O Espírito Santo foi um dos
estados pioneiros no âmbito da promoção de espaços que possibilitassem a
participação democrática nos assuntos de ordem pública. Curiosamente, num
período anterior ao processo de democratização brasileira, o decreto nº. 2.171
de 13 de novembro de 1985 garantiu a criação desses espaços por meio da Coordenação
de Oficiais da Polícia Militar.
Após a Constituição Federal
do Brasil, as garantias coletivas e fundamentais da magna carta descortinaram
alguns cenários de relevância muito significativa na área da segurança pública,
muito embora, ainda há muitas tarefas e aprimoramentos a ser feitos. Muitos
direitos como o de reunião, associação, liberdade de expressão, dentre outros,
estão assegurados na lei máxima do país e, por analogia, por que não dialogar
abertamente sobre temáticas de segurança pública?
do Brasil, as garantias coletivas e fundamentais da magna carta descortinaram
alguns cenários de relevância muito significativa na área da segurança pública,
muito embora, ainda há muitas tarefas e aprimoramentos a ser feitos. Muitos
direitos como o de reunião, associação, liberdade de expressão, dentre outros,
estão assegurados na lei máxima do país e, por analogia, por que não dialogar
abertamente sobre temáticas de segurança pública?
A própria Constituição Federal
quando no caput do art. 144 menciona: “segurança pública, direito e responsabilidade de todos”, abre um
espaço gigantesco para a participação da sociedade, mas sob duas vertentes: (i)
o direito de possuir segurança e o (ii) dever de colaborar para que suas
condutas facilitem as coisas.
quando no caput do art. 144 menciona: “segurança pública, direito e responsabilidade de todos”, abre um
espaço gigantesco para a participação da sociedade, mas sob duas vertentes: (i)
o direito de possuir segurança e o (ii) dever de colaborar para que suas
condutas facilitem as coisas.
Imaginemos uma sociedade em
que todos ingiram bebidas alcoólicas em proporções elevadíssimas diariamente e
conduzam seus veículos sem se importarem minimamente com os outros? Teremos um
caos absoluto e de proporções que dificultarão imensamente a atuação de quaisquer
polícias do mundo, até mesmo as mais respeitáveis, terão imensas dificuldades
para estabelecer um mínimo controle desse ambiente.
que todos ingiram bebidas alcoólicas em proporções elevadíssimas diariamente e
conduzam seus veículos sem se importarem minimamente com os outros? Teremos um
caos absoluto e de proporções que dificultarão imensamente a atuação de quaisquer
polícias do mundo, até mesmo as mais respeitáveis, terão imensas dificuldades
para estabelecer um mínimo controle desse ambiente.
A leitura do parágrafo
anterior é análoga quando da ausência de polícia, os arrombamentos, saques e
furtos de toda natureza desenham uma arquitetura de pavor e medo generalizados.
Então se constitui pacífico o raciocínio de que também a sociedade deve
colaborar.
anterior é análoga quando da ausência de polícia, os arrombamentos, saques e
furtos de toda natureza desenham uma arquitetura de pavor e medo generalizados.
Então se constitui pacífico o raciocínio de que também a sociedade deve
colaborar.
Os Conselhos Comunitários,
nesses cenários, exercem um papel pedagógico de natureza muito relevante, visto
que pela própria etimologia da palavra “conselhos” nos remetem a
aconselhamentos, esclarecimentos, caminhos, nortes; mas com um diferencial:
conjuntamente elaborados com as próprias pessoas que recebem os serviços em
geral do poder público.
nesses cenários, exercem um papel pedagógico de natureza muito relevante, visto
que pela própria etimologia da palavra “conselhos” nos remetem a
aconselhamentos, esclarecimentos, caminhos, nortes; mas com um diferencial:
conjuntamente elaborados com as próprias pessoas que recebem os serviços em
geral do poder público.
Recorrendo à Secretaria
Nacional de Segurança Pública por intermédio das literaturas utilizadas e
disseminadas em todo o Brasil acerca da temática de Polícia Comunitária, os
Conselhos comunitários são:
Nacional de Segurança Pública por intermédio das literaturas utilizadas e
disseminadas em todo o Brasil acerca da temática de Polícia Comunitária, os
Conselhos comunitários são:
Entidade
de direito privado, com vida própria
e independente em relação aos segmentos da segurança pública ou a qualquer
outro órgão público; modalidade de associação comunitária, de utilidade
pública, sem fins lucrativos, constituída no exercício do direito de associação
garantido no art. 5º, inciso XVII, da Constituição Federal, e que tem por
objetivos mobilizar e congregar
forças da comunidade para a discussão de problemas locais da segurança pública,
no contexto municipal ou em subdivisão territorial de um Município.
