O governador Paulo Hartung sancionou, no dia 11 de janeiro de 2018, a regulamentação da lei que permite a volta de policiais civis aposentados à ativa, em atividade administrativa. A regulamentação da Lei Complementar número 850, de 17 de março de 2017, que Institui o Serviço Voluntário de Interesse Policial (SVIP), foi publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de janeiro de 2018 e deveria ter efeito imediato.
Deveria! É que lá se vão quase dois meses e até o momento a Chefia de Polícia Civil não tomou nenhuma iniciativa para a contratação desses “novos” policiais. Recursos financeiros existem e já estão disponíveis para a abertura da publicação de edital de seleção para a chamada dos policiais civis.
Entretanto, a maioria dos delegados que compõem o Conselho Especial de Polícia Civil está aceitando pressões de colegas – principalmente, de um grupo de delegados contrário à lei aprovada – e, por isso, vem desestimulando o chefe de Polícia, delegado Guilherme Daré, a autorizar a Academia de Polícia Civil (Acadepol) a instaurar o devido processo legal para a contratação dos policiais interessados em voltar à ativa.
Cada policial que aceitar em voltar à atida receberá R$ 2.500,00, além de seus vencimentos de aposentado. É como se os recursos já disponibilizados pelo Executivo Estadual para a Administração da Polícia Civil contratar os policiais estivessem sendo poupados para outra finalidade futura. Entretanto, a maior necessidade hoje da instituição é recompor seu efetivo, que está defasado em 60%.
Vale registrar que Lei Complementar nº 850/2017, que Institui o Serviço Voluntário de Interesse Policial (SVIP), permite que os policiais civis aposentados exerçam serviço voluntário para a realização de tarefas de natureza eminentemente técnico-administrativa, no âmbito da segurança pública, compreendendo atendimento ao público, lavratura de boletins de ocorrência, preenchimento de formulários diversos, condução de veículos policiais automotores, proteção e escolta de agente público e outras atividades afins.
A lei atende a uma antiga reivindicação do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo (Sindipol/ES), que encaminhou diversos ofícios à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social pleiteando o retorno voluntário de policiais civis ao serviço ativo. Com essa lei, a Chefia de Polícia Civil pode deslocar os policiais da ativa, que são deslocados para a atividade administrativa, para a atividade-fim, que são as investigações.
A lei permite o reforço em atividades de atendimento ao público e a utilização de policiais, que hoje exercem essas atividades, em campo.
A regulamentação divide as atividades que podem ser exercidas por delegados e demais policiais civis aposentados. O delegado, por exemplo, poderá emitir parecer técnico e despachos. Poderá ainda entrevistar preliminarmente testemunhas, vítimas e policiais, assim como poderão realizar atividades como controle de servidores terceirizados.
Eles poderão ainda exercer funções administrativas ligadas a chefia de polícia, corregedoria, academia de polícia e outras repartições, incluindo assessorias, departamentos, divisões e delegacias regionais.
Já os demais policiais, como investigadores, agentes e peritos, poderão exercer funções como vistoria de veículos, segurança e proteção patrimonial, registro de ocorrências, instrução de processos de emissão de carteira de identidade, preenchimento de formulários, tais como estatísticas, entre outros.
Os policiais interessados em exercer o Serviço Voluntário de Interesse Policial (SVIP) serão submetidos a processo de seleção específico, pela Academia da Polícia Civil (Acadepol).
“A regulamentação dessa lei, que é uma estratégia interessante para auxiliar a recomposição do efetivo, permite que bons profissionais, ainda em condições de contribuir com a sociedade, possam voltar a atividade, porém, na parte administrativas. A experiência é sempre um diferencial nas relações humanas e permitirá o compartilhamento de conhecimentos técnicos com os mais jovens que estão na Polícia Civil. Essa foi uma importante iniciativa do Governo do Estado para começarmos o ano bem e com a possibilidade legal de ampliarmos o atendimento ao público”, comentou, para o Portal do Governo do Estado, o chefe da Polícia Civil, delegado Guilherme Daré, no dia 11 de janeiro de 2018.
Mesmo diante dessa disposição, porém, até este momento o chefe de Polícia não se mexeu para driblar as pressões que vêm sofrendo de alguns poucos – mas barulhentos – setores da instituição.
Esses setores ‘buzinam’ nos ouvidos do chefe Guilherme Daré e de outros delegados que integram o Conselho de Polícia que “não vale a pena gastar dinheiro com a velharia”, numa alusão preconceituosa a delegados, investigadores, agentes, peritos e escrivães aposentados. A necessidade da contratação é enorme. Hoje, centenas de policiais civis trabalham numa escala puxada, sem receber horas extras.
As atividades aumentaram, sobretudo, depois da intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro. Policiais civis têm sido deslocados para as divisas com o Rio e Minas Gerais, a fim de ajudar na fiscalização e evitar a migração de bandidos de outros estados para terras capixabas.
Se na atividade operacional da defasagem da Polícia Civil é de 60%, na Polícia Técnico-Científica essa defasagem chega a 80%. Portanto, a necessidade é emergencial.
O mais lamentável, entretanto, é que a Polícia Civil sequer iniciou o processo para a elaboração do edital. Uma pena: quem perde, mais uma vez, é sociedade, apesar dos esforços do governo em tentar reduzir os problemas da instituição policial.
O problema de gerenciamento na segurança púbica capixaba, pelo visto, é algo ainda a ser resolvido.
Saiba o que é necessário para participar da seleção
I. publicação de edital de seleção, estabelecendo o número de vagas e as funções disponíveis para o SVIP;
II. apresentação de requerimento à Acadepol, instruído com os seguintes documentos:
a) laudo médico atestando que goza de boa saúde física e mental para o exercício das tarefas;
b) cópia da ficha funcional dos últimos 5 (cinco) anos antes de seu exercício na PCES;
c) certidão do Conselho da Polícia Civil de que não sofreram penalidades por prática de transgressão administrativa, nos últimos 2 (dois) anos de seu exercício na PCES;
d) comprovação da formação educacional e profissional.
II. avaliação dos documentos apresentados por uma comissão constituída no mínimo três integrantes, incluindo o diretor da Acadepol como presidente;
III. resultado preliminar – apto ou inapto;
IV. recurso Administrativo;
V. resultado final.