O corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou o arquivamento de uma Reclamação Disciplinar instaurada em desfavor do juiz de Direito Cleanto Guimarães Siqueira, da 2ª Vara Cível de Vila Velha, acusado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES) por suposta conduta desrespeitosa adotada em audiências.
O arquivamento foi feito com base em investigações determinadas pelo próprio corregedor Nacional de Justiça, em fevereiro deste ano. A OAB havia recorrido de decisão tomada no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
De acordo com os autos de número 0006992-45.2016.2.00.0000, a OAB/ES alegava que “recorrentes são os reclamos de advogadas e advogados em face da postura pelo Magistrado ora representado em audiências e entrevistas pessoais, sendo marcante o desrespeito às prerrogativas dos advogados”.
Para a Ordem, os “atos” que teriam sido praticados pelo magistrado “caracterizavam ofensa ao advogado e à advocacia”. A reclamação da OAB chegou à Corregedoria Geral de Justiça do TJES em novembro de 2016. A entidade reclamou também “do excesso de prazo nos processos em tramitação na 2ª Vara Cível de Vila Velha”.
O fato, então, foi apurado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo. Em Consoante Decisão/Ofício nº 231/2017, de 10 de abril de 2017, o Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, acolhendo o parecer do juiz-corregedor Gustavo Enrique Procópio Silva, determinou o arquivamento dos autos.
No entanto, em petição de 2 de maio de 2017, , a OAB/ES, ratificou o argumento de que o juiz Cleanto Guimarães Siqueira teria violado “o dever de urbanidade”. Por isso, consignou que “a manifestação de arquivamento, sustentada em pilares extremamente frágeis, não pode ser acolhida”.
Todavia, da análise dos documentos que instruem os autos, o corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, salienta que “o caso foi objeto de adequada e satisfatória solução no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Espírito Santo”. A Corregedoria Geral do TJES, após investigação que contou com a oitiva de testemunhas, entendeu que não houve violação de prerrogativas ou falta do dever de urbanidade por parte do juiz Cleanto Guimarães Siqueira em relação a advogados.
Assim, prossegue o corregedor Nacional, “obstante o inconformismo da requerente (OAB), o arquivamento da reclamação disciplinar, fundado em devida valoração dos fatos diante das disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB, é medida que se impôs e que deve ser preservada, em consonância com a Resolução CNJ n. 135/2011 (art. 9º, § 2º) e com o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (art. 67, § 2º)”. A decisão do ministro João Otávio de Noronha foi tomada no dia 6 de outubro de 2017.