(SENASP, 2006, p. 74) (Grifo nosso)
de direito privado, com vida própria
e independente em relação aos segmentos da segurança pública ou a qualquer
outro órgão público; modalidade de associação comunitária, de utilidade
pública, sem fins lucrativos, constituída no exercício do direito de associação
garantido no art. 5º, inciso XVII, da Constituição Federal, e que tem por
objetivos mobilizar e congregar
forças da comunidade para a discussão de problemas locais da segurança pública,
no contexto municipal ou em subdivisão territorial de um Município.
(SENASP, 2006, p. 74) (Grifo nosso)
Os termos destacados
remontam aspectos de importância significativa enquanto espaços que não possuam
subordinação ao poder público e estão inseridos como Entidades sem fins
lucrativos.
remontam aspectos de importância significativa enquanto espaços que não possuam
subordinação ao poder público e estão inseridos como Entidades sem fins
lucrativos.
No mesmo sentido de
conceituação desses relevantes espaços, (ARRUDA, 1997 apud MARCINEIRO, 2009, p.
204) apontam:
conceituação desses relevantes espaços, (ARRUDA, 1997 apud MARCINEIRO, 2009, p.
204) apontam:
[…]
são grupos de pessoas do mesmo bairro ou município que se reúnem para discutir
e analisar, planejar e acompanhar a solução de seus problemas comunitários de
segurança, desenvolver campanhas educativas e estreitar laços de entendimento e
cooperação entre as várias lideranças locais.
são grupos de pessoas do mesmo bairro ou município que se reúnem para discutir
e analisar, planejar e acompanhar a solução de seus problemas comunitários de
segurança, desenvolver campanhas educativas e estreitar laços de entendimento e
cooperação entre as várias lideranças locais.
Outro aspecto legal que
circunda a estruturação dos Conselhos Comunitários são os dispositivos que
estão contidos no Código Civil de 2002, Lei 10.406 de 10/01/2002, que em seus
artigos 44 a 61 listam procedimentos necessários para a estruturação desses
espaços autônomos quanto ao poder público.
circunda a estruturação dos Conselhos Comunitários são os dispositivos que
estão contidos no Código Civil de 2002, Lei 10.406 de 10/01/2002, que em seus
artigos 44 a 61 listam procedimentos necessários para a estruturação desses
espaços autônomos quanto ao poder público.
No Espírito Santo, foram
denominados Conselhos Interativos de Segurança Pública (CISP), conforme
acentuam Costa e Fernandes (1998, p.85):
denominados Conselhos Interativos de Segurança Pública (CISP), conforme
acentuam Costa e Fernandes (1998, p.85):
[…]
são organizações não-governamentais, com personalidade jurídica própria,
formados pela sociedade civil organizada, e que recepcionam as demandas
populares na área da segurança pública, funcionando como instrumentos de gestão
democrática e participativa neste segmento, inovando, pois constituem-se no
fórum de supervisão e controle civil dos órgãos policiais envolvidos no
processamento da interação.
são organizações não-governamentais, com personalidade jurídica própria,
formados pela sociedade civil organizada, e que recepcionam as demandas
populares na área da segurança pública, funcionando como instrumentos de gestão
democrática e participativa neste segmento, inovando, pois constituem-se no
fórum de supervisão e controle civil dos órgãos policiais envolvidos no
processamento da interação.
Esses espaços trabalham em
sintonia com a filosofia de polícia comunitária, no Espírito Santo, denominada
“Polícia Interativa”. Em 1994, Trojanowicz e Bouqueroux anunciavam o conceito
de Polícia Comunitária, filosofia intensamente presente nas atividades desses
espaços:
sintonia com a filosofia de polícia comunitária, no Espírito Santo, denominada
“Polícia Interativa”. Em 1994, Trojanowicz e Bouqueroux anunciavam o conceito
de Polícia Comunitária, filosofia intensamente presente nas atividades desses
espaços:
[…] é
uma filosofia e uma estratégia organizacional que proporciona uma parceria
entre população e a polícia, baseada na premissa de que tanto a polícia quanto
a comunidade devem trabalhar (juntos) para identificar, priorizar e resolver os
problemas contemporâneos, como crimes, drogas, medos, desordens físicas,
morais, com o objetivo de melhorar a qualidade geral de vida da cidade. Tudo
isso baseado na crença de que os problemas sociais terão soluções cada vez mais
efetivas, na medida em que haja a participação de todos na sua identificação,
análise e discussão. (TROJANOWICZ; BUCQUEROUX, 1994, p.04).
