O Comando-Geral da Polícia Militar expulsou da corporação o presidente da Associação Geral dos Militares do Espírito Santo (AGEM-PMBM), soldado Maxson Luiz da Conceição, pela acusação de liderar o movimento de aquartelamento, no mês de fevereiro deste ano. O ato da exclusão do soldado Maxson está publicado no Boletim Geral da PM número 051 desta quinta-feira (16/11).
Maxson se torna o primeiro presidente de uma entidade de classe da PM capixaba a ser expulso depois de Dejair Camata, o Cabo Camata. Ele foi expulso pelo então governador Max Mauro, em 1987, quando presidia a Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Espírito Santo (ACS/ES).
Em sua página no Facebook, o líder classista Maxson comentou a sua expulsão. O soldado Maxson salienta que “licença foi dada para uma nova, e breve, caminhada. Não digo até breve, pois afinal não saio do meio, pelo contrário, agora com Liberdade de Expressão, poderei apresentar à sociedade um pouco mais do que ocorre dentro da caserna, apresentar como o Comando da PM trabalha em prol de seus comandados e de seu cliente, a sociedade capixaba, assim como o Exmo Secretário de Segurança Pública e seu chefe supremo Governador do Espírito Santo”.
O Processo Administrativo Disciplinar de Rito Ordinário (PAD-RO) que concluiu pela expulsão de Maxson foi instaurado pelo comandante-geral da PM, coronel Nylton Rodrigues, por meio da Portaria nº 061/2017 – C/3-Corregedoria, de 10.05.2017, tendo como Encarregado o major Maxwel Rezende Damaceno. O PAD destinou-se a julgar a conduta do militar estadual soldado Maxson, “visto que apresentou conduta que afetou gravemente o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe”.
Transcrição da Portaria nº 061/2017 – C/3:
“Em razão de haver indícios de prática de transgressão da disciplina na conduta do Militar Estadual SD QPMP-C MAXSON LUIZ DA CONCEIÇÃO, visto que apresentou conduta que afetou gravemente o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, visto que incitou policiais militares ao aquartelamento por meio de vídeos e postagens em redes sociais, bem como, promovendo direta e indiretamente assessoramentos jurídicos, utilizando-se do advogado da Associação Geral dos Militares do Espírito Santo (AGEM), o Sr. JEFFERSON BREGONCI NUNES para instruir e incitar os paredistas em seus intuitos.
Registre-se que o acusado é presidente da mencionada associação, cujo advogado se fez presente em locais onde ocorreram reuniões conciliadoras entre os líderes do aludido movimento paredista com representantes do Governo do Estado.
Corroborando tal afirmação, o Sd Nero Walker postou vídeo no qual afirma: ‘Vocês acham que ninguém ia preceber o esquema? Que ninguém ia perceceber a palhaçada? Ninguém ia preceber que o advogado que tá atrás delas pra cima e pra baixo, fazendo…, falando no ouvido delas é da AGEM? Ah me ajuda neh guerreiro!’.
Há também diálogos de interceptação telefônica que somam-se aos indícios de participação da AGEM no movimento paredista.
Consta nos autos do IPM cuja cópia digitalizada encontra-se apensada em mídia de DVD que, durante a crise de segurança pública no Estado, o policial em epígrafe, desde o início do movimento paredista, postou em sua rede social várias informações sobre o mencionado movimento.
Apurou-se que tais publicações tinham o claro intuito de incitar a paralisação. Além disso, provas testemunhais apontam que o militar acusado participou ativamente do movimento, sendo visto em diversas ocasiões nas reuniões entre o Governo e familiares de policiais.
Consta ainda que o acusado fez vídeos comentando a possibilidade de o movimento se espalhar para outros Estados. Em outro vídeo, o Sd Maxson faz referência a um possível acordo do Governo com associações e afirma ser contrário ao citado acordo. Todos esses vídeos circularam em redes sociais, estimulando e incitando a paralisação. Tais fatos, conforme conclusão do IPM em apenso, reforçam os indícios de que o militar acusado incitou e o movimento paredista e dificultou a negociação entre o Governo e os familiares de policiais, com a intenção de fortalecer a sua associação frente as demais associações de policiais militares.
Destarte, o SD QPMP-C MAXSON LUIZ DA CONCEIÇÃO infringiu, EM TESE, art.141, I, “b” (“Publicar ou contribuir para que sejam publicados fatos, documentos ou assuntos militares que possam concorrer para o desprestígio da Corporação ou firam a disciplina ou a segurança”), e o art. 133, II, “q” (Ter conduta incompatível com os princípios da hierarquia, ética e valores militares), tudo na forma do art. 30, inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, todos os dispositivos do RDME”.
Manifestação do soldado Maxson sobre a sua expulsão:
“Licença foi dada para uma nova, e breve, caminhada. Não digo até breve, pois afinal não saio do meio, pelo contrário, agora com Liberdade de Expressão, poderei apresentar à sociedade um pouco mais do que ocorre dentro da caserna, apresentar como o Comando da PM trabalha em prol de seus comandados e de seu cliente, a sociedade capixaba, assim como o Exmo Secretário de Segurança Pública e seu chefe supremo Governador do Espírito Santo.
Tive a grata satisfação de conhecer milhares de militares que se dedicam a uma sociedade na qual poucos sabem de fato aconteceu que os militares são submetidos e o esforço que este fazem para poder prestar um serviço de excelência mesmo sem o devido suporte e o merecido reconhecimento.
Continua a disposição dos senhores e o desejo de defender esta classe na qual tenho não colegas de serviço, mas sim irmãos e irmãs que sei que estarão comigo em todos os momentos”.