O presidente da Associação dos Oficiais Estaduais do Espírito Santo (Assomes/Clube dos Oficiais), tenente-coronel Rogério Fernandes Lima, afirma, em artigo enviado ao Blog do Elimar Côrtes, que “segurança Pública se faz com diálogo e com investimento inteligente”. O tenente-coronel Rogério também lamenta quem procura se esquivar das responsabilidades e joga a culpa do aumento da violência ao Sistema de Justiça Criminal ou da lei, “esquivando-se das reais obrigações dos governos, e ainda tem quem queira apenas transferir a responsabilidade para as famílias”.
“A sociedade, que sofre as consequências da violência e da criminalidade, aguarda um futuro melhor onde o Estado se faça presente e seja sensível ao seu clamor”, diz o presidente do Clube dos Oficiais. Abaixo, a íntegra do artigo do tenente-coronel Rogério.
Segurança pública se faz com diálogo
É inegável que o tema segurança pública cunhado em nossa Constituição como direito e responsabilidade de todos é um dos mais ‘caros’ nos dias atuais e a palavra ‘caro’ aqui é colocada de forma provocativa mesmo, pois a segurança pública é cara na conotação de importante para a sociedade, bem como é cara em valores, porque segurança pública envolve investimento por parte do Estado.
É tanto batida quanto verdadeira a explicação de que a segurança pública não é apenas questão de polícia, mas é um tema mais complexo (e para temas complexos não existem soluções simples) e que requer investimentos nas Polícias e não apenas em equipamentos, mas na qualificação profissional e na valorização salarial. Requer, ainda, investimento no social nas áreas de educação e saúde, assim como na infraestrutura das cidades e outras questões que circundam o tema.
Por outro lado, questiona-se cotidianamente o famoso prende e solta, como se o simples endurecimento das penas por parte dos legisladores fosse uma solução mágica, querendo-se atribuir unicamente a responsabilidade dos atores do Sistema de Justiça Criminal ou da lei, esquivando-se das reais obrigações dos governos, e ainda tem quem queira apenas transferir a responsabilidade para as famílias (não que ela não tenha responsabilidade).
Entendo que não se pode colocar a culpa exclusivamente nos órgãos de Justiça Criminal, pois desde a prisão efetuada pelo policial militar, sua autuação pelo delegado de Polícia, o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público e a sentença proferida pelo Juízo há o cumprimento do que está previsto em Lei.
O Direito é o instrumento criado para a mediação de conflitos e o Direito Penal é a parte do Direito que lida com os conflitos mais tensos da sociedade. E, segundo Hassemer, “o Direito Penal não é somente uma realização das necessidades punitivas da sociedade, ele é ao mesmo tempo também seu rompimento; ele é controle social e, ao mesmo tempo, sua formalização”.
No Brasil, a prisão como pena tem o poder de cercear a liberdade do cidadão, assim, a cominação da prisão para o comportamento dado como crime visa atingir o sentimento de intimidação ou o sentimento ético das pessoas, a fim de que seja evitada a conduta proibida, o que se chama prevenção geral.
Desde Beccaria, para quem a certeza da punição mais do que a sua gravidade é o que melhor pode controlar a ocorrência do crime, o Direito Penal passa por mutações e na seara jurídica existe uma grande dicotomia entre o abolicionismo penal, o direito penal mínimo (garantismo penal) e o direito penal máximo (movimento da lei e da ordem), todas essas correntes acabam influenciando na formação e na aplicação das leis penais.
As teorias e os debates jurídicos sobre o endurecimento da prisão é importante, mas não se pode descuidar da preservação dos direitos conquistados, pois o cidadão – do mais humilde ao mais rico – clama e cobra uma maior sensação de segurança. E dentro de seus pressupostos é preciso ter a certeza de que aquele que praticou o crime seja punido.
O Estado deve esclarecer, se é verdade, aos contribuintes que a adoção de medidas despenalizadoras são tomadas menos para diminuição de custos com o preso e mais para humanização da pena e a ressocialização do infrator.
Assim, para melhoria da segurança pública, além do que já foi dito dos investimentos, é importante aplicar o que já existe de bom em nossa legislação, como o Termo Circunstanciado de Ocorrência confeccionado pela Polícia Militar e também repensar o Direito Penal e alguns dos seus institutos como ocorre em alguns países, como a Alemanha, que se opta pela despenalização de algumas condutas, onde despenalizar não quer dizer deixar de punir, mas punir na esfera do direito administrativo com multas ou outras sanções pecuniárias, para aqueles crimes de pequeno potencial ofensivo e as contravenções penais.
Para isso é importante um debate amplo da legislação penal com toda a sociedade e os parlamentares que legislam na seara federal, para que as normas estejam claras o suficiente aos cidadãos e sendo necessário haja o endurecimento das leis.
A pauta da segurança pública sempre aparece em anos eleitorais com algum xerife se apresentando como salvador, mas isso não deve ser condição suficiente.
A Segurança Pública se faz com diálogo e com investimento inteligente, pois a sociedade que sofre as consequências da violência e da criminalidade aguarda um futuro melhor onde o Estado se faça presente e seja sensível ao seu clamor.
(Tenente-coronel Rogério Fernandes Lima, presidente da Associação dos Oficiais Estaduais do Espírito Santo/Assomes/Clube dos Oficiais)