uma filosofia e uma estratégia organizacional que proporciona uma parceria
entre população e a polícia, baseada na premissa de que tanto a polícia quanto
a comunidade devem trabalhar (juntos) para identificar, priorizar e resolver os
problemas contemporâneos, como crimes, drogas, medos, desordens físicas,
morais, com o objetivo de melhorar a qualidade geral de vida da cidade. Tudo
isso baseado na crença de que os problemas sociais terão soluções cada vez mais
efetivas, na medida em que haja a participação de todos na sua identificação,
análise e discussão. (TROJANOWICZ; BUCQUEROUX, 1994, p.04).
Neste diapasão, essas
organizações, desvinculadas do poder público, porém interagindo junto aos
mesmos, surgiram com a finalidade de construção de políticas públicas locais
visando à melhoria da qualidade de vida da sociedade em geral. Jorge da Silva,
coronel da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Rio de Janeiro, bem
assevera a necessária desvinculação com o poder público:
organizações, desvinculadas do poder público, porém interagindo junto aos
mesmos, surgiram com a finalidade de construção de políticas públicas locais
visando à melhoria da qualidade de vida da sociedade em geral. Jorge da Silva,
coronel da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Rio de Janeiro, bem
assevera a necessária desvinculação com o poder público:
[…]
os mesmos devem ter autonomia em relação ao poder público, embora devam estar
articulados com ele. Caso contrário será mais um instrumento de legitimação das
ações unilaterais do Governo, nem sempre consentâneas com os reclamos da
população. (DA SILVA, 2008, p.388)
os mesmos devem ter autonomia em relação ao poder público, embora devam estar
articulados com ele. Caso contrário será mais um instrumento de legitimação das
ações unilaterais do Governo, nem sempre consentâneas com os reclamos da
população. (DA SILVA, 2008, p.388)
Um dos principais exercícios
nesses espaços é a Mobilização Social que capilariza esforços necessários para
comunicação, convencimento e promoção de mudanças efetivas na sociedade. (BRAGA; HENRIQUES; MAFRA, 2004, p. 36 apud
HENRIQUES, 2010, p. 72) aponta como sendo:
nesses espaços é a Mobilização Social que capilariza esforços necessários para
comunicação, convencimento e promoção de mudanças efetivas na sociedade. (BRAGA; HENRIQUES; MAFRA, 2004, p. 36 apud
HENRIQUES, 2010, p. 72) aponta como sendo:
(…)
uma reunião de sujeitos que definem objetivos e compartilham sentimentos,
conhecimentos e responsabilidades para a transformação de uma dada realidade,
movidos por um acordo em relação a determinada causa de interesse público.
uma reunião de sujeitos que definem objetivos e compartilham sentimentos,
conhecimentos e responsabilidades para a transformação de uma dada realidade,
movidos por um acordo em relação a determinada causa de interesse público.
A participação da sociedade
se delineia através da mobilização social, mas é direcionada por meio de uma
Organização Não Governamental com personalidade jurídica própria, independência
e autonomia do poder público em geral. No entanto, há uma parcela de
preocupação do poder público no sentido de fomentar a concretização de tais
práticas visando à democratização da participação popular para a construção da
Segurança Pública na sociedade.
se delineia através da mobilização social, mas é direcionada por meio de uma
Organização Não Governamental com personalidade jurídica própria, independência
e autonomia do poder público em geral. No entanto, há uma parcela de
preocupação do poder público no sentido de fomentar a concretização de tais
práticas visando à democratização da participação popular para a construção da
Segurança Pública na sociedade.
Neste sentido, no Espírito
Santo, em sua Constituição, tal preocupação encontra-se solidamente
consolidada:
Santo, em sua Constituição, tal preocupação encontra-se solidamente
consolidada:
A
Constituição do Espírito Santo, em seu artigo 124, parágrafo único assevera:
“Fica assegurado, na forma da lei, o caráter democrático na formulação da
política e no controle das ações de segurança pública do Estado, com a participação da sociedade civil”.
(Grifo nosso)
Constituição do Espírito Santo, em seu artigo 124, parágrafo único assevera:
“Fica assegurado, na forma da lei, o caráter democrático na formulação da
política e no controle das ações de segurança pública do Estado, com a participação da sociedade civil”.
