O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deu entrada no Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (27/09), com pedido para a retirada da Pauta de Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 3541,em que a Confederação Brasileira de Policiais Civis (Cobrapol) contesta um dos artigos do estatuto da OAB que proíbe servidor policial de exercer a advocacia no País.
Conforme este blog informou com exclusividade em postagem anterior, o advogado capixaba Rafael Roldi de Freitas Ribeiro, que integra o quadro jurídico da Cobrapol, entrou com a Ação de Inconstitucionalidade em 2005 para tentar, junto ao STF, que policiais civis, militares e federais – não importa o cargo ou a patente –, que sejam formados em Bacharel em Direito e que tenham sido aprovados em concurso da OAB de seus estados, possam exercer a advocacia. O pedido do Conselho Federal da OAB deu entrada no STF um dia depois que este blog informou sobre a pretensão da Cobrapol.
Na petição que deu entrada sexta-feira no STF e assinada, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, solicita “a retirada do feito da Pauta de Julgamentos de modo a permitir o regular ingresso desta Entidade, na condição em ‘amicus curiae’, e a posterior apresentação de razões objetivando contribuir com os debates que serão travados.”
Amicus curiae, termo latim, que significa “Amigo da Corte” – Intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa”.
Abaixo, a íntegra da petição do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil:
“CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB -, serviço público dotado de personalidade jurídica e regulamentado pela Lei nº 8.906/94, inscrito no CNPJ sob o nº 33.205.451/0001-14, representado neste ato por seu Presidente, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, por intermédio de seus advogados infra-assinados, com instrumento procuratório incluso e endereço para comunicações na SAUS, Quadra 5, Lote 1, Bloco M, Brasília/DF, CEP 70070-939, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a retirada do presente feito da Pauta de Julgamentos desse e. Tribunal de modo a permitir o ingresso da Entidade na condição de amicus curiae, tendo em vista os seguintes fundamentos:
De fato, a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis -COBRAPOL ajuizou a presente Ação Direta impugnando o artigo 28, V, da Lei Federal nº 8.906/94 – EAOAB, ao argumento, em síntese, de que não há incompatibilidade e entre o exercício da atividade policial e a advocatícia, tratando-se, pois, de ‘… odiosa …’ discriminação.
A matéria, com se vê, afeta diretamente a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, a qual possui tradição na defesa da Constituição e dos interesses gerais da sociedade. Aliás, trata-se de competência legal (Art. 44, I da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da OAB).
Sua legitimação para atuar em defesa da Constituição decorre dela mesma (Art. 103, inciso VII), já tendo esse Eg. Supremo Tribunal Federal – STF, por reiteradas vezes, reconhecido o caráter universal dessa legitimação, assim, não lhe exigindo qualquer demonstração de pertinência temática.
Este Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entende que pode agregar valor à discussão que será aqui travada, da maior importância para o Estado Brasileiro e para a própria categoria profissional, daí porque, considerando a relevância do tema, a representatividade desta Entidade e a intrínseca afetação do julgamento no exercício da advocacia, comparece aos autos para requerer —excepcionalmente — a retirada do feito da Pauta de Julgamentos de modo a permitir o regular ingresso desta Entidade, na condição em amicus curiae, e a posterior apresentação de razões objetivando contribuir com os debates que serão travados.
Termos em que, aguarda deferimento.
Brasília (DF), 26 de setembro de 2013.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Presidente do Conselho Federal da OAB
Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior e Rafael Barbosa de Castilho.”