investigação da Polícia Civil foram os engenheiros Sérgio Luiz Passos de Miranda e Otamar Azeredo Rogério Filho, que chegaram a ser indiciados. De acordo com os autos, o laudo pericial elaborado pelo Departamento de Criminalística da Polícia Civil indica que o pavimento de uso comum do condomínio “ruiu por fatores intrínsecos à própria laje, em razão de suas condições precárias”. Segundo a perícia a estrutura foi entregue fora do padrão mínimo exigido para construções daquele porte.
Por esses motivos, a Autoridade Policial indiciou Sérgio Luiz e Otamar Rogério, que seriam os engenheiros responsáveis pela execução da obra:
“Não obstante o entendimento da Autoridade Policial, releva registrar que estamos diante de um caso de alta complexidade, haja vista envolver questões demasiadamente técnicas e, por essas razões, faz-se necessária uma análise mais acurada para fins de identificação dos efetivos responsáveis pela falha estrutural do empreendimento, que acarretou a morte de uma das vítimas”, ponderou, há 11 meses atrás, o Ministério Público na manifestação por novas diligências, conforme consta nos autos.
O Parquet lembrou ainda que existem informações no Inquérito Policial sobre a realização de obras no local, procedidas pelo Condomínio Grand Parc que, “em tese, teriam contribuído para a ocorrência do desabamento”. Salienta também que é preciso que haja a verificação “se a obra em sua originalidade já estava fadada à ruína a qualquer tempo, independentemente de eventuais obras realizadas a posteriori, ou se tais obras foram determinantes na ocorrência do colapso”.
Também foram anexadas no IP informações relatórios técnicos elaborados pelas empresas Costa Negraes Engenharia e Consultoria Ltda e Projest Consultoria e Projetos, destacando que “a laje do pavimento de uso comum estava subdimensionada e não atendia aos requisitos mínimos de segurança”.
Segundo esses mesmos relatórios anexados aos autos, o projeto estrutural possuía diversas falhas nos cálculos, não prevendo a quantidade de carga que a área suportaria Por isso, não seria possível afirmar que o desabamento da área de lazer ocorreu por uma questão exclusivamente relativa a erros na execução da obra.
Outra informação verificada é que, apesar de diversas empresas estarem envolvidas na construção do condomínio e de dezenas de profissionais terem sido apontados como participantes das várias etapas do projeto e execução da obra, nenhum deles foi ouvido no Inquérito Policial instaurado pela Polícia Civil, nem mesmo os engenheiros investigados, “com o intuito de individualização da conduta de cada um”.
Por isso, o Ministério Público solicitou novas diligências e deixou a Autoridade Policial a vontade também para se aprofundar na investigação, se achar necessário.
A última movimentação do Inquérito Policial no Portal do Tribunal de Justiça é datado de 6 de setembro de 2017, justamente quando “os autos foram entregues em carga ao Delegacia de Polícia. Requerente externo: Delegacia de Crimes Contra a Vida”.
Significa dizer que, até o momento em que esta reportagem foi postada, a Polícia Civil não devolveu os autos, com as diligência concluídas, à Justiça Criminal.