(Grifo nosso)
As Polícias Militares em
geral capitanearam a “incumbência” de incentivar a criação e continuidade
desses espaços, interpretando transversalmente sua missão constitucional
prevista na magna carta, art. 144, § 5º: “Às polícias militares cabem a polícia
ostensiva e a preservação da ordem pública […]”. (Grifo nosso)
geral capitanearam a “incumbência” de incentivar a criação e continuidade
desses espaços, interpretando transversalmente sua missão constitucional
prevista na magna carta, art. 144, § 5º: “Às polícias militares cabem a polícia
ostensiva e a preservação da ordem pública […]”. (Grifo nosso)
Neste sentido, aponta
Lazzarini (1995) apud Gerhard (2014, p. 31 e 32) entendimento do contexto da
ordem pública,
Lazzarini (1995) apud Gerhard (2014, p. 31 e 32) entendimento do contexto da
ordem pública,
[…] a
Segurança Pública [é] um aspecto da ordem pública, ao lado da tranquilidade e
da salubridade públicas. Entendemos assim porque a ordem pública é efeito da
causa Segurança Pública, como também o é da causa tranquilidade pública ou
ainda efeito da salubridade pública.
Segurança Pública [é] um aspecto da ordem pública, ao lado da tranquilidade e
da salubridade públicas. Entendemos assim porque a ordem pública é efeito da
causa Segurança Pública, como também o é da causa tranquilidade pública ou
ainda efeito da salubridade pública.
Dado ao contexto inerente ao
cumprimento de missão tão complexa destinada às Polícias Militares, segundo Da
Silva (2008, p.321) assevera: “Há que pensar na amplitude das atribuições que deduzem
da tarefa de “preservar a ordem pública”, e relacionar a gama de
reponsabilidades daí decorrentes com a necessária competência legal para
cumpri-las […]”.
cumprimento de missão tão complexa destinada às Polícias Militares, segundo Da
Silva (2008, p.321) assevera: “Há que pensar na amplitude das atribuições que deduzem
da tarefa de “preservar a ordem pública”, e relacionar a gama de
reponsabilidades daí decorrentes com a necessária competência legal para
cumpri-las […]”.
As leituras acima convergem
para o caminho de as Instituições Policiais Militares promoverem junto com a
sociedade formas de debates permanentes visando o compartilhamento de problemas
e criação conjunta de soluções com o envolvimento do poder público em geral.
para o caminho de as Instituições Policiais Militares promoverem junto com a
sociedade formas de debates permanentes visando o compartilhamento de problemas
e criação conjunta de soluções com o envolvimento do poder público em geral.
A Polícia Militar do
Espírito Santo, nos idos da década de 1990, após o boom da implantação da polícia interativa no município de Guaçuí em
1994, implantou a filosofia que veio a se alastrar como um rastilho de pólvora
chegando a alcançar cerca de 114 notícias de espaços de discussões com as
comunidades, sendo eles ONGs ou Conselhos Municipais atrelados às prefeituras.
Espírito Santo, nos idos da década de 1990, após o boom da implantação da polícia interativa no município de Guaçuí em
1994, implantou a filosofia que veio a se alastrar como um rastilho de pólvora
chegando a alcançar cerca de 114 notícias de espaços de discussões com as
comunidades, sendo eles ONGs ou Conselhos Municipais atrelados às prefeituras.
Mas ao longo da década de
2000, tais espaços entraram numa espécie de hibernação e, muitos dos quais
foram desativados por vários motivos, dentre os quais o da descontinuidade e as
desistências de seus próprios integrantes.
2000, tais espaços entraram numa espécie de hibernação e, muitos dos quais
foram desativados por vários motivos, dentre os quais o da descontinuidade e as
desistências de seus próprios integrantes.
Em diagnóstico realizado em
2008, conforme Projeto de Reestruturação da Polícia Interativa no Espírito
Santo, foram constatados apenas 38 (Trinta e oito) Conselhos em atuação,
perfazendo acentuada queda de números dessas estruturas, por vários motivos que
ensejaram suas descontinuidades.
2008, conforme Projeto de Reestruturação da Polícia Interativa no Espírito
Santo, foram constatados apenas 38 (Trinta e oito) Conselhos em atuação,
perfazendo acentuada queda de números dessas estruturas, por vários motivos que
ensejaram suas descontinuidades.
Ao longo dos anos de 2015 e
2016 foi realizado um árduo diagnóstico pela Diretoria de Direitos Humanos e
Polícia Comunitária da PMES que teve três grandes objetivos principais: (i)
levantar detalhadamente os dados e documentações dos conselhos posicionados
enquanto organizações não governamentais; (ii) promover palestras in loco visando oferecer informações
úteis acerca de segurança pública e possíveis ferramentas para a construção de
atividades nesses espaços e (iii) Propor recomendações ao comando geral da PMES
sob o ponto de vista da melhor estruturação e interface da Instituição perante
tais espaços.
