O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo autorizou a instalação da Vara de Execuções Penais do Juizado de Vila Velha, que passa a dividir trabalhos com a 8ª Vara Criminal da mesma Comarca, até então única responsável pelos mais de 10 mil procedimentos relativos a execuções penais nos presídios instalados no município.
Ao publicar nesta terça-feira (25/11) a autorização para a instalação da nova unidade no Diário de Justiça, o presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto, leva em consideração a necessidade de desenvolvimento de iniciativas voltadas à valorização do 1º grau de Jurisdição, nos termos da Resolução nº 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça, e a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional.
Também considera os levantamentos realizados pelo Grupo de Trabalho responsável pelo Projeto de Reestruturação a respeito da distribuição anual média de feitos, no último triênio, de cada Vara e Comarca do Judiciário Estadual. Ainda segundo a Resolução número 57/2014, o Tribunal lembra as
recomendações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça, no relatório da inspeção realizada na Corte, “no sentido de implementar melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual”.
Ainda de acordo com a determinação da Presidência do Tribunal de Justiça, estava ocorrendo uma sobrecarga de trabalho da 8ª Vara Criminal do Juizado de Vila Velha (até então Privativa de Execuções Penais), “haja vista o exponencial crescimento de guias de execução criminal e de processos que foram distribuídos para esta Unidade Judiciária desde a sua criação”. O desembargador Sérgio Bizzotto considerou ainda “os requerimentos de Magistrados, de membros do Ministério Público e de Advogados nos quais destacaram a necessidade do Tribunal reorganizar a competência da 8ª Vara Criminal do Juizado de Vila Velha, em razão desta Unidade Judiciária ser, hodiernamente, competente para o processamento de uma quantidade desproporcional de guias de execução e de feitos”.
De acordo com o Tribunal de Justiça, compete à nova Vara de Execuções Penais do Juizado de Vila Velha executar exclusivamente as penas privativas de liberdade, a serem cumpridas em regime semiaberto, dos sentenciados oriundos da respectiva Região. Já a 8ª Vara Criminal compete executar exclusivamente as penas privativas de liberdade, a serem cumpridas em regime fechado, dos sentenciados oriundos da respectiva Região.
Sob a supervisão do Juiz Diretor do Fórum de Vila Velha, no prazo de 90, contados a partir da data da instalação física da nova Unidade Judiciária, o acervo de guias de execução e de feitos de presos que cumprem o regime semiaberto, que atualmente tramitam na 8ª Vara Criminal do Juizado de Vila Velha, será redistribuído para a Vara de Execuções Penais do Juizado de Vila Velha
Dados de fevereiro de 2013 indicavam que na 8ª Vara Criminal (Execuções Penais) de Vila Velha tramitavam mais de 8.600 processos dos cerca de 5 mil presidiários que cumprem condenação no Complexo de Xuri, em regimes fechado, semiaberto e aberto. Por mês, a Vara recebia entre 3 mil a 5 mil documentos contendo informações sobre os apenados, que são enviados pela direção dos presídios. As informações são anexadas ao processo de cada educando.
(Crédito da Foto: Assessoria de Imprensa do TJES)