2016 foi realizado um árduo diagnóstico pela Diretoria de Direitos Humanos e
Polícia Comunitária da PMES que teve três grandes objetivos principais: (i)
levantar detalhadamente os dados e documentações dos conselhos posicionados
enquanto organizações não governamentais; (ii) promover palestras in loco visando oferecer informações
úteis acerca de segurança pública e possíveis ferramentas para a construção de
atividades nesses espaços e (iii) Propor recomendações ao comando geral da PMES
sob o ponto de vista da melhor estruturação e interface da Instituição perante
tais espaços.
O diagnóstico apontou para
22 (vinte e dois) conselhos em atuação até maio de 2016, e neste mês já se
possui a informação da existência de 32 (trinta e dois) conselhos em atividade,
aumentando gradualmente a quantidade desses espaços de discussões.
22 (vinte e dois) conselhos em atuação até maio de 2016, e neste mês já se
possui a informação da existência de 32 (trinta e dois) conselhos em atividade,
aumentando gradualmente a quantidade desses espaços de discussões.
Em conformidade com todas as
argumentações anteriormente descritas, as atividades dos Conselhos de Segurança
enquanto entidades de direito privado são consideradas de fundamental
importância. Desatreladas do poder público, embora devam se integrar-se com
este, demarcam um poder legítimo emanado pelo povo e para o povo.
argumentações anteriormente descritas, as atividades dos Conselhos de Segurança
enquanto entidades de direito privado são consideradas de fundamental
importância. Desatreladas do poder público, embora devam se integrar-se com
este, demarcam um poder legítimo emanado pelo povo e para o povo.
O poder público neste
contexto passa a exercer suas funções em fina sintonia ao que a sociedade
delibera, ainda que em nível de terceiro setor, a sua importância está
exatamente neste contexto. São nas comunidades que os problemas ocorrem e
nestes espaços o poder público deve focar e melhor direcionar suas respectivas atenções.
contexto passa a exercer suas funções em fina sintonia ao que a sociedade
delibera, ainda que em nível de terceiro setor, a sua importância está
exatamente neste contexto. São nas comunidades que os problemas ocorrem e
nestes espaços o poder público deve focar e melhor direcionar suas respectivas atenções.
Enfim, para o filósofo americano Reinhold
Niebuhr (1892 – 1971): “A capacidade do homem para a justiça faz a
democracia possível, mas a inclinação do homem para a injustiça faz a
democracia necessária”. Roguemos que este trabalho continue e
gere frutos para o futuro de nossa sociedade capixaba na direção dos bons
propósitos, agendas positivas e ações coerentes e voltadas para a melhoria da qualidade
de vida em geral.
Niebuhr (1892 – 1971): “A capacidade do homem para a justiça faz a
democracia possível, mas a inclinação do homem para a injustiça faz a
democracia necessária”. Roguemos que este trabalho continue e
gere frutos para o futuro de nossa sociedade capixaba na direção dos bons
propósitos, agendas positivas e ações coerentes e voltadas para a melhoria da qualidade
de vida em geral.
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. Acesso em 03 dez.
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BRASIL. Lei 10.406 de
10/01/2002. Instituiu o Código Civil
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Polícia Militar do Estado do Espírito Santo como requisito para conclusão do I
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da PMES, sob a orientação da Professora
Vanda de Aguiar Valadão. Disponível em: .
Acesso em 05 dez. 2016.
FERNANDES, João Antônio da Costa. Polícia interativa: a democratização e universalização
da segurança pública. Monografia apresentada ao Centro de Ciências Jurídicas e
Econômicas da Universidade Federal do Espírito Santo e à Diretoria de Ensino da
Polícia Militar do Estado do Espírito Santo como requisito para conclusão do I
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da PMES, sob a orientação da Professora
Vanda de Aguiar Valadão. Disponível em: .
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Segurança pública e polícia. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
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ESPÍRITO SANTO. Decreto nº
2.171 de 13.11.1985. Dispõe sobre a
criação de Conselhos Comunitários de Segurança, dá outras providências. Disponível
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2.171 de 13.11.1985. Dispõe sobre a
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Militar. Diretriz de Instrução nº 003 de 01/10/1999. Institui os parâmetros de
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Constant. Projetos e Relatórios de Pesquisa
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(Autor: Sandro Roberto Campos, major da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo)